Prof. Luiz Paulo Figueiredo (instagram: @luizpaulofigueiredo) Tema: SURPRESA 001 PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir de leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. TEXTO I O que é considerado violência obstétrica? Resposta: A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo. Exemplos: - Lavagem intestinal e restrição de dieta - Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc. - Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgação pública de informações que possam insultar a mulher - Não permitir acompanhante que a gestante escolher - Não receber alívio da dor Disponível em junho de 2020 no portal: http://www.blog.saude.gov.br TEXTO II Ao falar sobre os direitos específicos das mulheres durante suas gestações, percebe-se a falta de leis pontuais, que sejam eficazes para proteger e garantir os direitos necessários de uma gestante. No Brasil não há uma lei federal que especifique o que é violência obstétrica. O que mais se enquadra neste caso é uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a autonomia da mulher na hora de decidir qual será sua via de parto. Com isso, a gestante estaria teoricamente livre para decidir como gostaria de dar à luz, desde que os direitos constitucionais do feto também fossem respeitados. Disponível em: https://www.ufrgs.br/humanista/2018/01/28/violencia-obstetrica-atinge-1- em-cada-4-gestantes-no-brasil-diz-pesquisa/ TEXTO III Recusa de atendimento, procedimentos médicos desnecessários e agressões verbais são algumas das situações que configuram violência obstétrica. O termo se refere aos diversos tipos de agressão a mulheres gestantes, seja no pré-natal, no parto ou pós-parto. Sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para 1 em cada 4 mulheres no Brasil, segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), em 2010. Disponível em: https://www.ufrgs.br/humanista/2018/01/28/violencia-obstetrica-atinge-1- em-cada-4-gestantes-no-brasil-diz-pesquisa/ TEXTO IV O Ministério da Saúde emitiu um despacho em que defende abolir de políticas públicas e normas o uso do termo “violência obstétrica”, citado frequentemente para definir casos de violência física ou psicológica praticados contra gestantes na hora do parto. [...] [...] Para a médica Sônia Lansky , que foi uma das coordenadoras regionais da pesquisa Nascer no Brasil, da Fiocruz, que entrevistou mais de 23 mil mulheres sobre a assistência ao parto no Brasil, excluir o uso do termo pode soar como uma forma de censura institucional. Ela lembra que o termo violência obstétrica está consolidado em literatura científica —neste sentido, diz, não haveria como aboli-lo. Alguns países, como Venezuela e Argentina, possuem legislações sobre o tema desde 2007. “Não há como cercear a liberdade de informação e como as mulheres identificam esse tipo de violência. É um problema de grande relevância em saúde pública. O ideal seria discutir porque esse incômodo tão grande e esclarecer que não é dirigido a ninguém em específico mas à situação da violência obstétrica. É uma violência estrutural”, diz. Disponível em junho de 2020 no link: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/ministerio-da-saude-veta-uso-do-termo- violencia-obstetrica.shtml
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