Prazos Legais INPI sobre Registro de Marcas ® Serviço Prazo Base Legal (Lei Federal nº 9279/1996) Oposição 60 (sessenta) dias após a publicação do pedido de registro na RPI Art. 158, caput Manifestação 60 (sessenta) dias após a publicação da oposição na RPI Art. 158, parágrafo 1º Cumprimento de exigência (s) 60 (sessenta) dias após interposição do INPI durante o exame de mérito Art. 159, caput Primeiro Decênio 60 (sessenta) dias no prazo ordinário após a concessão 30 (trinta) dias no prazo extraordinário após a concessão Art. 162, caput Art. 162, parágrafo único Vigência Registro da Marca 10 (dez) anos após a publicação da concessão na RPI Art. 133, caput Prorrogação de Registro de Marca Durante o último ano de vigência Prazo ordinário 06 (seis) meses após a vigência do registro Prazo extraordinário Art. 133, parágrafo 1º Art. 133, parágrafo 2º Caducidade do Registro da Marca Até 05 (cinco) anos da concessão for comprovado o não uso da marca Art. 143, caput Manifestação contra a Caducidade 60 (sessenta) dias após a intimação pelo INPI Art. 143, parágrafos 1º e 2º Direito de Precedência ao Registro Comprovação de uso da marca de há pelo menos 06 (seis) meses Art. 129, parágrafo 1º Pedido de Nulidade Administrativa 180 (cento e oitenta) dias após a expedição do certificado de registro da marca Art. 169 Manifestação contra a Nulidade Administrativa 60 (sessenta) dias após a intimação pelo INPI Art. 170