Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual - 2022 - e-mail: [email protected] EDITAL PARA NOVOS ASSOCIADOS I- QUEM SOMOS A ABEDP surgiu da idealização de estudantes graduandos e recém formados, entusiastas do estudo e prática do direito processual civil, que possuem histórico de participação nos mais prestigiados e enriquecedores projetos acadêmicos do país, como a Competição Brasileira de Processo, a Competição Mineira de Processo, o programa Afilhada(o) Acadêmica(o) e o programa Jovens Processualistas. Atualmente, a associação conta com 60 associados, distribuídos pelas 5 regiões do país. II- OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO Consideramos que a inovação é a marca do direito processual civil contemporâneo. Em um movimento crítico às bases clássicas do direito processual civil, são questionadas suas fontes normativas, os institutos das condições da ação e dos pressupostos processuais, as formas de participação no processo, o sistema de preclusões, a inflexibilidade procedimental, as limitações das medidas executivas, entre tantos outros temas. Por sua vez, a concretização dessas mudanças no processo depende essencialmente das novas gerações de juristas. São os novos processualistas que irão garantir a perpetuação das novas teses e contínua adequação do processo em direção à utópica estrutura ideal de solução de conflitos. Fundamental, portanto, munir esses novos processualistas com todas as ferramentas hábeis a promover as melhorias que o direito processual civil necessita. Nesse norte, a associação tem como público-alvo os estudantes e pretende servir como entidade que irá difundir o conhecimento do direito processual civil por meio da capacitação de graduandos ou recém-graduados, de todo o território nacional, auxiliando na formação das gerações futuras de processualistas. Em complemento, estima-se a produção acadêmica pelos associados, de modo a retornar à comunidade o resultado positivo do estudo e pesquisa desenvolvidos na associação. Para além dos objetivos de capacitação e propagação do conhecimento, a ABEDP pretende ser um meio facilitador da interação entre jovens processualistas de diferentes regiões do país. Trata-se, portanto, de uma associação feita por e para estudantes do direito processual. Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual – 2022 - e-mail: [email protected] III- DAS VAGAS Art. 1º. O processo de seleção será realizado exclusivamente por meio eletrônico e permitirá a abertura de 50 (cinquenta) vagas para novos associados, as quais serão distribuídas da seguinte forma: I- 25 (vinte e cinco) vagas em concorrência geral, observando os critérios de regionalidade e ordem de inscrição, na forma do Art. 5º; e II- 25 (vinte e cinco) vagas por indicação de quaisquer dos atuais associados da ABEDP observando os ditames insculpidos no Art. 6º. Parágrafo único: As vagas por indicação também deverão observar o critério de ordem de inscrição, na forma do Art. 6º. Art. 2º. Podem se associar à ABEDP: I – quaisquer estudantes de graduação matriculados no curso de Direito, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e II – bacharéis em Direito, com até dois anos da graduação. Parágrafo único: Podem, também, se associar à ABEDP bacharéis em Direito com até quatro anos de graduação, desde que inscritos em curso de pós-graduação de qualquer natureza. Art. 3º. A Seleção será realizada sob a responsabilidade da Diretoria Executiva da ABEDP, obedecidas as normas do presente edital. IV- DA SELEÇÃO Art. 4º. O processo de inscrição de novos associados terá início no dia 2 de fevereiro de 2022 (quarta-feira), com a liberação do link de inscrição ao fim do evento Pesquisa em Pauta da ABEDP, que será transmitido via Youtube, no canal da Associação. Art. 5º. As vagas de concorrência geral serão igualmente divididas entre as cinco regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), garantindo uma integração nacional entre os estudantes de direito processual. Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual – 2022 - e-mail: [email protected] Parágrafo Primeiro: No mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas de concorrência geral serão preenchidas por pessoas autodeclaradas do gênero feminino. Parágrafo Segundo: Caso as vagas de concorrência geral em quaisquer das regiões do país não sejam supridas no período máximo de 1 (uma) semana, haverá a redistribuição das vagas remanescentes para todas as demais regiões. Art. 6º. As vagas por indicação também serão consideradas preenchidas pelo critério de ordem de inscrição e dependerão da imediata apresentação, pelo candidato, de documento escrito que comprove a indicação realizada por quaisquer dos atuais associados da ABEDP. Parágrafo Primeiro: O documento comprobatório de indicação por associado da ABEDP deverá ser acostado pelo candidato no ato de inscrição, através do link indicado no Art. 4º deste Edital. Parágrafo Segundo: Indicações realizadas pelo e-mail da associação, ou qualquer forma diversa da indicada no parágrafo anterior, serão desconsideradas para fins de inscrição de novos associados. Art. 7º. Com o preenchimento da integralidade das vagas disponibilizadas, a seleção será encerrada e os associados aprovados serão comunicados do resultado pela Diretoria Executiva da ABEDP, para que possam cumprir com as demais regras estatutárias de inscrição. Art. 8º. Eventuais dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail da Associação ([email protected]). DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDANTES DE DIREITO PROCESSUAL Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual – 2022 - e-mail: [email protected]
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