Ref- CI Nº26 DOV 08-Out-2021 From: Flight Ops Director To: PN Assunto: COVID19 | Certificado de Vacinação ou Recuperação &Testes Antigénio e PCR Caros Tripulantes Portugal entrou, este mês, na terceira fase do plano de desconfinamento. Uma decisão tomada na sequência da evolução positiva do controlo da pandemia no País e, também, da elevada taxa de vacinação da população que já é superior a 84%. Neste contexto, revimos o Plano de Contingência para a COVID19 nas empresas no Grupo TAP, descendo o nível de alerta para amarelo e, consequentemente, estamos a rever todas as medidas em vigor. As novas medidas foram avaliadas em conjunto com a UCS, tendo sido determinante a avaliação do nível de proteção da nossa população laboral, sendo a taxa de vacinação dos trabalhadores um fator muito relevante. Como tem sido referido em comunicações anteriores, a informação sobre a vacinação dos nossos Tripulantes tem um grande impacto do ponto de vista operacional. Sempre que um destino aceita o Certificado de Vacinação ou Recuperação COVID para entrada e permanência no mesmo, e/ou em hotéis e espaços públicos, os Tripulantes estão isentos de realizar e apresentar testes COVID. Por isso, reforçamos a importância de obter e de carregar o Certificado Digital no “Portal do Colaborador”. Simultaneamente, em virtude da evolução da pandemia nas várias geografias onde operamos, assistimos a um expressivo levantamento de restrições à mobilidade e ao aumento do número de destinos que validam o Certificado de Vacinação ou de Recuperação como o documento de referência para entrar e permanecer nos referidos destinos. Assistimos, igualmente, em alguns países, à evidente tendência para que, no curto prazo, a obrigatoriedade de vacinação possa vir a ser um requisito para entrada e permanência nos mesmos, à semelhança do que já acontece, por exemplo, com a vacina da febre amarela. Page 1 of 3 Partilhe as suas sugestões/comentários em [email protected]. Procedimentos de pagamento, agendamento e colocação em planeamento de testes Antigénio ou PCR 1. Nos destinos onde é obrigatório apresentação de teste PCR ou Antigénio, a TAP assegura o pagamento, o agendamento, bem como coloca a realização do teste em planeamento. 2. Nos países em que o Certificado de Vacinação ou de Recuperação é aceite como o documento de referência para entrar e permanecer nos referidos destinos sem quarentena, a TAP não assegura o pagamento nem o agendamento dos testes, considerando a elevada taxa de vacinação, assim como a disponibilidade da vacina para os portugueses e população residente em Portugal. Nestes casos é da responsabilidade de cada Tripulante garantir que tem consigo toda a documentação necessária para o exercício das suas funções, no que toca às formalidades de admissão e entrada nesses mesmos países, designadamente o Certificado de Vacinação ou de Recuperação ou o requerido teste, em alternativa. 3. No caso de países que impõem quarentena se não for apresentado um teste negativo, independentemente da pessoa estar vacinada e ainda que o teste não seja obrigatório para entrar e permanecer nos mesmos, a TAP garante o pagamento e realização do mesmo na UCS. Pretendemos, deste modo, evitar que os Tripulantes estejam sujeitos a quarentena durante a sua estadia. Contudo, e uma vez que o teste não é obrigatório para desempenho das respetivas funções, a realização do mesmo não será considerada em planeamento e a marcação e realização do teste, nos prazos determinados, é agora da responsabilidade de cada Tripulante. No Brasil, por exemplo, ainda esta semana foram alteradas as disposições governamentais. Agora um teste Antigénio negativo é suficiente para não realizar quarentena, para além do teste PCR. Como é do conhecimento generalizado, o teste Antigénio é mais ágil porque os resultados são conhecidos com maior rapidez, dado que são processados internamente na UCS. Deste modo, nos voos para o Brasil, cada Tripulante pode realizar o teste Antigénio quando lhe for mais conveniente, tendo apenas que efetuar a marcação na UCS. Marcação testes UCS Os Tripulantes que necessitem de realizar testes no âmbito das situações descritas nos pontos 2. e 3. devem contactar a UCS para marcação prévia do teste a realizar nas instalações da Unidade de Cuidados de Saúde do Grupo TAP. O pedido de marcação deve ser efetuado através do endereço de email [email protected], indicando os seguintes dados: Page 2 of 3 Partilhe as suas sugestões/comentários em [email protected]. • nº de funcionário; • data, hora, destino do voo; • horário preferencial de marcação. O pedido de marcação deverá ser efetuado com a maior antecedência possível e tendo em conta que o tempo para emissão de resultados prevista para o teste é: • Testes Antigénio – 30 a 45 minutos • PCR – 12 horas O horário de realização dos testes nas instalações da UCS é das 8h00 às 17h30, nos dias úteis e nos restantes dias das 9h00 às 13h00. Este é um procedimento que se aplica a todos os Colaboradores da Companhia. A TAP assegurará o pagamento, bem como a marcação direta, de teste PCR ou Antigénio à COVID19, sempre que a qualquer Colaborador o mesmo seja exigido, no âmbito das medidas de controlo da pandemia, como obrigatório e opção única para o desempenho das suas funções. Muito obrigado a todos e bons voos. Mário Bento Director Flight Operations Page 3 of 3 Partilhe as suas sugestões/comentários em [email protected].
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