REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ministério da Economia Instituto Nacional da Propriedade Industrial Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas Certificado de registro de marca Processo nº: 920894569 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para garantia da propriedade e do uso exclusivo, certifica que a marca abaixo reproduzida encontra-se registrada nos termos das normas legais e regularmente em vigor, mediante as seguintes características e condições: Data de depósito: 01/10/2020 Data da concessão: 27/07/2021 Fim da vigência: 27/07/2031 Titular: FELIPE REIS DE ALMEIDA 78891639320 [BR/CE] e FELIPE REIS DE ALMEIDA [BR/CE] CNPJ e CPF: 36536148000192 e 78891639320 Endereço: Rua Vilebaldo Aguiar, 2100 - Torre 01 - Apto. 403 - Cocó, 60192-035, Fortaleza, CEARÁ, BRASIL e Rua Vilebaldo Aguiar, 2100 - Torre 01 - Apto. 403 - Cocó, 60192035, Fortaleza, CEARÁ, BRASIL Apresentação: Mista Natureza: Marca de Produto/Serviço CFE(4): 3.7.17, 26.11.12 e 27.5.3 NCL(11): 45 Especificação: Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Licenciamento de propriedade intelectual;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes (da classe 45) . Assinado digitalmente pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL:42521088000137 Em27/07/2021 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ministério da Economia Instituto Nacional da Propriedade Industrial Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas Certificado de registro de marca Processo nº: 920894569 1 Rio de Janeiro, 27/07/2021 André Luis Balloussier Ancora da Luz Diretor A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no art. 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. .
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