TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PENALIDADES ...sob pena de responder criminalmente na forma prevista nos arts. 153 e 154 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n° 2.848/1940). Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984). Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).
Enter the password to open this PDF file:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-