Audrey <molitor86audrey@gmail.com> FW: D02041.080523PF_FW: FW: D01933.030523PF_FW: NR: 19049437 - 12089704038 - Prestações Familiares, Abono Família para Crianças e Jovens, Informação de processo 2 mensagens CDSSViseu <CDSSViseu@seg-social.pt> 15 de maio de 2023 às 11:06 Para: "molitor86audrey@gmail.com" <molitor86audrey@gmail.com> Caro Senhor/Cara Senhora, Audrey Molitor Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens é reconhecido às crianças e jovens, que à data do requerimento, satisfaçam as condições de atribuição previstas nos artigos 10º e 11º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 02 de agosto. Uma das condições de atribuição é o titular ter residência legal em Portugal ou encontrar-se em situação equiparada, conforme artigo 7º do mesmo Diploma. No caso em apreço, a condição de residência que se encontra por cumprir é a seguinte: - Menor estrangeiro não nascido em Portugal, mas que cá se encontre e não tenha título de residência: pode beneficiar de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre ele exerçam efetivamente as responsabilidades parentais, desde que tenha sido formulado há mais de 30 dias o pedido do referido título para o descendente. Assim, será necessária a apresentação do comprovativo do pedido junto do SEF para o titular, efetuado há mais de 30 dias relativamente à data do requerimento de Abono de Família .( Alínea b) do nº1 e nº5 do artº7º e artº 10º do Decreto-Lei nº176/2003, de 2 de agosto.) Na Segurança Social Direta em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/, acede a diversas funcionalidades: Consultar dados pessoais (identificação, carreira contributiva), alterar Conta Bancária, pedir subsídios e pensões, emissão do CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença), declarações e contactar-nos por email. No Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt obtém informação sobre os produtos e serviços, acede aos Guias Práticos e pode imprimir formulários. Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos. Com os nossos cumprimentos, NÚCLEO DE GESTÃO DO CLIENTE CENTRO DISTRITAL DE VISEU Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 18h00) www.seg-social.pt Aviso de Confidencialidade: A informação presente nesta mensagem, bem como em qualquer dos seus anexos, é confidencial e destinada exclusivamente ao(s) destinatário(s), não podendo ser alterada, usada, distribuída, copiada ou disseminada sem autorização. Caso tenha recebido esta mensagem indevidamente, queira informar de imediato o remetente e proceder à destruição da mesma e de eventuais cópias. A correspondência transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (art.º 26, n.º 2, do Decreto- Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio). De: Audrey < molitor86audrey@gmail.com > Enviada: 8 de maio de 2023 20:55 Para: CDSSViseu < CDSSViseu@seg-social.pt > Assunto: Re: FW: D01933.030523PF_FW: NR: 19049437 - 12089704038 - Prestações Familiares, Abono Família para Crianças e Jovens, Informação de processo Atenção: Este e-mail foi enviado por uma entidade fora da sua organização. Por questões de segurança, recomendamos que não clique em links e não abra anexos, a não ser que conheça o remetente e o conteúdo do e-mail. Caros, Novamente, com auxílio de cidadãos portugueses, peço educamento e reafirmo que com base Decreto-Lei n.º 56/2022 de 19 de Agosto de 2022, que fez alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, fica claro: 5 - Os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social , desde que tenha sido formulado há mais de 30 dias o pedido ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação Gmail - FW: D02041.080523PF_FW: FW: D01933.030523PF_FW: ... https://mail.google.com/mail/u/1/?ik=1675130354&view=pt&search... 1 de 5 30/05/2023, 11:17 atual, que aprova o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, ou da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária. Como está declarado no decreto, não há exigência da apresentação de agendamento , por dois motivos: a) No decreto lei não há tal exigência e se houver, por favor, solicito saber de qual decreto lei está sendo baseado o indeferimento ; b) O SEF, que está em processo de extinção, mudando para uma nova autoridade ainda não divulgada na mídia, não está aceitando agendamentos de menores de idade . Tanto que desde que cheguei em Portugal, há mais de um ano, tento a residência de minha filha mais velha pelo artigo 92, de estudante sem sucesso. E ainda hoje fui informada pelos atendentes que não há previsão nenhuma de abertura de agendamentos para menores de idade ou reagrupamento familiar Com meus melhores cumprimentos, Audrey Molitor. CDSSViseu < CDSSViseu@seg-social.pt > escreveu no dia segunda, 8/05/2023 à(s) 11:38: Caro Senhor/Cara Senhora, Audrey Molitor Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o requerimento em apreço já se encontra tratado, pelo que oportunamente será notificado da decisão que recaiu sobre o mesmo. Todavia nas situações em que os progenitores são possuidores de título de residência, é necessária a apresentação do agendamento junto do Serviço de estrangeiros e Fronteira relativamente aos descendentes (para crianças nascidas em Portugal no período de seis meses após o nascimento e para crianças nascidas em território estrangeiro, agendamento em data anterior a 30 dias antes da apresentação do requerimento de abono de família). Na Segurança Social Direta em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/, acede a diversas funcionalidades: Consultar dados pessoais (identificação, carreira contributiva), alterar Conta Bancária, pedir subsídios e pensões, emissão do CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença), declarações e contactar-nos por email. No Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt obtém informação sobre os produtos e serviços, acede aos Guias Práticos e pode imprimir formulários. Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos. Com os nossos cumprimentos, NÚCLEO DE GESTÃO DO CLIENTE CENTRO DISTRITAL DE VISEU Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 18h00) www.seg-social.pt Aviso de Confidencialidade: A informação presente nesta mensagem, bem como em qualquer dos seus anexos, é confidencial e destinada exclusivamente ao(s) destinatário(s), não podendo ser alterada, usada, distribuída, copiada ou disseminada sem autorização. Caso tenha recebido esta mensagem indevidamente, queira informar de imediato o remetente e proceder à destruição da mesma e de eventuais cópias. A correspondência transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (art.º 26, n.º 2, do Decreto- Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio). From: molitor86audrey@gmail.com < molitor86audrey@gmail.com > Sent: Thursday, April 27, 2023 6:43:16 PM To: iss-ccenter-v2-subs Subject: 12089704038 - Prestações Familiares, Abono Família para Crianças e Jovens, Informação de processo SSDirecta: Pedido Autenticado NISS: 12089704038 Nome: AUDREY VANESSA MOLITOR Distrito: VISEU Boa tarde, Por indicação de amigos portugueses, após conseguir minha autorização de residência, fiz o pedido de abono familiar. Ontem percebi através do website que os pedidos de ambas foram indeferidos, porém não sei o motivo e nem recebi email ou carta alguman com justificativa. Fui a segurança social de Moimenta da Beira em Viseu e me foi informado que o caminho para encontrar a justificativa e argumentar algo seria através desse formulário. A atendente comentou que possivelmente o indeferimento tenha sido pois eu tenho autorização de residência mas minhas filhas ainda não. Porém, novamente com auxilio de um amigo português fui instruida a Gmail - FW: D02041.080523PF_FW: FW: D01933.030523PF_FW: ... https://mail.google.com/mail/u/1/?ik=1675130354&view=pt&search... 2 de 5 30/05/2023, 11:17 informar aqui também que caso tenha sido esse o motivo da negativa, solicito a revisão dos pedidos com base no Decreto-Lei n.º 56/2022 de 19 de Agosto de 2022, que justamente deixa explicito que os pais responsaveis pelos menores, tendo residência, passam as crianças os mesmos direitos para fins do recebimento do abono familia. Cumprimentos, Audrey Molitor 7 anexos image004.jpg 34K image008.png 2K image012.png 1K image016.png 2K image020.png 2K image031.png 2K image033.png 1K Audrey <molitor86audrey@gmail.com> 30 de maio de 2023 às 11:12 Para: Diego Silva <apoio.tecnico@sgl-lda.pt> ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: CDSSViseu < CDSSViseu@seg-social.pt > Data: segunda-feira, 15 de maio de 2023 Assunto: FW: D02041.080523PF_FW: FW: D01933.030523PF_FW: NR: 19049437 - 12089704038 - Prestações Familiares, Abono Família para Crianças e Jovens, Informação de processo Para: " molitor86audrey@gmail.com " < molitor86audrey@gmail.com > Caro Senhor/Cara Senhora, Audrey Molitor Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens é reconhecido às crianças e jovens, que à data do requerimento, satisfaçam as condições de atribuição previstas nos artigos 10º e 11º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 02 de agosto. Uma das condições de atribuição é o titular ter residência legal em Portugal ou encontrar-se em situação equiparada, conforme artigo 7º do mesmo Diploma. No caso em apreço, a condição de residência que se encontra por cumprir é a seguinte: - Menor estrangeiro não nascido em Portugal, mas que cá se encontre e não tenha título de residência: pode beneficiar de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre ele exerçam efetivamente as responsabilidades parentais, desde que tenha sido formulado há mais de 30 dias o pedido do referido título para o descendente. Assim, será necessária a apresentação do comprovativo do pedido junto do SEF para o titular, efetuado há mais de 30 dias relativamente à data do requerimento de Abono de Família.( Alínea b) do nº1 e nº5 do artº7º e artº 10º do Decreto-Lei nº176/2003, de 2 de agosto.) Na Segurança Social Direta em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/ , acede a diversas funcionalidades: Consultar dados pessoais (identificação, carreira contributiva), alterar Conta Bancária, pedir subsídios e pensões, emissão do CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença), declarações e contactar-nos por email. No Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt obtém informação sobre os produtos e serviços, acede aos Guias Práticos e pode imprimir formulários. Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos. Com os nossos cumprimentos, </mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.10&disp=emb&zw&atsh=1> NÚCLEO DE GESTÃO DO CLIENTE CENTRO DISTRITAL DE VISEU Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 18h00) www.seg-social.pt </mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.2&disp=emb&zw&atsh=1> </mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.12&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.14&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th= 1881ee282ea06dc6&attid=0.16&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.18&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.20&disp=emb&zw& atsh=1></mail/u/1/ s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.22&disp=emb&zw&atsh=1> Gmail - FW: D02041.080523PF_FW: FW: D01933.030523PF_FW: ... https://mail.google.com/mail/u/1/?ik=1675130354&view=pt&search... 3 de 5 30/05/2023, 11:17 Aviso de Confidencialidade: A informação presente nesta mensagem, bem como em qualquer dos seus anexos, é confidencial e destinada exclusivamente ao(s) destinatário(s), não podendo ser alterada, usada, distribuída, copiada ou disseminada sem autorização. Caso tenha recebido esta mensagem indevidamente, queira informar de imediato o remetente e proceder à destruição da mesma e de eventuais cópias. A correspondência transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (art.º 26, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio). De: Audrey < molitor86audrey@gmail.com > Enviada: 8 de maio de 2023 20:55 Para: CDSSViseu < CDSSViseu@seg-social.pt > Assunto: Re: FW: D01933.030523PF_FW: NR: 19049437 - 12089704038 - Prestações Familiares, Abono Família para Crianças e Jovens, Informação de processo Atenção: Este e-mail foi enviado por uma entidade fora da sua organização. Por questões de segurança, recomendamos que não clique em links e não abra anexos, a não ser que conheça o remetente e o conteúdo do e-mail. Caros, Novamente, com auxílio de cidadãos portugueses, peço educamento e reafirmo que com base Decreto-Lei n.º 56/2022 de 19 de Agosto de 2022, que fez alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, fica claro: 5 - Os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social, desde que tenha sido formulado há mais de 30 dias o pedido ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, ou da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária. Como está declarado no decreto, não há exigência da apresentação de agendamento, por dois motivos: a) No decreto lei não há tal exigência e se houver, por favor, solicito saber de qual decreto lei está sendo baseado o indeferimento; b) O SEF, que está em processo de extinção, mudando para uma nova autoridade ainda não divulgada na mídia, não está aceitando agendamentos de menores de idade. Tanto que desde que cheguei em Portugal, há mais de um ano, tento a residência de minha filha mais velha pelo artigo 92, de estudante sem sucesso. E ainda hoje fui informada pelos atendentes que não há previsão nenhuma de abertura de agendamentos para menores de idade ou reagrupamento familiar. Com meus melhores cumprimentos, Audrey Molitor. CDSSViseu < CDSSViseu@seg-social.pt > escreveu no dia segunda, 8/05/2023 à(s) 11:38: Caro Senhor/Cara Senhora, Audrey Molitor Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o requerimento em apreço já se encontra tratado, pelo que oportunamente será notificado da decisão que recaiu sobre o mesmo. Todavia nas situações em que os progenitores são possuidores de título de residência, é necessária a apresentação do agendamento junto do Serviço de estrangeiros e Fronteira relativamente aos descendentes (para crianças nascidas em Portugal no período de seis meses após o nascimento e para crianças nascidas em território estrangeiro, agendamento em data anterior a 30 dias antes da apresentação do requerimento de abono de família). Na Segurança Social Direta em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/ , acede a diversas funcionalidades: Consultar dados pessoais (identificação, carreira contributiva), alterar Conta Bancária, pedir subsídios e pensões, emissão do CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença), declarações e contactar-nos por email. No Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt obtém informação sobre os produtos e serviços, acede aos Guias Práticos e pode imprimir formulários. Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos. Com os nossos cumprimentos, </mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.1&disp=emb&zw&atsh=1> NÚCLEO DE GESTÃO DO CLIENTE CENTRO DISTRITAL DE VISEU Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 18h00) www.seg-social.pt </mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.2&disp=emb&zw&atsh=1> Gmail - FW: D02041.080523PF_FW: FW: D01933.030523PF_FW: ... https://mail.google.com/mail/u/1/?ik=1675130354&view=pt&search... 4 de 5 30/05/2023, 11:17 </mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.3&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.4&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th= 1881ee282ea06dc6&attid=0.5&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.6&disp=emb&zw&atsh=1></mail/u/1/s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.7&disp=emb&zw& atsh=1></mail/u/1/ s/?view=att&th=1881ee282ea06dc6&attid=0.8&disp=emb&zw&atsh=1> [Citação ocultada] 7 anexos image004.jpg 34K image008.png 2K image012.png 1K image016.png 2K image020.png 2K image031.png 2K image033.png 1K Gmail - FW: D02041.080523PF_FW: FW: D01933.030523PF_FW: ... https://mail.google.com/mail/u/1/?ik=1675130354&view=pt&search... 5 de 5 30/05/2023, 11:17