CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE SÓCIO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA JOÃO MENDES JR. ALUNO: nome completo, CPF, TIA, número e e-mail. Cláusula Primeira: Para interpretação do presente contrato, aplicam-se as seguintes nomenclaturas: “Atlética” – a entidade Associação Atlética Acadêmica João Mendes Jr., aqui representada por Eduarda Gonçalves Câmara, Presidente eleita com poderes vigentes até a próxima eleição; “Sócio Raposão” – programa de propriedade única e exclusiva da Atlética, cujo objetivo principal é estabelecer um vínculo de fidelidade ao oferecer vantagens e benefícios exclusivos aos seus sócios, com caráter individual e intransferível, obrigando ambas às partes ao cumprimento das condições contratuais aqui estabelecidas; “Sócio” – pessoa física aderente ao Sócio Raposão, a qual passa a ter vínculo contratual com a Atlética referente à adesão do Programa; “Bolsista” – pessoa física que usufrui de Bolsa Filantrópica ou Bolsa Esportes; “Atleta” – pessoa física que pratica esporte por times reconhecidos pela Atlética. Cláusula Segunda: A Atlética obriga-se, mediante este contrato, a buscar e dedicar esforços para oferecer os melhores benefícios para seus Sócios dentro dos limites que puder alcançar. Todas e quaisquer decisões referentes a vantagens oferecidas aos sócios deverão ser pensadas e cedidas de maneira RESPONSÁVEL e ÉTICA, sem qualquer prejuízo a nenhuma das partes. Cláusula Terceira: O Sócio obriga-se, mediante este contrato, a arcar inteiramente com o valor de adesão do Programa “Sócio Raposão”. Cláusula Quarta: DOS PLANOS. Associação Atlética Acadêmica João Mendes Júnior Rua Major Sertório nº 691, 7ª andar CEP: 01222-001 CNPJ/ME 64.610.264/0001-40 1. Plano “Prata”: oferece sorteios e descontos exclusivos em produtos vendidos exclusivamente pela Atlética. 1.1. O vínculo entre Sócio e Atlética expira-se em 31/07/2021. 1.2. Valores: Inteira: R$80,00 Atleta: R$70,00 Bolsista: R$60,00 2. Plano “Ouro”: além de oferecer sorteios e descontos exclusivos em produtos vendidos pela Atlética, oferece também desconto e compra preferencial em período de vendas pré-Jogos Jurídicos Estaduais (JJE), descontos em festas organizadas pela Atlética, bem como sorteios mensais aos Sócios, a serem divulgados nos meios de comunicação oficiais da Atlética, o “Raposão”. Meios Oficiais de Comunicação: Instagram: @raposaodireitomack Facebook: Raposão Direito Mack E-mail: [email protected] E-mail 2: [email protected] 2.1. Ainda, o Sócio Ouro que adquirir a todos os produtos em um dos períodos de vendas, terá sua chance dobrada nos sorteios mensais até o fim do seu vínculo com a Atlética. 2.2. O vínculo entre Sócio e Atlética expira-se em 31/12/2021. 2.3. O Sócio declara-se ciente que a preferência de compra em período de vendas pré-Jogos Jurídicos Estaduais (JJE) se dará da seguinte maneira: 1°. Sócio Atleta (Atleta ou Atleta Bolsista); 2°. Sócio (qualquer categoria); 3°. Atletas em geral; Associação Atlética Acadêmica João Mendes Júnior Rua Major Sertório nº 691, 7ª andar CEP: 01222-001 CNPJ/ME 64.610.264/0001-40 4°. Público geral. Valores: Inteira: R$140,00 Atleta: R$130,00 Bolsista: R$110,00 Cláusula Quinta: O presente contrato firma a adesão do Sócio ao plano: () Ouro () Prata Cláusula Sexta: O sócio receberá sua “Carteirinha” digital personalizada, também de caráter pessoal e intransferível. Esta será exigida em todas as eventuais necessidades de comprovação de associado ao Programa Sócio Raposão. Cláusula Sétima: Em caso de não ocorrência dos Jogos Jurídicos Estaduais ou festas organizadas pela Atlética, por motivos de caso fortuito ou força maior, e, consequentemente disto, o Sócio não consiga usufruir de seus benefícios referentes a estes eventos, este declara-se ciente de que não haverá devolução do valor de adesão ao Programa Sócio Raposão. Cláusula Oitava: Elege-se, por fim, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato. EDUARDA GONÇALVES CÂMARA TIA 4164071-3 Associação Atlética Acadêmica João Mendes Júnior Rua Major Sertório nº 691, 7ª andar CEP: 01222-001 CNPJ/ME 64.610.264/0001-40
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