Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 1/31 MANIFESTAÇÃO N.º 01/2020-DPEIC/DPE/AM Doc. 00000.024674/2020 EMENTA: GRUPO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. COLABORAÇÃO DEFENSORIAL. SUGESTÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E DE CONTENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19, ENFERMIDADE CAUSA PELO NOVO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , por meio do Defensor Público que esta subscreve, designado para atuar na Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos - DPEIC, no uso das suas atribuições, conforme o art. 134, caput , da Constituição da República, e art. 4º, XI, da Lei Complementar n.º 80/1994, apresenta a vertente manifestação, em caráter colaborativo, objetivando a correta e necessária adoção de medidas preventivas e de contenção ao contágio pela COVID-19, enfermidade causada pelo novo Coronavírus (sars-cov-2), no Polo Industrial de Manaus. Em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde declarou o estado de pandemia de COVID-19, em curso, significando o potencial risco de a enfermidade causada pelo novo Coronavírus (sars-cov-2) atingir a população mundial de forma simultânea. Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 2/31 Posteriormente, em 16/03/2020, o Estado do Amazonas decretou a situação de emergência na saúde pública, pelo período de 120 (cento e vinte) dias (Decreto n.º 42.061). Na mesma data, de maneira similar, o Município de Manaus declarou a situação anormal, caracterizada como emergencial (Decreto n.º 4.780). Já em 21/03/2020, o boletim divulgado, pela Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM e pela Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, confirmou o status de transmissão local do vírus. Decorridos 3 (três) dias da informação oficial, o número de casos confirmados, no Estado do Amazonas, saltou de 11 (onze) para 47 (quarenta e sete), mais do que quadruplicando. Por demais, em todo esse período, as declarações públicas de diversas autoridades das áreas de saúde e sanitárias sempre gravitou no sentido de que a rede pública não possui capacidade para atender à toda demanda, sobretudo a população mais vulnerável, dependente, quase que exclusivamente, do sistema público de saúde. Esse cenário coloca em situação de grave risco e de iminente perigo público, em especial, o contingente de pessoas que trabalham ou prestam serviço, direta ou indiretamente, no Polo Industrial de Manaus, cabendo aos poderes públicos e às instâncias privadas, conjunta e solidariamente, a implementação de todos os cuidados necessários ao estancamento da propagação da doença. Dessa maneira, considerando que a classe trabalhadora – já vulnerável, na relação jurídica, frente ao empregador – poderá ter essa condição sobremodo agravada, caso não tomadas as providências necessárias à prevenção e ao contágio pela COVID-19, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em regime colaborativo e construtivo, apresenta as seguintes sugestões e apontamentos para que o desenvolver das atividades no Polo Industrial de Manaus se dê em observância às Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 3/31 recomendações do Ministério da Saúde, com a necessária margem de segurança, necessidade e prudência. AS MEDIDAS SUGERIDAS (1) O fechamento com a suspensão das atividades das fábricas instaladas no Amazonas que não sejam essenciais O cenário atual exige, de todos os setores e autoridades, atenção, coragem e amor pela vida de quem optou por viver em nosso território. Diante de tais considerações, a forma com a qual outros países enfrentaram ou vêm enfrentando, com relativo êxito, a propagação do novo Coronavírus, deve servir de parâmetro para que medidas eficientes sejam tomadas no âmbito estadual e impeçam a propagação da doença, acelerando, com isso, o quanto antes, a retomada da normalidade social. 1 Contudo, não menos importante – a merecer nossa total consideração – , está o adágio de que “a cura não pode ser mais danosa que a doença”. A implementação de medidas drásticas, que impactarão sobremaneira na atividade produtiva do Estado e, por conseguinte, na circulação de riquezas, essencial à acumulação da renda, sob o prisma dos orçamentos público e privado, e que dão suporte aos serviços públicos essenciais e a nossa já “cambaleante” estrutura social, só por isso, deve ser precedida da desejável cautela, da consideração séria de todas as consequências e da atenção absoluta às pessoas. 1 https://super.abril.com.br/saude/wuhan-cidade-onde-o-novo-coronavirus-surgiu-registra-apenas-1- novo-caso/ Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 4/31 A experiência vivenciada em outros países que se defrontaram com a crise pandêmica, anteriormente ao Brasil, evidencia que o isolamento social , na fase inicial do contágio interno, aliado ao uso correto das determinações sanitárias, tem se revelado como a medida mais eficaz à contenção da propagação do vírus, posto que evita a aglomeração de pessoas e, consequentemente, inibe a criação de um ambiente de alto risco e de potencial contaminação. Os países que, prontamente, adotaram o mecanismo de “quarentena obrigatória” conseguiram conter, de forma inegável, a curva de crescimento da propagação do vírus. Em contrapartida, outros, que insistem em tratar o momento atual sem a imprescindível circunspeção, acabam, não apenas sendo alvo de críticas 2, mas, o que é de fato mais importante, colocando em risco desnecessário, justamente, a população mais desprotegida, os idosos e os economicamente vulneráveis. Por outro lado, embora o ritmo do contágio inicial tenha sido mais lento na Itália, onde as autoridades públicas e instituições privadas foram, de início, negligentes no estabelecimento de medidas obrigatórias de isolamento e contenção à disseminação do vírus, em comparação ao protocolo de saúde e vigilância sanitária dispensados na China, verifica-se que, a longo prazo, o número de mortes no país europeu é significativamente maior, mesmo tendo um contingente populacional sobremodo inferior. Para ilustrar, oportuno reproduzir o gráfico comparativo a seguir: 2 https://edition.cnn.com/2020/03/23/politics/trump-coronavirus-15-days-social-distancing/index.html; https://www.theguardian.com/world/2020/mar/14/spain-government-set-to-order-nationwide- coronavirus-lockdown Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 5/31 Pautando-se pela lógica de que o isolamento social irrompe como a medida mais eficaz para evitar a disseminação caótica do Coronavírus, inúmeros outros países, ainda no estágio mais inicial da propagação, passaram a impor aos cidadãos o isolamento social obrigatório, estabelecendo rígidas regras para a circulação de pessoas e, inclusive, lançando mão de sanções penais, em caso de desobediência (Cf. Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 6/31 Itália 3, Espanha 4, Índia 5, Emirados Árabes Unidos 6, França 7, Bélgica 8, Suíça 9, Cuba 10, África do Sul 11, Reino Unido 12, Bolívia 13, El Salvador 14 e algumas cidades norte americanas 15). Cientes de que não bastava apenas a redução, pura e simples, da circulação de pessoas, algumas fábricas e indústrias, ao redor do mundo, se prontificaram e suspenderam, totalmente, as suas atividades, por não terem cunho essencial ( Tesla , na Califórnia 16; GM, Volkswagen, Ford, Mercedes, Volvo, Jaguar, Land Rover, Peugeot e Citroën, Honda, BMW, Fiat e Renault, no Brasil 17; Riachuelo, também no 3 https://www.theguardian.com/world/2020/mar/22/italian-pm-warns-of-worst-crisis-since-ww2-as- coronavirus-deaths-leap-by-almost-800; https://www.politico.eu/article/italy-closes-all-nonessential- factories-to-halt-spread-of-coronavirus-giuseppe-conte/; https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2020/03/21/interna_internacional,1131206/para- combater-coronavirus-italia-fecha-fabricas-de-bens-nao-essenciai.shtml 4 https://www.theguardian.com/world/2020/mar/14/spain-government-set-to-order-nationwide- coronavirus-lockdown 5 https://edition.cnn.com/world/live-news/coronavirus-outbreak-03-23-20-intl- hnk/h_499b385eab294eabdb4c6c35371f2249; https://www.thehindubusinessline.com/news/national/corona-threat-west-bengal-announces- lockdown-measures/article31133982.ece 6 https://edition.cnn.com/world/live-news/coronavirus-outbreak-03-23-20-intl- hnk/h_3706635be1a1b219c418323deca84bf2 7 https://www.youtube.com/watch?v=Hq7HZGToZK4 8 https://www.nytimes.com/reuters/2020/03/22/world/europe/22reuters-health-coronavirus- belgium.html 9 https://www.swissinfo.ch/eng/coronavirus-fallout_swiss-canton-orders-non-essential-industry-to- cease-production/45634594 10 https://edition.cnn.com/world/live-news/coronavirus-outbreak-03-23-20-intl- hnk/h_fe4d4e249d9a74fb20f894689d734120 11 https://edition.cnn.com/2020/03/23/africa/south-africa-lockdown-intl/index.html 12 https://edition.cnn.com/2020/03/23/uk/uk-coronavirus-lockdown-gbr-intl/index.html 13 https://veja.abril.com.br/mundo/coronavirus-bilhao-confinados/ 14 https://veja.abril.com.br/mundo/coronavirus-bilhao-confinados/ 15 https://www.nbcnews.com/health/health-news/everything-out-our-control-san-francisco-eases- lockdown-n1163376 16 https://www.theverge.com/2020/3/18/21185889/tesla-fremont-factory-workforce-coronavirus- lockdown-pandemic 17 https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/03/20/toyota-suspende-producao-no-brasil-por-combate- ao-coronavirus.ghtml Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 7/31 Brasil 18; Hyundai, na Coréia do Sul 19; Abercrombie & Fitch Co. e Nike, nos Estados Unidos 20; no Amazonas, já pararam Samsung, Transire 21, Honda e Yamaha 22). Em seguida, vários Chefes de Estado determinaram a paralisação de todos os serviços e atividades caracterizados como não essenciais, a fim de impedir a concentração de pessoas, e, de maneira mais enérgica, frear a propagação incontrolável do vírus, remanescendo a autorização somente para aqueles que sejam indispensáveis à saúde e ao bem estar da população. Valendo-se de expressão que já ficou conhecida p ela delicadeza do momento atual, “ Extraordinary times call for extraordinary measures ”, o Primeiro Ministro de Nova Delhi, Arvind Kejriwal, anunciou o início da quarentena. 23 Outro ponto que chama a atenção é que, nos 20 (vinte) dias seguidos à confirmação do primeiro caso de COVID-19, no Brasil, a curva de ascensão da enfermidade foi vultosa, se contraposta à de outros países que lidaram com um crítico cenário: 18 https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/19/riachuelo-suspende-atividades-de-fabricas-em- prevencao-ao-avanco-do-coronavirus.ghtml 19 https://oglobo.globo.com/economia/hyundai-fecha-fabrica-na-coreia-apos-teste-confirmar- coronavirus-em-operario-1-24276537 20 https://www.wsj.com/articles/what-business-is-essential-many-companies-want-to-join-that-list- 11584728992 21 https://bncamazonas.com.br/municipios/coronavirus-avanca-zfm-estado-alerta-total-amazonia/ 22 https://amazonas1.com.br/economia/moto-honda-e-yamaha-paralisam-producoes-por-causa-do- novo-coronavirus/ 23 Idêntica frase foi proferida pelo Primeiro Ministro Espanhol, Pedro Sánchez, quando do anúncio da quarentena na Espanha, em 14/03/2020, e, de certo modo, pelo Presidente da África do Sul, Cyril Ramaphosa, em 22/03/2020. Para o Presidente Sul Africano, “The action we are taking now will have lasting economic costs, but we are sure that the cost of n ot acting now will be far greater”. Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 8/31 Aliás, já repercutiu na mídia local, em 23/03/2020, a inobservância de diversas empresas componentes do Polo Industrial de Manaus ao protocolo de medidas de prevenção divulgado pelo Ministério de Saúde. Segundo o relato dos empregados, o episódio de aglomeração de pessoas, sem respeito ao espaço mínimo de distanciamento, é repetitivo em diversas fábricas, havendo grande apreensão entre os trabalhadores de que as recomendações sanitárias não sejam acuradamente seguidas. 24 Mais tarde do mesmo dia em que o desrespeito em relação ao emprego das medidas sanitárias, no Polo Industrial de Manaus, foi noticiado, a empresa Samsung anunciou a total paralisação das atividades por um lapso de, ao menos, 7 (sete) dias, motivada pela confirmação de infecção de um dos seus funcionários. 25 24 https://www.portaldoholanda.com.br/noticia-hoje/samsung-descumpre-normas-contra- coronavirus-com-aglomeracao-de 25 https://www.acritica.com/channels/coronavirus/news/fabrica-da-samsung-em-manaus-paralisa- atividades-por-conta-do-coronavirus Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 9/31 Outrossim, a Fábrica Transire apresentou um planejamento de paralisação das atividades, por 15 (quinze) dias. 26 Esse quadro corrobora o raciocínio de que “tempos extraordinários exigem ações extraordinárias”. Um dos maiores exponenciais do Polo Industrial, líder de mercado, a Moto Honda suspenderá, a partir de 27 de março, as atividades produtivas em sua unidade fabril, com retorno previsto para 13 de abril. 27 Seguindo o fluxo, a BMW Group Brasil divulgou a interrupção temporária da produção, focada em motocicletas, a partir de 30 de março a 23 de abril. 28 Por fim, a Yamaha Motor do Brasil e as demais empresas que integram o Grupo Yamaha, no esforço de contenção à pandemia, decidiram suspender as atividades, no período de 31 de março a 19 de abril. 29 Não se pode perder de vista que as medidas sugeridas, embora drásticas, são de prevenção, isto é, precisam ser adotadas antes que se detecte o foco viral. Aguardar a confirmação do novo Coronavírus no ambiente laboral pode colocar por terra todos os esforços que vêm sendo tomados pelo próprio setor industrial, pelos órgãos públicos do Município, Estado e União, sobretudo os profissionais da saúde, e, em igual medida, pela população que, até o presente momento, salvo casos pontuais, colabora com o auto-isolamento. 26 https://www.acritica.com/channels/coronavirus/news/fabrica-da-samsung-em-manaus-paralisa- atividades-por-conta-do-coronavirus 27 https://www.honda.com.br/noticias/moto-honda-da-amazonia-suspende-producao-de- motocicletas-no-brasil-em-funcao-dos-impactos 28 https://d24am.com/economia/bmw-group-anuncia-paralisacao-temporaria-da-producao-de- manaus/ 29 https://d.emtempo.com.br/economia/195562/yamaha-paralisa-producao-no-polo-industrial-de- manaus Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 10/31 Além do mais, pesquisas dão conta do enorme, e invisível, papel que os infectados sem sintomas desempenham no alastramento da COVID-19. Duas em cada três infecções do novo Coronavírus são causadas por pessoas que não foram diagnosticadas com a doença, até porque não apresentam, ou não apresentavam ao tempo da contaminação, sintomas. Preocupado com esse relevantíssimo detalhe, o Estado de Nova York enviou, por intermédio de suas autoridades, mensagens aos habitantes com a firme determinação de que todos, sem exceção, devem “se comportar como se já estivessem expostos ao coronavírus” 30 Pesquisas conduzidas nos Estados Unidos por Jeffrey Shaman, da Universidade de Columbia, revelam “que o número de pessoas infectadas em todo o mundo é muito maior que o mostrado por números oficiais, porque muitas pessoas não sabem que têm o vírus e o tran smitem”. Em razão da escolha do Governo do Amazonas em apenas realizar o teste quando a pessoa buscar os órgãos de saúde pública com a manifestação aguda dos sintomas, e até mesmo por causa dessa opção, as medidas que restringem aglomeração de pessoas devem ser conduzidas e impostas com elevada rigidez. O caso da Coreia do Sul é paradigmático e precisa ser cuidadosamente estudado. A despeito de o país asiático ter apresentado alto grau de contaminação, a taxa de letalidade é significativamente inferior à de outros países. O segredo, contrariamente 30 https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/23/coronavirus-o-preocupante-papel- dos-infectados-sem-sintomas-na-propagacao-da-covid-19.ghtml Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 11/31 ao que se tem verificado no Amazonas, é o grande número de testes e a disponibilização de informações precisas sobre os pacientes infectados. 31 Park Neunghoo, Ministro da Saúde da Coreia do Sul, disse, em entrevista à CNN, que detectar o vírus em seus estágios iniciais é essencial para poder identificar as pessoas infectadas e, assim, impedir ou atrasar sua disseminação. De 20 de janeiro a 16 de março, foram realizados mais de 250 mil testes. 32 Portanto, se inexiste no Amazonas condições de aplicar a técnica do diagnóstico em massa, que, pelo menos, sejam reforçadas as medidas que limitem o contágio e impeçam o crescimento exponencial da doença. Há, portanto, forte indicativo, das lições emprestadas dos outros países, conjugadas às particularidades brasileiras, de que a conjuntura atual reclama a implementação de medidas contundentes, enquanto ainda possível controlar a expansão do vírus. 31 https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/16/coronavirus-o-que-esta-por-tras-do- sucesso-da-coreia-do-sul-para-salvar-vidas-em-meio-a-pandemia.ghtml 32 https://www.forbes.com/sites/carlieporterfield/2020/03/13/south-korea-sees-coronavirus- slowdown-without-a-lockdown-but-with-nearly-250000-tests/#711cf31d576b Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 12/31 Dessa maneira, sugerimos a paralisação total das fábricas que não desenvolvam atividades essenciais e que, por qualquer motivo, não tenham adotado ou estejam impossibilitadas de adotar integralmente os protocolos de segurança. Foto: Soldados sul-coreanos desinfetam uma rua de Seul. JUNG JEON-YE (AFP) Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 13/31 Foto: Homem cruza avenida vazia em Wuham, 03/02/2020. Getty Images (2) A definição das atividades e serviços essenciais A adoção de medidas drásticas de contenção, como o fechamento e a suspensão das atividades das fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus, conduz à reflexão geral sobre quais atividades e serviços, a serem reputadas essenciais, devem, excepcional e responsavelmente, continuar sendo desenvolvidas no Estado. Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 14/31 O Decreto n.º 42.101, de 23 de março de 2020 33, expedido pelo Estado do Amazonas, determinou, no seu art. 2.º, a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do funcionamento de todos os estabelecimentos: “I – comerciais e de serviços não essenciais ;” No § 2.º do dispositivo apontado, o decreto menciona que “[E]xcetuam -se da suspensão, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como, padarias , supermercados , drogarias e farmácia s”. Consoante se denota, embora o Estado do Amazonas tenha traçado um esboço mínimo a respeito daquilo que considera como serviço essencial , foi, eloquentemente, silente acerca da suspensão das atividades industriais e, mais ainda, sobre a sua definição em essenciais/não essenciais. Nessa conjuntura, partindo da premissa de que a paralisação total das atividades, ao menos em período estratégico, conquanto drástica e extraordinária, desponta como o meio mais eficiente para a contenção da disseminação do vírus, aproveitamos do ensejo para sugerir ao Governo Estado do Amazonas a decretação da suspensão das atividades industriais não essenciais, inclusive as desempenhadas no Polo Industrial de Manaus, trazendo à tona os modelos efetivados em outros lugares. Em Santa Catarina, o Decreto n.º 525, de 23 de março de 2020, suspendeu, pelo intervalo inicial de 7 (sete) dias, sob o regime de quarentena, todos os serviços não essenciais. 34 Mais a fundo, o ato do Governador elencou, de forma pioneira e 33 http://diario.imprensaoficial.am.gov.br/diariooficial/consultaPublica.do;jsessionid=B44ED3438B3297 16AD8FB5ED35A7B2EF 34 http://www.doe.sea.sc.gov.br/material2/Edicao_Extra/Jornal_2020_03_23-A_ASS.pdf Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 15/31 pormenorizada, as atividades, incluídas as industriais, consideradas essenciais. Diante da extrema didática, reproduz-se, integralmente, o dispositivo que aqui interessa: Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 16/31 Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 17/31 No estado norte americano da Califórnia, houve a edição de regulamento que instituiu a continuidade da operação apenas dos setores de infraestrutura crítica Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 18/31 essencial e de outros setores que, por ventura, o Secretário de Saúde Pública possa designar como crítico para proteger a saúde e o bem estar dos californianos. Entre os serviços/atividades listados como essenciais , estão os desempenhados, em tradução livre, pelos seguintes Setores: (1) Sistema de Saúde Pública e Privada, (2) Serviços Emergenciais, (3) Comida e Agricultura, (4) Energia, (5) Água e Saneamento Básico, (6) Transporte e Logística, (7) Comunicação e Tecnologia da Informação, (8) Grupo relativo às Operações e Funções Essenciais do Governo, (9) Químico, (10) Manufatura Crítica, (11) Materiais Perigosos, (12) Serviços Bancários, (13) Base de defesa industrial e tecnológica. 35 Demais disso, a falta de regulamentação, que considere as especificidades do Estado do Amazonas e da silhueta do seu parque industrial, principalmente como potencial colaborador na confecção de ventiladores pulmonares 36 ou qualquer outro item que possa ser empregado, de forma útil, ou na proteção dos profissionais da saúde que atuarão em contato com os doentes ou no tratamento das pessoas infectadas, revela omissão com aptidão para agravar ainda mais a crise que hoje a população do Amazonas atravessa. 37 38 Prova robusta do anteriormente afirmado foi a concessão de liminar, pela Justiça Federal no Amazonas, que, em Ação Civil Pública 39 proposta conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Defensoria Pública da União, determinou a prevalência do inteiro teor do decreto estadual no sentido de limitar o 35 https://covid19.ca.gov/img/Executive-Order-N-33-20.pdf 36 https://exame.abril.com.br/brasil/montadoras-negociam-fabricar-ventiladores-e-leitos-contra- coronavirus/ 37 https://www.industryweek.com/operations/safety/article/21126726/eyeing-orders-to-quarantine- businesses-ask-whos-essential 38 https://www.wsj.com/articles/what-business-is-essential-many-companies-want-to-join-that-list- 11584728992 39 Ação Civil Pública n.º 1005228-73.2020.4.01.3200. Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 19/31 transporte fluvial de passageiros no âmbito do Amazonas, contrariando o teor da Medida Provisória n.º 926/2020. 40 Portanto, ressaltamos que a categorização das atividades e serviços em essenciais/não essenciais, a ser estipulado em conjunto, por técnicos do Governo do Estado do Amazonas, as principais referências do Polo Industrial de Manaus (CIEAM e FIEAM), do comércio, assim como dos trabalhadores, juntamente com o regime de quarentena profissional, tomando os exemplos citados, deve ser um dos mecanismos de enfrentamento da crise na saúde pública. (3) As restrições sanitárias a serem aplicadas nas atividades fabris e serviços essenciais Em primeiro lugar, é vital a compreensão de que a estrita obediência às recomendações sanitárias não é mera liberalidade dos empregadores, que devem garantir a total segurança/proteção do ambiente de trabalho e, por via reflexa, de toda a sociedade. Decerto, a continuidade da execução das atividades industriais essenciais só pode, inexoravelmente, ser uma opção viável se acompanhada de todo o aparato e protocolo sanitário. Não à toa, suplantando qualquer linha de raciocínio contrária, o Estado do Amazonas, no art.º 3 do Decreto n.º 42.101, de 23 de março de 2020, apenas para esclarecer aquilo que sempre foi uma obrigação manifesta, determinou “ às 40 Há notícia de que o Governo Federal recuou e passou a admitir que os Estados regulem o transporte intermunicipal. Cf. https://www.huffpostbrasil.com/entry/bolsonaro-estados- estradas_br_5e7a4b74c5b6f5b7c54c10d5?utm_hp_ref=br-noticias Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos Rua 24 de maio, 321 | Centro | Manaus-AM | CEP 69010-180 | Telefone: 98416-6762 | Correio eletrônico: dpeac@defensoria.am.gov.br 20/31 indústrias do Polo Industrial de Manaus que adotem as recomendações da autoridade sanitária quanto às medidas de contenção da disseminação do vírus”. Logo, os protocolos e orientações do Ministério da Saúde devem ser, ainda com mais rigor, observados na hipótese das fábricas que desenvolvem atividades essenciais e, portanto, não podem ter sua produção paralisada. Pela importância, transcrevem-se, do sítio oficial da Pasta, os cuidados básicos a serem tomados no convívio social: Como prevenir o coronavírus? O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão: ● Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool. ● Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. ● Evitar contato próximo com pessoas doentes. ● Ficar em casa quando estiver doente. ● Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo. ● Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência. Texto extraído do sítio oficial de combate ao novo Coronavírus 41 Afora isso, igualmente valiosa a vivência de multinacionais, instaladas nos países cuja situação é considerada crítica. De maneira específica, temos, como exemplo, a Whirlpool S/A, que replicou, noutros estados da Federação, o padrão sanitário utilizado globalmente por ela, inclusive na China e na Itália, para prevenção da 41 https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#transmissao