Associação Atlética Acadêmica João Mendes Júnior Rua Major Sertório nº 691, 7 ª andar CEP: 01222 - 001 CNPJ/M E 64.610.264/0001 - 40 CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE SÓCIO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA JOÃO MENDES JR. ALUNO: nome completo, CPF, TIA, número e e - mail. Cláusula Primeira: Para interpretação do presente contrato, aplicam - se as seguintes nomenclaturas: “Atlética” – a entidade Associação Atlética Acadêmica João Mendes Jr., aqui representada por Eduarda Gonçalves Câmara, Presidente eleita com poderes vigentes até a próxima eleição; “Sóc io Raposão” – programa de propriedade única e exclusiva da Atlética, cujo objetivo principal é estabelecer um vínculo de fidelidade ao oferecer vantagens e benefícios exclusivos aos seus sócios, com caráter individual e intransferível, obrigando ambas às p artes ao cumprimento das condições contratuais aqui estabelecidas; “Sócio” – pessoa física aderente ao Sócio Raposão, a qual passa a ter vínculo contratual com a Atlética referente à adesão do Programa; “Bolsista” – pessoa física que usufrui de Bolsa Filan trópica ou Bolsa Esporte s; “ A tleta ” – pessoa física que pratica esporte por tim es reconhecidos pela Atlética Cláusula Segunda: A Atlética obriga - se, mediante este contrato, a buscar e dedicar esforços para oferecer os melhores benefícios para seus Sócios dentro dos limites que puder alcançar. Todas e quaisquer decisões referentes a van tagens oferecidas aos sócios deverão ser pensadas e cedidas de maneira RESPONSÁVEL e ÉTICA, sem qualquer prejuízo a nenhuma das partes. Cláusula Terceira: O Sócio obriga - se, mediante este contrato, a arcar inteiramente com o valor de adesão do Programa “S ócio Raposão”. Cláusula Quarta: DOS PLANOS. Associação Atlética Acadêmica João Mendes Júnior Rua Major Sertório nº 691, 7 ª andar CEP: 01222 - 001 CNPJ/M E 64.610.264/0001 - 40 1. Plano “Prata” : oferece sorteios e descontos exclusivos em produtos vendidos exclusivamente pela Atlética. 1.1. O vínculo entre Sócio e Atlética expira - se em 31/07/2021. 1.2. Valores: Inteira: R$80,00 Atleta: R$70,00 Bolsista: R$60,00 2. Plano “Ouro” : além de oferecer sorteios e descontos exclusivos em produtos vendidos pela Atlética, oferece também desconto e compra preferencial em período de vendas pré - Jogos Jurídicos Estaduais (JJE), descontos em festas organiz adas pela Atlética, bem como sorteios mensais aos Sócios, a serem divulgados nos meios de comunicação oficiais da Atlética, o “Raposão” Meios Oficiais de Comunicação: Instagram: @raposaodireitomack Facebook: Raposão Direito Mack E - mail: presidenciajoaomen des@gmail.com E - mail 2: falecomraposao@gmail.com 2.1. Ainda, o Sócio Ouro que adquirir a todos os produtos em um dos períodos de vendas, terá sua chance dobrada nos sorteios mensais até o fim do seu vínculo com a Atlética. 2.2. O vínculo entre Sócio e Atlética expi ra - se em 31/12/2021. 2.3. O Sócio declara - se ciente que a preferência de compra em período de vendas pré - Jogos Jurídicos Estaduais (JJE) se dará da seguinte maneira: 1°. Sócio Atleta (Atleta ou Atleta Bolsista); 2°. Sócio (qualquer categoria); 3°. Atletas em geral; Associação Atlética Acadêmica João Mendes Júnior Rua Major Sertório nº 691, 7 ª andar CEP: 01222 - 001 CNPJ/M E 64.610.264/0001 - 40 4°. Público geral. Valores: Inteira: R$140,00 Atleta: R$130,00 Bolsista: R$110,00 Cláusula Quinta: O presente contrato firma a adesão do Sócio ao plano: () Ouro () Prata Cláusula Sexta: O sócio receberá sua “Carteirinha” digital personalizada, também de caráter pessoal e intransferível. Esta será exigida em todas as eventuais necessidades de comprovação de associado ao Programa Sócio Raposão. Cláusula Sétima: Em caso de não ocorrência d os Jogos Jurídicos Estaduais ou festas organizadas pela Atlética, por motivos de caso fortuito ou força maior, e, consequentemente disto, o Sócio não consiga usufruir de seus benefícios referentes a estes eventos, este declara - se ciente de que não haverá d evolução do valor de adesão ao Programa Sócio Raposão. Cláusula Oitava : Elege - se, por fim, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato. EDUARDA GONÇALVES CÂMARA TIA 4164071 - 3