Curitiba, 17 de agosto de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Rafael Greca de Macedo Ref.: Solicitação de análise técnica para a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores, entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via. Senhor Prefeito, Encontra-se em processo de tramitação final, o PROJETO DE LEI Nº 3.267-C DE 2019, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências. Assim: Considerando que a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores, entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via, já é uma realidade em todas as cidades do país. Considerando que ainda não há regramento legal que dê a possibilite aos municípios para que analisem tecnicamente o assunto, buscando dar mais segurança aos outros usuários do trânsito, como por exemplo pedestres e ciclistas. Mas, tudo indica que o PL 3.267-C /2019 será aprovado. Considerando que, quando eu ainda estava na Diretoria Geral do DetranPR, lançamos a primeira área de espera específica para motocicletas, motonetas e ciclomotores (em frente ao DetranPR), junto aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. Considerando que, NA SUA GESTÃO, as referidas áreas de espera para motocicletas, motonetas e ciclomotores, estão sendo implementadas em diversas vias da cidade, levando mais segurança para o trânsito. Considerando que o PL N03.267-C DE 2019 está na sua fase final de aprovação e que, o seu Artigo 56-A, tem a seguinte redação: “Art. 56-A. É admitida a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Contran. § 1º Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. § 2º Se houver faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para fins do disposto no § 1º deste artigo. § 3º Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. § 4º A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. § 5º Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para os veículos de que trata o caput deste artigo, junto aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Contran.” VENHO SOLICITAR À VOSSA EXCELÊNCIA, QUE: Prevendo a aprovação do citado PL, providencie uma análise técnica junto à Superintendência de Trânsito, objetivando avaliar o assunto com foco na segurança viária para todos. Tendo a certeza da competência da sua equipe e da sua visão de sempre fazer o melhor para Curitiba e os Curitibanos, Agradeço pela atenção. Marcos Traad Gestor Público Pré-Candidato a Vereador em Curitiba Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
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