www.jcam.com.br Manaus, 22 de setembro de 2023 Publicações Legais Edição nº 43.888 B 3 EDITAL Nº 001, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES PÚBLICAS DE DIRETORES, CONSELHEIROS REGIONAIS PARA A PROVISÃO DA VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024. Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, devendo inscrever-se por chapa completa de Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro do CRF/AM, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 4 (quatro) vagas para Conselheiros Regionais para o quadriênio de 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027). Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/AM até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/AM, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea “d” deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_ adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/AM e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https:// www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/AM conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/AM por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/AM, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá- lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os nomes dos postulantes dos mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF/AM. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência de da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a apuração dos votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital. CECÍLIA LEITE MOTTA DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CER/CRF/AM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CER/CRF/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60 com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95 e, ainda, da Resolução nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183), torna público O calendário eleitoral para as eleições das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, de chapa de Diretores do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência de 1º/01/2024 a 31/12/2025); bem como 4 (quatro) vagas para as eleições das funções de Conselheiros Efetivos do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas, com mandatos para o quadriênio 2024/2027 (vigência de 1º/01/2024 a 31/12/2027). CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS MANDATOS DE CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS DATAS PROVIDÊNCIAS FUNDAMENTO LEGAL Até 22/09/2023 Publicação no sítio eletrô - nico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de gran - de circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Fe - derais e Suplentes, se hou - ver. Após, o Edital das elei- ções em cada estado será publicado no sítio eletrônico do CRF e no Diário Oficial ou em jornal de grande cir- culação, a ser providencia - do pela Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Far - mácia (CRF). Artigos 15, 17 e 19 do Re- gulamento Eleitoral. 25/09/2023 a 04/10/2023 Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. 06/10/2023 Data limite para o Presi- dente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Artigo 19 e 23 do Regula- mento Eleitoral. 09 a 11/10/2023 Prazo para saneamento pelos candidatos, se ne- cessário, de documentação pendente. Artigo 23, inciso III, do Re- gulamento Eleitoral. 16/10/2023 Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para pedidos de impugna- ção contra o(s) candida - to(s). Artigo 23, inciso VI, do Re- gulamento Eleitoral. 19/10/2023 Prazo, a depender da data de protocolo de solicitação de impugnação, para con - trarrazões a eventual im- pugnação Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. 23/10/2023 Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscri- ção de candidatos e even - tuais impugnações, com comunicações aos interes - sados. Artigo 23, inciso VII, do Re- gulamento Eleitoral. 24/10/2023 Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o ne- cessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o plei - to e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico. Artigos 15 e 34 do Regula- mento Eleitoral. 26/10/2023 Prazo para a interpor recur- so ao plenário do CFF. Artigo 23, inciso VIII, do Re- gulamento Eleitoral. 26/10/2023 Prazo limite para a CEF en- viar ao plenário o recurso, se houver, referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. 27/10/2023 Prazo limite para o CFF jul- gar os recursos, se houver, referentes aos requerimen- tos de inscrição e registros de candidatos. Artigos 23 e 26 do Regula - mento Eleitoral. 08 a 09/11/2023 Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conse- lheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Su - plente do CFF, se houver. Artigos 18 do Regulamento Eleitoral. 09/11/2023 Comunicação pelo Presi - dente da CEF do resulta- do da eleição. Prazo limite para manifestação, imedia - tamente após a apuração de votos, de manifestação sobre a interposição de re - curso. Artigos 36 e 41 do Regula - mento Eleitoral. 13/11/2023 Prazo limite para os candi- datos interporem recurso impugnando as eleições. Artigo 43 do Regulamento Eleitoral. 16/11/2023 Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarra- zões de recurso impugnan- do as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse. Artigo 44 do Regulamento Eleitoral. 21/11/2023 Data limite para a CEF en- caminhar o Processo Elei - toral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se houver. Artigo 21 do Regulamento Eleitoral. 20/12/2023 Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Di - retoria do CFF. Artigo 20 do Regulamento Eleitoral, e artigos 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08. 31/12/2021 Data limite para a diplo- mação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Re- gionais. Artigo 48 do Regulamento Eleitoral. 31/12/2021 Data limite para a diplo- mação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Re- gionais. Artigo 48 do Regulamento Eleitoral. Manaus, 20 de setembro de 2023. Cecília Leite Motta de Oliveira Presidente da Comissão Eleitoral Regional ANEXO I CALENDÁRIO ELEITORAL 2023 CRF/AM Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo Artº 1525 do Código Civil Brasileiro: 1. SÁVIO VITAL BULCÃO e MARJORY XIMENES RABELO, sendo o pretendente, solteiro, administrador, nascido em 12-12-1994, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em CD Resid. Flex PQ. 10, filho de Domingos Sávio Cardoso Bulcão e de Tatiana Dulce Leite Vital Bulcão, e a pretendente, solteira, biotecnóloga, nascida em 19-11-1994, natural de Itaituba, Estado do Pará residente em CD Resid. Flex PQ. 10, filha de Antonio Moura Rabelo e de Selma da Silva Ximenes; 2. WELTON YUDI ODA e MARIA EVANY DO NASCIMENTO, sendo o pretendente, solteiro, professor, nascido em 15-09-1970, natural de São Paulo, Estado de São Paulo residente em Rua Carlos Nelson, filho de Hiroshi Oda e de Zenilda Pereira Oda, e a pretendente, solteira, professora, nascida em 05-08-1974, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Carlos Nelson, filha de Francisca Aurea do Nascimento; 3. LUIZ SOLIVAN MICHILES GOES e ALINE LAIANA COSTA DOS SANTOS, sendo o pretendente, solteiro, técnico em eletrônica, nascido em 05-12-1990, natural de Maués, Estado do Amazonas residente em Beco Nova Odessa, filho de Antonio Luiz Dias Goes e de Maria do Socorro Michiles Goes, e a pretendente, solteira, analista de operações, nascida em 21-09-1993, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Beco Nova Odessa, filha de Iraja Sales dos Santos e de Lucilene Costa dos Santos; 4. RAIMUNDO TAVARES DA SILVA JUNIOR e SELMIRA FERREIRA DE ARRUDA, sendo o pretendente, solteiro, AGRICULTOR, nascido em 31- 08-1975, natural de Manicoré, Estado do Amazonas residente em RM KM 17 AM MD 2550 PLPT - ET AUTAZES, filho de RAIMUNDO TAVARES DA SILVA e de MARIA APARECIDA MAR, e a pretendente, divorciada, Professora, nascida em 16-11-1970, natural de BELEM, Estado do Pará residente em RM KM 17 AM MD 2550 PLPT - ET AUTAZES, filha de ANTONIO JOSE DE ARRUDA e de RITA FERREIRA DE ARRUDA; 5. JOSE EDUARDO DOS SANTOS FRANZOIA e CAROLINA NASCIMENTO BEZERRA, sendo o pretendente, solteiro, gerente vendas, nascido em 09- 07-1974, natural de jaboticabal, Estado de São Paulo residente em Rua 4, filho de ROMEU FRANZOIA e de ELIANE MESSIAS DOS SANTOS, e a pretendente, divorciada, Paisagista, nascida em 01-06-1979, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua 4, filha de FRANCISCO BEZERRA NUNES e de RUTH NASCIMENTO BEZERRA; 6. RAIMUNDO JUNIO FARIAS DE CARVALHO e SABRINA SUELEM SABINO PINHO, sendo o pretendente, solteiro, pintor, nascido em 22-02- 1994, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua C-7, CJ Japiim II, filho de Raimundo Rosas de Carvalho e de Analice Farias de Carvalho, e a pretendente, viúva, do lar, nascida em 26-06-1990, natural de Tabatinga, Estado do Amazonas residente em Rua C-7, CJ Japiim II, filha de Jorge Luiz de Jesus Sabino e de Elizete Salvador Sandoval; 7. ACIMIR RODRIGUES DA COSTA e DANIELE SANTOS DE SOUZA, sendo o pretendente, divorciado, técnico em seguraça do trabalho, nascido em 28-06-1979, natural de Maués, Estado do Amazonas residente em Rua Dr. Ademar, filho de Raimundo Magalhães da Costa e de Anizia Rodrigues da Costa, e a pretendente, solteira, serviço social, nascida em 25-12-1982, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Josué Cláudio de Souza, filha de Raimundo Melquiades de Souza e de Maria Sacramento dos Santos; 8. EZEQUIEL PAIVA FARIAS e FABÍOLA SOARES DA SILVA, sendo o pretendente, divorciado, empresário, nascido em 04-05-1978, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua 06, 194, QD 21,, filho de Antonio dos Santos Farias e de Elizabeth Paiva Farias, e a pretendente, solteira, universitária, nascida em 06-01-1994, natural de Tefé, Estado do Amazonas residente em Rua 06, 194, QD 21,, filha de Francisco Soares da Silva e de Miralice Alves Soares; 9. WILK NASCIMENTO DE MENEZES e ELDA OLIVEIRA DA SILVA, sendo o pretendente, solteiro, autônomo, nascido em 20-12-2002, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Domingos de Briegas, filho de JOEL OLIVEIRA DE MENEZES e de LEA NASCIMENTO DE MENEZES, e a pretendente, solteira, estilista, nascida em 08-02-2000, natural de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará residente em Rua Domingos de Briegas, filha de FELIX RIBEIRO DA SILVA e de NAILZA OLIVEIRA DE SA; 10. ALIOMAR SARAIVA DA SILVA e MARIA CLEUDICI OLIVEIRA SOARES, sendo o pretendente, solteiro, professor, nascido em 12-12-1969, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua 24, filho de Antônio Muniz da Silva e de Laurita Saraiva Leão da Silva, e a pretendente, solteira, do lar, nascida em 31-05-1975, natural de Alenquer, Estado do Pará residente em Rua 24, filha de Sebastião Moreira Soares e de Raimunda Oliveira Soares; 11. VANDERLEY CAVALCANTE TINOCO e IRENILDES MARIA QUEIROZ FERNANDES, sendo o pretendente, solteiro, eletricista, nascido em 12-06-1974, natural de Tefé, Estado do Amazonas residente em Rua Amazonas, filho de Francisco Tinoco e de Raimunda Farias Cavalcante, e a pretendente, solteira, doméstica, nascida em 06-04-1978, natural de Arenápolis, Estado de Mato Grosso residente em Rua Amazonas, filha de Luiz Nestor Fernandes e de Francisca Queiroz Fernandes; 12. ELIANDRO DRAYTON ARAGÃO DA SILVA e GEOVANA VIEIRA DE CASTRO MARQUES, sendo o pretendente, divorciado, servidor público, nascido em 07-01-1980, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Avenida Américo Antony, filho de Helio Dias da Silva e de Quelita Aragão da Silva, e a pretendente, solteira, advogada, nascida em 21-03-2000, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Avenida Américo Antony, filha de Marcelo da Silva Marques e de Andréa Vieira de Castro Marques; 13. VANDERLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA e SORAYA SOUZA DE MIRANDA, sendo o pretendente, solteiro, vendedor, nascido em 11-07- 1974, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Nossa Senhora da Conceição, filho de Alvandro Araujo de Oliveira e de Osvaldina Pinheiro Teixeira, e a pretendente, solteira, autônoma, nascida em 05-06- 1975, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Nossa Senhora da Conceição, filha de Raimundo Nonato Araújo de Miranda e de Maria Lucia Souza de Miranda; 14. JACKSON FARIAS DE CASTRO e SILVANE DE SOUZA VIANA, sendo o pretendente, solteiro, motorista, nascido em 23-01-1982, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Castelo Branco, filho de Gerson Leandro de Castro e de Odete Farias de Castro, e a pretendente, solteira, doméstica, nascida em 20-02-1980, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Castelo Branco, filha de Walmir de Castro Viana e de Vera Lucia Gonçalves de Souza; 15. SANDAVID ALVES DE SOUZA e MISCILENE MARQUES MONTEIRO, sendo o pretendente, solteiro, vigilante, nascido em 08-08-1981, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Presidente Medici, filho de Luiz Marques de Souza e de Maria de Fatima Alves de Souza, e a pretendente, solteira, assistente parlamentar, nascida em 01-12-1983, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Presidente Medici, filha de Milton Monteiro de Oliveira e de Raimunda Vilaça Monteiro; 16. ROGÉRIO MATOS DA SILVA e ADRIA MIRANDA FERREIRA, sendo o pretendente, solteiro, industriário, nascido em 16-10-1997, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Presidente Café Filho, filho de Francicleuder Matos da Silva e de Aldevani Silva Matos, e a pretendente, solteira, estagiária, nascida em 12-11-2002, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Presidente Café Filho, filha de Adelson da Cunha Ferreira e de Simone Souza de Miranda Ferreira; 17. MONYK EVELLYN FREIRE PEREIRA e PATRÍCIA LUANA KETLEN DE SOUZA ALBUQUERQUE, sendo a primeira pretendente, solteira, assistente administrativo, nascida em 23-10-1999, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em CD Parque Ville Municipal, BL 02, filha de Mary Jane Freire Pereira, e a segunda pretendente, solteira, engenheira, nascida em 03-04-1997, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em CD Parque Ville Municipal, BL 02, filha de Valmir Lins de Albuquerque e de Gleice de Souza Albuquerque; 18. GLAUBEVAN DE LIMA ALVES e CLEICIANE DA SILVA GUIMARÃES, sendo o pretendente, solteiro, autônomo, nascido em 16-01-1991, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Travessa Nova, filho de Geronimo Batista Alves e de Lindalva de Lima Medeiros, e a pretendente, solteira, do lar, nascida em 06-09-1994, natural de São Paulo de Olivença, Estado do Amazonas residente em Travessa Nova, filha de Clóvis Gonçalves Guimarães e de Saúde da Silva Guimarães; 19. AMAURY SOUZA DA SILVA e FRANCILÉIA LARANJEIRA AMAZONAS, sendo o pretendente, divorciado, industriário, nascido em 17-01-1974, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Delfim de Souza, filho de Manuel da Silva e de Maria Nilza Souza da Silva, e a pretendente, solteira, industriária, nascida em 26-12-1977, natural de Itacoatiara, Estado do Amazonas residente em Rua Delfim de Souza, filha de Francisco Xavier Amazonas e de Maria Raimunda Laranjeira Amazonas; 20. PETER RICHARD RODRIGUES MOWAT e ANA BEATRIZ VILAS BOAS CONCEIÇÃO, sendo o pretendente, divorciado, industriário, nascido em 08-04-1979, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Fragata, filho de Peter Richard Mowat e de Maria das Graças, e a pretendente, divorciada, auxiliar administrativo, nascida em 14-09-1995, natural de Manaus, Estado do Amazonas residente em Rua Fragata, filha de Bernadete Vilas Boas Conceição. Quem souber de algum impedimento acuse-o na forma da lei para os devidos fins. MANAUS (AM), 03 de abril de 2023. Leonam da Costa Portela Oficial EDITAL DE PROCLAMAS Av. Borba nº. 1262 - Cachoeirinha - Fone: (92) 3342-9400 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Amazonas - Comarca de Manaus 5º Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Este documento foi assinado digitalmente por Jornal do Comercio LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6C4A-E8D3-688B-AD9B. EMPRESA JORNAL DO COMERCIO LTDA:04561791000180 Assinado de forma digital por EMPRESA JORNAL DO COMERCIO LTDA:04561791000180 Dados: 2023.09.21 18:16:03 -04'00'