Você já passou por alguma dessas experiências? Críticas constantes sobre seu corpo, inteligência ou capacidade Controle de todo o seu dinheiro, exigindo que você preste contas de cada centavo. Monitoramento excessivo de seus passos, senhas e redes sociais, ou usar aplicativos espiões no seu celular sem que você saiba. NÃO NORMALIZE! CONHEÇA OS SEUS DIREITOS! Apresentação Todas as experiências da página anterior configuram algum tipo de quadro específico de violência contra a mulher conforme previsto pela lei Maria da Penha. Contudo, devido a certas barreiras* socioculturais, econômicas e educacionais de acessibilidade, é comum que nem todas reconheçam esses padrões mais sutis de violência e acabem sofrendo-os. Estrutura patriarcal arraigada; Naturalização dessas Violências; Dependência financeira; Inserção em postos mal remunerados; Ausência de divulgações em ambientesescolares/de trabalho etc; Linguagem legislativa inacessível. * 1 Não se cale! Vá atrás dos seus direitos! Apresentação.....1 Linha do T empo.....3 Lei Maria da Penha.....4 Lei do feminicídio.....5 Lei da violência política contra às mulheres.........6 Mulher viver sem violência......7 Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.....8 Conclusão e Redes de apoio à mulher........9 Referências e Créditos.........10 Por meio desta divulgação, buscamos auxiliar na luta contra este tipo horrendo de violência ao conscientizar às vítimas sobre os mecanismos legais e sociais que podem salvar-las dessas e outras experiências de abuso. Tendo em mente este contexto, os alunos do segundo ano de eletrônica do campus Natal Zona Norte, sob a orientação da professora Sandra Camara, vem desenvolvendo este projeto de cartilha com o recorte temático “ Políticas públicas brasileiras no combate à violência contra a mulher ” desde Abril do ano de 2026. 2 Linha do Tempo Antes de 2006, a violência doméstica era tratada como crime leve, e as penas eram brandas, muitas vezes convertidas em cestas básicas ou multas. A partir desse ano, a agressão deixou de ser considerada crime de menor potencial ofensivo, e passou a ter penas mais severas como resultado da criação da Lei Maria da Penha. Em 13 de março de 2013 foi lançado o Programa Mulher Viver sem Violência. Coordenado pelo ministérios das mulheres, o programa tem como objetivo integrar e ampliar serviços públicos destinados às mulheres vítimas de violência, oferecendo acolhimento psicológico e garantindo suporte para sua inserção no mercado de trabalho. Após a criação da Lei Maria da Penha, que qualifica 5 tipos de violência, em 2015 foi criada a Lei do Feminicídio. Essa classifica o crime que dá nome a lei, considerando-o como homicídio qualificado. Essa mudança foi necessária para que o crime fosse finalmente reconhecido e combatido Em agosto de 2021, diante da desigualdade de condições enfrentada pelas mulheres na política e dos ataques virtuais direcionados às candidatas, foi sancionada a Lei de Violência Política contra a Mulher. A Lei alterou o código eleitoral para criar o crime de violência política contra a mulher, tendo como principal objetivo proteger o direito à participação feminina nos espaços de decisão política. Na pandemia da Covid-19, devido à necessidade de isolamento, muitas vítimas ficaram confinadas com seus agressores e, com isso, houve aumento nos índices de violência doméstica. Nesse contexto, foi criada a campanha Sinal Vermelho , cujo objetivo é ser um canal seguro e silencioso para vítimas conseguirem denunciar seus agressores sem medo. Em 2023, com os altos índices de violência de gênero, e após a publicação do Decreto nº 11.431/2023, o programa Mulher Viver sem Violência que antes havia sido paralisado devido a ausência de investimentos reingressou em vigor, passando a integrar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. 3 Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o objetivo de combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica durante muitos anos. Entre as principais medidas da lei, destacam-se medidas protetivas, afastamento do agressor, atendimento especializado às mulheres e proteção psicológica e social às mulheres. Além de reconhecer os 5 tipos diferentes de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Conforme dizem estudos da IPEA, antes da promulgação da Lei Maria da Penha, entre 2001 e 2006, o Brasil registrava uma taxa de 5,28 homicídios por 100 mil mulheres. Segundo a IPEA, houve uma redução de cerca de 10% nos homicídios domésticos contra mulheres em 2006 após a implementação da Lei Maria da Penha. Recapitulando: Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. Violência Psicológica: Qualquer ação que cause dano emocional, diminua a autoestima ou vise controlar as decisões, o comportamento e as crenças da mulher. Violência Sexual: Qualquer ato que obrigue a mulher a participar ou presenciar relações sexuais sem o seu consentimento, por meio de força, ameaça ou coerção. Também engloba impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a gravidez ou o aborto. Violência Moral: Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria. Violência Patrimonial: Qualquer ação que retenha, subtraia, destrua ou cause a perda de bens, objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da mulher, incluindo o controle rigoroso do dinheiro e a recusa em pagar pensão alimentícia. 4 Lei do feminicídio A Lei do Feminicídio foi tipificada no código penal em 2015 com a Lei 13.104, finalmente considerando o crime como homicídio qualificado, garantindo um pena mais severa de 12 à 30 anos de reclusão. Ademais, a Lei também previa aumento de ⅓ até metade se o crime fosse cometido sobre certas circunstâncias específicas. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas em 2025 foi de 1568 mulheres, o que representa um desde 2015. Em 2024, entretanto, foi implementada a Lei 14.994, que confere a categoria de crime autônomo, melhorando a capitação de casos feminicidas, já que eles não mais eram registrados como homicídio. Além disso, ela também aumenta a pena para uma base de 20 à 40 anos de reclusão. 2015 2017 2019 2021 2023 2025 0 500 1.000 1.500 2.000 AUMENTO DE QUASE 250% Registros de feminicídio ao longo dos anos Segundo o Mapa da Violência de 2015, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha, a taxa continuou crescente até o pico de mulheres em 2014, a quinta maior taxa de feminicídios do mundo. 4,7 VÍTIMAS A CADA 100 MIL 5 Lei da violência política contra as mulheres 1933 1950 1954 1958 1962 1966 1970 1974 1978 1982 1986 1990 1994 1998 2002 2006 2010 2014 2018 2022 0 20 40 60 80 100 LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021 Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais. Nas eleições de 2022, registrou-se crescimento de 18% na bancada feminina na Câmara Federal. Evolução da bancada feminina na câmara Após a criação da lei que criminaliza a violência política contra as mulheres, houve aumento significativo da participação feminina na política. Contudo, dados da pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parceria com o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), mostram que, tal qual a participação das mulheres, a violência contra a mulher só aumentou. das prefeitas e vices afirmam já ter sofrido algum tipo de violência política de gênero; delas dizem que foram vítimas de violência verbal (insultos, ameaças); passaram por violência psicológica (assédio moral, pressão) e sofreram violência física. MAIS DE 60% 49,1% 45,2% 5,6% 6 Serviços do Ligue 180 • Acolhimento e triagem; • Apoio psicossocial; • Alojamento de passagem; • Central de transportes; • Promoção da autonomia econômica; • Brinquedoteca; • Delegacia Especializada; • Patrulha Maria da Penha; • Promotoria Especializada do Ministério Público; • Núcleo Especializado da Defensoria Pública; • Juizados e varas especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Em 2013, fora lançada pela Secretária de Políticas para às Mulheres a iniciativa "Mulher viver sem violência". Programa este que tinha como finalidade ampliar o acesso a redes de suporte especializado para mulheres vítimas de diferentes tipos de violência, sendo que tal atendimento dava- se no âmbito: jurídico, da saúde, financeiro etc. Ações do programa Mulher viver sem violência Implementação de unidades da Casa da Mulher Brasileira (CMB); Reestruturação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; Organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual, sob a perspectiva da não revitimização; Implementação de unidades móveis para atendimento e orientação das mulheres em situação de violência, em locais sem oferta de serviços especializados ou de difícil acesso; Ampliação e fortalecimento de medidas de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; e Promoção de medidas educativas e campanhas continuadas de conscientização ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. Serviços da CMB • Orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros; • Divulgação de informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento; • Registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes; • Registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento. 7 Nesse programa, a mulher pode desenhar um “X” vermelho na palma da mão ou mostrar esse sinal em farmácias e órgãos públicos. Ao perceber o sinal, os funcionários devem acionar a polícia e os serviços de proteção. Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica O programa sinal vermelho contra a violência doméstica foi criado para ajudar mulheres vítimas de violência doméstica a pedirem socorro de forma silenciosa e discreta. Surgiu para facilitar denúncias em situações que a vítima não consegue pedir ajuda diretamente. Os principais objetivos do programa é incentivar denúncias, oferecer ajuda rápida às vítimas, ampliar a rede de proteção às mulheres e conscientizar a sociedade sobre a violência doméstica. Assim, o sinal vermelho se tornou uma importante ferramenta de apoio e segurança para mulheres. o PL 741/2021 foi o projeto de lei que definiu o programa como uma das medidas de combate à violência contra a mulher. Por conta da pandemia, o isolamento aumentou os riscos de violência doméstica, o que influenciou na criação do programa. 8 Conclusão Como mostrado, apesar de que o país tenha evoluído significa na produção legislativa, de campanhas, de iniciativas, etc., possui aumentos persistentes nos registros de violência, de quaisquer tipos (inclusive de formas extremas), contra a mulher. Tal análise evidencia a incapacidade do Estado na execução das políticas públicas possibilitadas pelos meios anteriormente citados Mesmo com ferramentas fortíssimas para o enfrentamento à Violência Contra a Mulher, como a Lei Maria da Penha e a Lei do feminicídio, os casos de violência continuam aumentando. Todavia, torna-se errado pensar que as leis e projetos já existentes não contribuem no combate. Pelo contrário, são de utilidade extrema e necessária! As classificações e autonomias conferidas ao crimes direcionados às mulheres ajudam a notificação e análise de tais transgressões, melhorando a eficiência na proteção e acolhimento de possíveis vítimas. ademais, as ferramentas de denúncia são fundamentais para a causa. Segundo o G1, somente em 2025, o serviço de denúncia e atendimento à mulher “Ligue 180” registrou mais de de atendimentos, representando um em relação ao ano anterior AUMENTO DE QUASE 45% 1 MILHÃO Redes de apoio à mulher Na Segurança Pública: Delegacias de Polícia comuns e especializadas (DEAMs); Patrulhas da Polícia Militar comuns e Patrulhas Maria da Penha; Guardas Municipais comuns e Maria da Penha; Corpo de Bombeiros; Instituto Médico Legal. No Sistema de Justiça: Juízos comuns e especializados; Promotorias comuns e especializadas; Defensorias comuns e Núcleos de Defesa da Mulher das Defensorias Públicas. Na Saúde: Postos/Centros de Saúde; Hospitais; Serviços de saúde especializados em atendimento a mulheres em situação de violência; SAMU. Na assistência social: Casas-Abrigo; Casas de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência; Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS; Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Além desses, as mulheres podem, também, contar com: Casas da Mulher Brasileira; Centros de Referência/Especializados de Atendimento à Mulher; Unidades Móveis de Atendimento à Mulher; Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 para atendimentos especializados à mulher; Disque denúncia - 181 para denúncias anônimas. 9 Referências Créditos Realização: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Natal Zona Norte (IFZN). Turma do turno Vespertino do 2° ano do curso de Eletrônica. Equipe de Trabalho: Orientadora: Sandra Cristinne Xavier da Camara. Discentes : Bernardo Carvalho, Daniel Santos, Ester Silva, Gabriell Gomes, Luiz Felipe e Ruth Soares. No âmbito nacional: Central de Atendimento à Mulher — Telefone 180 (ou use o WhatsApp (61) 9610-0180 | ou o e-mail central180@mulheres.gov.br); Polícia Militar — Telefone 190; Disque Denúncia (denúncias anônimas) — Telefone 181; Corpo de Bombeiros — Telefone 193; SAMU — Telefone 192; No âmbito estadual (Rio Grande do Norte , RN) : IML — Telefone (84) 98828-3021( ou use o WhatsApp (84) 3232- 6937 ) Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) — Telefone (84) 3606-0376 ou use o e-mail defensoriapublica@dpe.rn.def.br No âmbito municipal (Natal - RN): Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) Zona Sul, Oeste e Leste — (84) 98135-8077 Zona Norte — (84) 98135-6792 Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Centro de Referência da Mulher Elizabeth Nasser — (84) 3232- 4875 IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) intitulada “Ipea: Lei Maria da Penha reduziu violência doméstica contra mulheres”. 04/05/2015; disponível: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-03/ipea-lei-maria- da-penha-reduziu-homicidios-de-mulheres-dentro-de Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), no portal gov.br. 09/11/2015; disponível: https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias- spm/noticias/mapa-da-violencia-apresenta-aumento-de-homicidios-de-mulheres Ministério das Mulheres, no portal gov.br, sobre a Casa da Mulher Brasileira. (CMB). 21/05/2025; disponível: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/casa-da-mulher-brasileira Câmara dos Deputados, 28/07/2021; disponível: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148849 G1,14/04/2026 disponível: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/14/ligue- 180-registra-alta-de-45percent-nos-atendimentos-em-2025-indice-segue- crescendo-em-2026.ghtml CNJ Serviço. 19/08/2016 disponível: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-conheca-a- rede-de-protecao-a-mulher-vitima-de-violencia/ Central de Atendimento à Mulher, 29/11/2005; disponível: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180 CNJ Serviço. 16/11/2018 ;disponível: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-sao-e- como-funcionam-as-casas-abrigo/ Lei de Violência Política contra a Mulher. 14/08/2021 disponível: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da- mulher/noticias/violencia-politica-de-genero MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 01/01/2003, disponível: https://www.gov.br/mj/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/categorias-de- publicacoes/manuais/diretrizes_nacionais_para_o_atendimento_policial_militar_as_ mulheres_21_junho_2022-versao-final-1.pdf 10