CONTRATO DE PARCERIA E REPRESENTAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas: FELIPE REIS CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 36.536.148/0001-92, estabelecida à Avenida Santos Dumont, 2789, sala 506, Bairro Aldeota, CEP: 60.150-165, Fortaleza/CE, por este instrumento particular, intitulada EMPRESA PARCEIRA, representada por FELIPE REIS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade n° 96024001010 – SSP/CE, inscrito no CPF n° 788.916.393- 20, residente e domiciliado à Rua Vilebaldo Aguiar, 2100, Torre 01, Apto. 403, Bairro Cocó, CEP: 60.192-035, Fortaleza/CE e endereço eletrônico [email protected] XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° XXXXXXX – SSP/UF, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX (endereço completo com CEP), por este instrumento particular, intitulada PARCEIRO COMERCIAL, nacionalidade, estado civil, profissão, e endereço eletrônico [email protected] 1. CONSIDERANDO QUE: Tanto a EMPRESA PARCEIRA como o PARCEIRO COMERCIAL são detentores de ampla experiência na relação entre empresas e intermediação de negócios em seu ramo de atuação, assim como podem oferecer ao mercado diversos produtos e serviços, mantendo interesse na ampliação de sua base de clientes. Têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PARCERIA PARA A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: 2. OBJETO: 2.1. O objeto do presente contrato consiste na apresentação de possibilidade de negócios de forma não exclusiva e a indicação de POTENCIAIS CLIENTES, a fim de que ambas possam firmar negócios e prestar serviços no âmbito de seus ramos de atuação; 2.2. O objeto do presente contrato também consiste na reciprocidade e a possibilidade de firmar negócios e a indicação de POTENCIAIS CLIENTES; 2.2.1. A reciprocidade aqui disposta se estende para todas as demais cláusulas deste contrato. 3. PROSPECÇÃO DE NEGÓCIOS E INDICAÇÃO DE POTENCIAIS CLIENTES: 3.1 Em contrapartida a uma remuneração, a prospecção de negócios e indicação de POTENCIAIS CLIENTES se dará sem compromisso de periodicidade ou constância, mediante as seguintes condutas: i) apresentação e/ou indicação de clientes; ii) apresentação e/ou indicação de clientes e participação/negociação para fechamento do negócio. 3.2 Tanto a EMPRESA PARCEIRA como o PARCEIRO COMERCIAL poderão realizar a indicação de POTENCIAIS CLIENTES em todo o território nacional. Esta indicação será considerada efetivada após o envio de alguma comunicação oficial (seja e-mail, mídias sociais etc.) de aproximação entre algum colaborador da EMPRESA PARCEIRA e do PARCEIRO COMERCIAL. Em caso de conhecimento, proximidade ou tratativas em andamento, ressalta-se que qualquer uma das partes poderá recusar a indicação/aproximação, mediante comunicação oficial encaminhado à outra parte (empresa parceira ou parceiro comercial) em até 03 (três) dias úteis, especificando as razões da recusa da indicação, caso contrário a aproximação realizada será considerada inválida. 3.3 A EMPRESA PARCEIRA e o PARCEIRO COMERCIAL autorizam a prospecção e indicação de POTENCIAIS CLIENTES para a celebração onerosa de serviços que poderão ser customizados de acordo com as necessidades do potencial cliente. 3.4 Outras empresas do grupo (cessionários), e suas respectivas equipes, poderão se envolver com a execução do presente contrato sem prejuízo da remuneração ora acordada entre as empresas parceiras. 4. REMUNERAÇÃO: 4.1 Em razão da efetiva contratação entre a EMPRESA PARCEIRA e o POTENCIAL CLIENTE, o PARCEIRO COMERCIAL fará jus a uma remuneração de acordo com os seguintes critérios: 4.1.1 Apresentação das partes para a celebração de negócios (indicação): Será devido uma comissão de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato firmado (valor líquido). 4.1.2 Apresentação das partes para a celebração de negócios e também a participação do PARCEIRO COMERCIAL para o fechamento do negócio (indicação + negociação). Será devido uma comissão de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato firmado (valor líquido). 4.1.3 Os valores das comissões serão distribuídos conforme a venda e a forma de participação, vide tabela abaixo: FORMA DE PARTICIPAÇÃO VENDA indicação indicação + negociação Até R$ 3.000,00 15% 30% Acima de R$ 3.000,00 20% 4.2 A EMPRESA PARCEIRA e o PARCEIRO COMERCIAL se comprometem a comunicar a ocorrência da celebração de contratos com os POTENCIAIS CLIENTES em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura dos respectivos contratos, juntamente com o envio do contrato firmado de referência – resguardada a confidencialidade e sigilo. O descumprimento da comunicação da celebração do negócio implicará em uma multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração devida, além de correção monetária e juros legais, podendo o negócio ser comprovado por todos os meios legais em direito admitidos. 4.3 A apresentação das partes permanecerá válida até a rescisão do contrato ou o fim da prestação do serviço ao POTENCIAL CLIENTE, a contar do envio de comunicação oficial, atingindo todos os negócios firmados pelas partes apresentadas neste período. A apresentação das partes é válida para todos os negócios firmados. 4.3.1 No caso de inadimplência do POTENCIAL CLIENTE as partes são solidárias, inclusive para buscar meios de solução. 4.4 A EMPRESA PARCEIRA e o PARCEIRO COMERCIAL se comprometem a realizar o pagamento das comissões no prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo recebimento de cada parcela recebida pela mesma em razão da indicação ocorrida por intermédio deste contrato, sempre em conformidade ao vencimento indicado no contrato de referência. 4.5 O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dies, e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento. 4.6 Os valores das comissões especificados acima incluem todos os impostos federais, estaduais, municipais, que serão de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA contratada. 4.7 Nenhuma outra remuneração ou contraprestação será devida à EMPRESA PARCEIRA com base neste contrato, não fazendo jus a qualquer tipo de reembolso de despesas, salvo expressa e prévia aprovação entre as partes. 5. PROPRIEDADE INTELECTUAL: 5.1 As partes reconhecem que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos da outra parte, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente contrato. 6. RESPONSABILIDADES: 6.1 O PARCEIRO COMERCIAL não será responsável, em hipótese alguma, pelos serviços que forem prestados pela EMPRESA PARCEIRA, salvo em condições previamente ajustadas entre as partes. 6.2 Em nenhuma hipótese o PARCEIRO COMERCIAL será responsável por quaisquer perdas e danos, diretos e/ou indiretos, decorrentes de atos ou omissões da EMPRESA PARCEIRA relativas à presente contratação ou em relação a terceiros. 6.3 Sem prejuízo das demais responsabilidades já previstas neste contrato, serão também responsabilidades exclusivas da EMPRESA PARCEIRA contratada, por sua conta e risco: 6.3.1 Exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, atualmente existentes ou que venham a ser criados. 6.3.2 Este contrato não gera qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou não, entre as partes contratantes, especialmente no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.3.3 Cumprir e fazer cumprir por seus representantes, empregados, contratados e prepostos a qualquer título, todas as leis, decretos, normas e regulamentos e dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, no âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados. 7. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO: 7.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. Pelo não cumprimento deste item de confidencialidade e sigilo, as Partes ficam cientes de todas as sanções judiciais que poderão advir, amparado pela Lei nº 10.603 de 17/12/2012. 8. PRAZO E RESCISÃO: 8.1 O prazo de vigência do presente contrato é indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura. 8.2 Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem justo motivo e sem a incidência de qualquer ônus, mediante notificação por escrito à outra parte com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência. 8.3 Qualquer das partes poderá considerar automaticamente rescindido o presente contrato, mediante simples notificação à parte contrária, na ocorrência das seguintes hipóteses: 8.3.1 Violação de qualquer obrigação prevista neste contrato que não tenha sido sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação escrita de uma parte à outra comunicando tal inadimplemento; 8.3.2 Liquidação, concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das partes, retroagindo a rescisão deste contrato à data do pedido da liquidação, concordata, falência ou insolvência. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. O presente contrato é firmado em caráter não exclusivo, podendo as empresas efetuarem outros contratos com o mesmo objeto deste. 9.2. Este contrato obrigará cada uma das partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Para fins do presente contrato, será entre outras, considerada sucessora a sociedade que resultar da fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários que as partes originalmente contratantes. 9.3. Todas as notificações exigidas sob este contrato serão feitas por correspondência com aviso de recebimento, para os endereços especificados na qualificação das partes, ou outros endereços que qualquer das partes informar à outra por escrito. 9.4. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente contrato somente será válida se feita por instrumento, aditivo, escrito, assinado por ambas as partes. 9.5. O não exercício ou atraso no exercício, por qualquer das partes contratantes, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio dessa parte segundo este contrato, não operará como uma renúncia ou novação e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia somente produzirá efeitos se for especificamente outorgada por escrito. 9.6. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. 10. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para diminuir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de XXXX. _________________________________ _________________________________ EMPRESA PARCEIRA PARCEIRO COMERCIAL Felipe Reis Consultoria Nome completo CNPJ: 36.536.148/0001-92 CPF: XXXXXXXXXXXX
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