BFX Consultoria EmPresarial Ltda - ME CNPJ: 28.568.242/0001—03 Telefone: 88 99926—2798 Telefone fixo. 88 3571-2093 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO • OBJETIVO DO PROGRAMA: Criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Não serão considerados como primeiro emprego os seguintes vínculos laborais: I - menor aprendiz; II - contrato de experiência; III - trabalho intermitente; e IV - trabalho avulso OBS I: Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 OBS II: Poderão ser contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional. • LIMITAÇÕES: A contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. • PRAZO DE CONTRATAÇÃO: O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente. • PAGAMENTO ANTECIPADOS: Ao final de cada mês o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I - remuneração; II - décimo terceiro salário proporcional; e III - férias proporcionais com acréscimo de um terço. • BENEFICIOS ECONOMICOS (Empregadores): - FGTS reduzido de 8% para 2% - INSS Patronal - Isento - Sistema S – Isento - Multa Rescisória reduzida de 40% para 20% - Porém será devida para qualquer modalidade de rescisão, inclusive a demissão por justa causa. - Inaplicabilidade do art. 479 da CTL. O artigo trata da multa a titulo indenizatório nos casos em que o empregador demite sem justa causa o empregado contratado por prazo determinado é devido por metade, a remuneração que teria direito até o termino do contrato Os empregados poderão ingressar no programa de seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos. Porém as parcelas passarão a sofrer retenção a titulo previdenciário. Uma vez que entrarão para base de calculo de aposentadoria, auxilio doença, licença maternidade e etc.
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