REGULAMENTO O concurso cultural denominado “ O VILAREJO TE LEVA PARA BÚZIOS ” é promovido pelo SHOPPING VILAREJO, localizado na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, Estrada União & Indústria, 10.035 – Petrópolis, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 36.067.601/0001-69 doravante denominada Promotora. 1 – Do concurso cultural 1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou serviços pelos participantes. 2 – Da duração do concurso 2.1. Este concurso terá início às 23:59h do dia 20/05/2022 e término em 10/06/2022, às 23h 59min. 3 – Da elegibilidade dos participantes 3.1 – São elegíveis os participantes maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que compartilharam no Instagram, uma foto tirada no instagramável (Decoração) do dia dos namorados, que se encontra no centro da Praça do Sol, junto de seu parceiro(a), sendo obrigatória a marcação “com a opção de CONVIDAR COLABORADOR” do Shopping Vilarejo. 4 – Da participação no concurso 4.1. A mecânica de participação no concurso “ O VILAREJO TE LEVA PARA BÚZIOS ” consiste em: 4.1.1. O participante deverá tirar uma foto junto de seu parceiro(a) no Vilarejo, sendo obrigatório o compartilhamento da mesma no Instagram, “com a opção de CONVIDAR COLABORADOR”, na foto deverá aparecer o instagramável (Decoração) do dia dos namorados, que se encontra na Praça do Sol, junto de seu parceiro(a) marcando o Shopping Vilarejo na foto da postagem. 4.1.2. Além disso, para consolidar sua a participação, o seu perfil do Instagram deverá estar aberto. 4.1.4. Ao seguir os passos anteriormente descritos, a pessoa automaticamente estará concorrendo a um final de semana (Sexta-feira, Sábado e Domingo ou Sábado, Domingo e Segunda-feira) de hospedagem em Búzios, com café da manhã incluso. Os dias serão de escolha do vencedor, dentro de datas pré-determinadas pelo patrocinador, KASTEL. 4.1.5. A melhor foto será escolhida por uma comissão julgadora formada por: 4.1.5.1. Comissão de marketing do Shopping 5 – Do julgamento pela comissão julgadora 5.1. O julgamento das melhores fotos será iniciado dia 11/06/2022 das 13h às 20h. 5.2. A comissão será composta por 6 (seis) membros conforme item 4.1.5.1 5.3. Os parâmetros que serão utilizados pela comissão julgadora das respostas são: criatividade e originalidade. 6 – Da seleção do ganhador 6.1. A divulgação do ganhador será no dia 12/06/2022, às 16h. 6.2 O ganhador deve retirar o prêmio pessoalmente na administração do Shopping Vilarejo, localizado na Estrada União e Indústria, 10035 – Petrópolis, em data e horário a ser estipulado e informado por ligação telefônica ou mensagem eletrônica (e-mail). 7 – Do prêmio 7.1. A melhor foto, eleita pela comissão, ganhará um final de semana (Sexta-feira, Sábado e Domingo ou Sábado, Domingo e Segunda-feira) de hospedagem em Búzios, os dias serão de escolha do vencedor, dentro de datas pré-determinadas pelo patrocinador, KASTEL. 7.2. O prêmio intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item. 7.3. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento. 7.4. O realizador “Shopping Vilarejo” e Patrocinador “KASTEL” do concurso, não serão responsáveis por quaisquer outros custos, além da hospedagem e café da manhã, que envolvem o prêmio. 8 – Da comunicação 8.1. A divulgação do ganhador ocorrerá no Instagram oficial do Shopping Vilarejo às 16h do dia 12/06/2022. 8.2. O Shopping Vilarejo entrará em contato com o ganhador através do chat do Instagram, o mesmo que compartilhou a foto vencedora. 8.4. Na eventualidade da impossibilidade de contato com o participante vencedor, por algum motivo, ou se contatado, o vencedor não se manifestar em até 10 dias após a comunicação da comissão realizadora, perderá o direito à premiação. O prêmio será cedido para a segunda melhor foto eleita pela comissão. 9 – Da cessão de direitos 9.1. Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: 9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas e na internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor. 10 – Da desclassificação 10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso: 10.1.1 Concorrentes que não tenham executado todos os processos da mecânica de participação na promoção, descritos no item 4.1. 10.1.2. As fotos que incentivam e insinuam violência, discurso de ódio ou preconceito. 10.1.3. As fotos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. 10.1.4. Fraude comprovada ou de apresentação de fotos de terceiros que não seja o próprio que postou a foto, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica. 10.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora mencionada no item 5. 11 – Das disposições gerais 11.1. Ao inscrever-se para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome e imagem em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação do concurso, cedendo e transferindo, também, à realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao áudio criado, que passará a ser de propriedade da realizadora. 11.2. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto postada, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade e honra a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 11.3. Estão impedidos de participar do concurso os empregados da realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas. 11.4. Em momento algum poderá a realizadora ser responsabilizada por fotos deletadas, atrasadas, enviadas erroneamente, inválidas ou imprecisas. A realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao concurso, vírus, falha de programação ( bugs ) ou violação por terceiros (hackers). 11.5. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 11.6. As dúvidas sobre a mecânica do presente concurso poderão ser esclarecidas via correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço contato.mj9@gmail.com 11.7. Este Concurso não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei n.º 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia. Petrópolis, 20 de maio de 2022. Comissão Realizadora. ___________________________________________