A filosofia política de Jean Bodin Jean Bodin nasceu em Angers, na França, em 1530. Em sua cidade natal, seus estudos foram desenvolvidos primeiramente, na Ordem das Carmelitas, no entanto, suas teorias o afastaram uma vez que foi acusado de heresia. Realizou seus estudos universitários na Universidade de Toulouse, donde mais tarde, ministrou aulas de Direito. Além disso, exerceu sua profissão na capital, Paris, durante alguns anos como advogado do rei. Além da área jurídica, Bodin se interessou pelo estudo da política, da filosofia, da economia e da religião. Seus estudos contribuíram para o avanço do conceito de absolutismo e soberania dos Estados, baseado nas teorias de São Tomás de Aquino. Faleceu na cidade francesa de Laon, em 1596. Principais Obras ● Método para a fácil compreensão da História (1566) ● Resposta para o paradoxo do senhor Malestroict (1568) ● A República (1576) - sua principal obra ● Panorama universal da natureza (1596) Teorias de Jean Bodin Bodin foi um grande pensador da área da economia e da política. Em sua obra mais emblemática “A República” (dividida em 6 volumes) abordou temas relacionados ao Estado, tipos de governo e de justiça, além do poder e da religião. Idealizou o sistema absolutista e estimulou o desenvolvimento do conceito moderno de soberania (força de coesão social) em sua obra “A República”, na qual defende o conceito de um soberano perpétuo e absoluto inserido no sistema da Monarquia. Ele contribuiu bastante para que o absolutismo ganhasse suas mais importantes justificativas intelectuais Bodin preocupa-se em definir o que seja uma república (aqui entendida como Estado). Sua definição virá representando o “conjunto de famílias ou de colégios submetidos a uma só e mesma autoridade”. As famílias (o povo) devem estar reunidos sob a mesma autoridade, de modo que o poder aí já se identifica como uma regência centralizada dos diversos grupos. Toda república é governada a partir da convivência harmônica de três espécies de leis: a lei moral (foro intimo de cada um), a lei doméstica (aplicada pelo chefe de família) e a lei civil, que se aplica a todos os participes da sociedade política, tendo por âmbito de aplicação as relações entre as famílias. A soberania é o elemento mais importante caracterizador do Estado, entendida pelo poder supremo sobre os cidadãos e súditos, sem restrições determinadas pelas leis. Segundo ele, a autoridade do rei era concedida por Deus, cabendo aos súditos tão somente a obediência passiva. O direito a soberania é inalienável, pertencente somente ao soberano, ser a representação de um poder absoluto é poder agir com a máxima liberdade possível, no sentido de fazer cumprir as metas do Estado. É preciso que os soberanos possam dar as leis aos súditos e anular ou revogar as leis inúteis para fazer outras. Ter poder absoluto, ser soberano, significa estar acima das leis civis. Ora, nesses termos, a soberania é o cimento das relações sociais sobre o qual se constroem os modos de vida e o convívio em sociedade, sem ela, torna-se impossível a vida organizada politicamente, inviabilizando-se a idéia e o projeto de existência do Estado. Além da monarquia, o tipo de governo defendido por ele, refletiu também sobre a democracia e a aristocracia, onde a soberania da primeira seria exercida pelo povo, e da segunda, pela classe dominante. Para o filósofo, a monarquia não podia ser confundida com a tirania, uma vez que se o governo não fosse democrático não poderia ser totalmente absolutista, salientando assim, a importância das liberdades e das propriedades materiais. Nas palavras de Bodin: “O Monarca, desprezando as leis da natureza, abusa das pessoas livres como de escravos, e dos bens dos súditos como dos seus (...) quanto às leis divinas e naturais, todos os princípios da terra estão sujeitos, e não está em seu poder transgredi-las.” Além disso, Bodin acredita que a idéia de um governo misto gera uma falsa impressão de que não há a ação de um setor politicamente soberano. Para confirmar essa idéia ele toma como exemplo as práticas políticas instituídas no interior da República romana. De acordo com sua interpretação, o fato da população romana ter o direito de indicar quais pessoas ocupariam os cargos de magistratura, não limita os diversos poderes concedidos a esses mesmos representantes políticos. Dessa maneira, Jean Bodin não aceita a possibilidade de uma forma de governo pautada na ausência de soberania. Caso não haja um setor politicamente soberano, seja minoritário ou majoritário, qualquer governo acaba se transformando em um verdadeiro regime de natureza anárquica. Por isso esse pensador francês vai pensar no “estado” que a soberania assume em diferentes contextos políticos, para assim, julgar qual a classificação mais adequada ao seu tipo de governo. Para Bodin, a anarquia seria a pior forma encontrada para a desordem da sociedade e por outro lado, a ordem somente seria conquistada por um Estado forte e soberano. Nesse caso, esse soberano (rei ou príncipe) representaria a imagem de Deus. Em resumo, na teoria que ficou conhecida como o “Direito Divino dos Reis”, Jean Bodin acreditava que a soberania absoluta deveria se concentrar numa só figura. Sobre a participação das mulheres no exercício da soberania, Bodin tinha a seguinte visão Tenho insistido também que a monarquia deve ser atribuída exclusivamente aos varões, já que a ginecocracia vai contra a lei natural; esta deu aos homens a força, a prudência, as armas, o poder. A lei de Deus ordena explicitamente que a mulher se submeta ao homem, não só no governo de reinos e impérios, mas também na família. (...) Também a lei civil proíbe à mulher os cargos e ofícios próprios ao homem. (...) É extremamente perigoso que uma mulher ostente a soberania. (...) No caso de uma rainha que não contraia o matrimônio – caso de uma verdadeira ginecocracia –, o Estado está exposto a graves perigos procedentes tanto dos estrangeiros como dos súditos, pois caso seja um povo generoso e de bom ânimo suportará mal que uma mulher exerça o poder. (Jean Bodin, Los seis libros de la republica. Edição espanhola de 1973, p. 224.) A citação extraída de seu livro refere-se ao exercício do poder soberano por mulheres, algo que seria contrário às leis da natureza, à lei de Deus e às leis civis, de acordo com o pensamento político da época. Contudo, uma importante monarca contemporânea a Bodin, Elizabeth Tudor, exerceu o poder político em condições adversas e muitas vezes ameaçadoras à sua integridade física, e seu longo reinado foi considerado pelos historiadores como a “época dourada” da Inglaterra. Textos para apoio: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/jean-bodin.htm http://monitoriacienciapolitica.blogspot.com/2009/03/jean-bodin-politica-e-sobera nia-1530.html
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