Plano de Contingência COVID-19 AERO CLUBE DE CHAVES 1. Enquadramento ..................................................................................................................................... 3 2. Objetivos ................................................................................................................................................ 3 3. COVID-19 (Coronavírus)- O que é? .................................................................................................... 3 4. Transmissão ............................................................................................................................................ 3 5. Sinais e sintomas ................................................................................................................................... 4 6. Operacionalização do Plano de Contingência ............................................................................... 4 7. Equipa Operativa de Gestão do Plano de Contingência ............................................................... 4 8. Informação e Monitorização .............................................................................................................. 4 9. Procedimentos preventivos ................................................................................................................ 4 10. Medidas de prevenção diárias ......................................................................................................... 6 10.1 Protocolo de higienização para prevenção do contágio………………..………………………..7 11. Procedimentos a adotar perante um caso suspeito ...................................................................... 7 11.1 O que é considerado um caso suspeito?..................................................................................... 7 11.2 Medidas de isolamento .................................................................................................................. 8 11.3 Procedimento adotar em caso suspeito....................................................................................... 8 11.4 Procedimento adotar em caso suspeito VALIDADO ................................................................... 9 11.5 Procedimento de vigilância de contactos próximos .................................................................. 10 11.6 Medidas de âmbito laboral destinadas minimizar a transmissão da doença ...................... ..11 11.7 Materiais de proteção individual para casos suspeitos de infeção ......................................... 11 11.8 Regras de utilização, organização do espaço e da circulação………………………….……...11 Anexo I – Higienização das mãos…………………………………………………………………………….12 Anexo II – Colocação da máscara cirúrgica ……………………………………………………………..13 Anexo III – Fluxograma de situação de Trabalhador com sintomas de COVID-19........................16 Anexo IV – Fluxograma de monitorização dos contactos próximos (trabalhadores assintomáticos) de um caso confirmado de COVID-19 (trabalhador)……………………………….17 Anexo V - NORMAS DE SEGURANÇA – BALNEÁRIOS/CACIFOS ………….......................……...……..18 Anexo VI - NORMAS DE SEGURANÇA – BAR ……………………..……………………………………...…18 Anexo VII - NORMAS DE SEGURANÇA – SALA DE BILHAR …………………………………………….….18 Anexo VIII - NORMAS DE SEGURANÇA – GINÁSIO ………………………….………………………….…18 Anexo IX - NORMAS DE SEGURANÇA – SECRETARIA …………………………………………..……….…19 Anexo X - NORMAS DE SEGURANÇA – TÉNIS / PADEL ………………………………………………….…19 Anexo XI - NORMAS DE SEGURANÇA – AERONÁUTICA/HANGAR …………………………………...…20 Anexo XII – NORMAS DE SEGURANÇA – PISCINA……………………………………………...…………...21 Anexo XIII – PLANTA DO EDIFÍCIO – R/C ……………………………………………………………………..23 Anexo XIV – Telefones de emergência.................................................................................................24 Anexo XV – Referências………………………………………………………………………………….……..25 2 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 1. Enquadramento A Direção Geral de Saúde (DGS), emitiu um conjunto de informações e orientações, das quais se destacam a orientação n.º 030/2020, de 29 de maio, com o objetivo de minimizar o risco e contágio, de forma a manter o bom funcionamento das atividades essenciais, sendo estas atualizadas pela DGS, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19. Este Plano de Contingência, foi feito, em cumprimento das referidas normas e irá definir o conjunto de orientações a seguir, de forma, a que sejam cumpridas as recomendações no âmbito da prevenção e controlo de infeção, caso se venha a verificar, alguma suspeita, ou caso de infeção, no Aero Clube de Chaves, acautelando, assim a saúde dos seus Trabalhadores, Associados e respetivos agregados familiares. 2. Objetivos Foram definidos como principais objetivos do Plano de Contingência os seguintes: Reduzir o risco de contaminação no (s) local (ais) de trabalho, por via de contacto com colegas, ou por contacto com terceiros, nomeadamente Associados Orientar a implementação das medidas de controlo de infeção; Assegurar uma resposta coordenada com as outras instituições, nomeadamente as de saúde, envolvidas na resposta à pandemia; Assegurar a atempada recolha e comunicação de informação; 3. COVID-19(Coronavírus)- O que é? Os Coronavírus são uma família de vírus que podem causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia. O novo Coronavírus (inicialmente denominado 2019-nCoV), foi identificado a 7 de janeiro de 2020, na China. Tal surge na sequência de, a 31 de dezembro de 2019, a China ter reportado à Organização Mundial da Saúde vários casos de doentes com pneumonia de causa desconhecida em trabalhadores e frequentadores do mercado de peixe, mariscos vivos e aves na cidade de Wuhan, província de Hubei. 4. Transmissão A COVID-19 pode transmitir-se: a) Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra); b) Pelo contacto direto com secreções infeciosas; c) Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron); Este pode ser transmitido principalmente, pela via respiratória, por gotículas respiratórias (tosse, e espirro em curta distância), ou pelo contacto direto com pessoas infetadas, tais como aperto de mão ou toque, ou contacto indireto com objetos ou superfícies infetadas, em ambos os casos, com o contacto seguinte das mãos com a boca, nariz e olhos. O período de incubação estimado da COVID-19 (até ao aparecimento de sintomas) é de 2 a 14 dias, segundo as últimas informações publicadas, pela Autoridade Nacional de Saúde. 3 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 5. Sinais e sintomas 6. Operacionalização do Plano de Contingência No âmbito do presente Plano, cada setor/serviço, atuará perante a situação identificada, segundo as suas competências e em conformidade com as funções que lhe estão designadas. 7. Equipa Operativa de Gestão do Plano de Contingência e Equipa de Apoio A Equipa Operativa do Plano de Contingência tem a seguinte composição: Goreti Barroso, Assistente Administrativa; Teresa Machado, Auxiliar de limpeza; Armindo Santos, Técnico de manutenção; A Equipa de Apoio ao Plano de Contingência tem a seguinte composição: Amadeu Alves, presidente da direção; Rita Sobrinho, vice-presidente da direção; Susana Alves, secretária da direção 8. Informação e Monitorização O Plano de Contingência poderá ser atualizado, a qualquer momento, com o apoio da Equipa Operacional, atendendo às seguintes situações: a) Orientações da DGS; b) Surgimento de um caso de contaminação ou suspeita de contaminação pelo Coronavírus, no ACC; c) Na eminência da proliferação generalizada de casos de COVID-19, no Concelho de Chaves; A desativação do mesmo, será da responsabilidade da direção do Aero Clube de Chaves, em articulação com a Equipa Operativa. 9. Procedimentos preventivos Os procedimentos preventivos compreendem as seguintes ações: a) Monitorização e acompanhamento da situação 4 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 b) Divulgação aos trabalhadores de informação precisa e clara sobre o COVID-19, para evitar o medo e ansiedade e promover a adoção de comportamentos de prevenção; c) Divulgação aos trabalhadores de informação sobre medidas de prevenção (afixação de cartazes), relativa aos procedimentos a adotar para higienização das mãos (anexo I) Disponibilização de dispensadores de solução de base alcoólica nos espaços comuns (receção, casas de banho, bar, campos de padel e ténis). d) Definição de estratégias de minimização do impacto das dependências, em caso de dificuldade no fornecimento de bens e serviços; e) Providenciar a existência de equipamentos de proteção individual, bem como produtos de higiene e limpeza e dos bens necessários para equipar a sala de isolamento; f) Designar o trabalhador ou trabalhadores que em cada serviço ficarão incumbidos de, em caso de necessidade, acompanhar e prestar assistência ao trabalhador e/ou associado com sintomas; g) Preparar e equipar a sala de isolamento no ACC, onde tal seja possível, com o objetivo de reduzir o risco de transmissão, afastando as pessoas da fonte de potencial infeção; h) Alertar o prestador de serviços de limpeza para a distribuição de produtos de higiene, designadamente para a lavagem e secagem das mãos, em quantidade suficiente para responder a um previsível incremento do seu consumo; i) Adotar procedimentos destinados a alterar a frequência e/ou forma de contacto entre os trabalhadores e entre os associados, designadamente evitar aperto de mão, o cumprimento por beijo; j) Manter ambientes bem ventilados e aprofundar a limpeza das superfícies de trabalho e dos objetos que entrem em contacto com as mãos, como torneiras, puxadores de portas, autoclismos, corrimões, auscultadores de telefone, teclado de computadores, etc; k) Reforçar as ações de limpeza dos locais onde se verifica maior afluxo e/ou concentração de trabalhadores e associados, designadamente os espaços de atendimento público, onde a higienização deverá ser realizada com desinfetante; 5 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 10. Medidas de prevenção diárias Existem princípios gerais que utentes e funcionários deverão seguir para prevenir a transmissão do vírus Evitar contactos próximos, mantendo uma distância de pelo menos, dois metros com outras pessoas, sobretudo se elas tossem ou espirram. Uso obrigatório de mascara, ou viseira para os funcionários, dentro de todas as instalações fechadas, com exceção do ginásio e cabines de balneário. 6 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 10.1 Protocolo de higienização para prevenção do contágio Desinfeção Mãos Mão Solução Solução Diaria- 3x por lavadas a lavadas 6x por Quando 1x por alcoólica alcoólica mente dia cada 2 após cada dia sai um hora entrada do entrada cais ACC horas tarefa cliente ACC da piscina X Cozinha Mesas X Bancadas X Puxadores de portas X Interruptores luz X Teclados computador X Torneiras lavatórios X Bancadas X Manípulos autoclismo X X Ginásio X WC X Bar X Salão Nobre X Receção X Sala de bilhar X Corredores X X X X Trabalhadores X X Associados 11. Procedimentos a adotar perante um caso suspeito 11.1 O que é considerado um caso suspeito? A classificação de um caso suspeito de COVID-19, deve obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos, baseada na informação atualmente disponível no Centro Europeu de Prevenção de Controlo de Doença (ECDC). Critérios Clínicos Critérios epidemiológicos História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa** nos 14 dias antes do início de sintomas Febre ou ou Tosse e Contacto com caso confirmado ou provável de infeção ou por COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas; Dificuldade respiratória ou Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19 7 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 **Áreas com transmissão comunitária ativa: Itália, Suiça, Espanha (La Rioja, Madrid, Catalunha, País Basco), Alemanha (North-Rhine-Westphalia, Baden-Wurttenberg, Baviera), França (Ilha da França, Grand Est) China, Coreia do Sul, Singapura, Japão e Irão (atualização permanente no site da DGS); 11.2 Medidas de isolamento A colocação numa área de isolamento visa impedir que outros trabalhadores e/ou associados possam ser expostos e infetados. Esta medida tem como principal objetivo evitar a propagação de doença transmissível no Aero Clube. Foi estabelecida como área de isolamento a “Sala dos Pilotos”. Esta sala situa-se em frente à porta da secretaria (identificada com uma placa “sala de isolamento”). O seu acesso deverá ser efetuado pela porta principal da sede (ver Anexo XIII). Esta sala, está equipada com mesa, cadeiras, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e saco plástico), solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro. 11.3 Procedimento adotar em caso suspeito Perante uma situação de caso suspeito, devem ser adotados os seguintes procedimentos: Qualquer colaborador e/ou associados, que apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, informa o membro responsável da Equipa Operativa, que por sua vez, informa imediatamente a Direção (preferencialmente por via telefónica), e dirige-se para a área de isolamento (com a máscara cirúrgica colocada); O elemento que acompanha/presta assistência ao colaborador com sintomas, momentos antes de iniciar esta assistência, deve colocar uma máscara cirúrgica (anexo II) e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após contacto com o caso suspeito infetado; Verificando-se que o colaborador e/ou associados, tenham dificuldade de locomoção, deverá assegurar-se que seja prestada a assistência adequada até à área de isolamento, devendo o acompanhante, assegurar-se da distância de segurança (superior a 1 metro) do suspeito infetado; No interior da área de isolamento, o caso suspeito infetado (COVID-19), contacta o SNS24 (808 24 24 24); Este caso suspeito, deverá usar máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir. A máscara deverá ser colocada pelo próprio. Deve verificar se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca, áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita adaptação a esta medida – máscara complementada com lenço de papel. Sempre que a máscara estiver húmida, o caso suspeito deve substituí-la por outra. O profissional de saúde SNS questiona o caso suspeito (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19; Após avaliação, o SNS24 informa o seguinte: a) Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos 8 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 adequados à sua situação clínica; b) Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: O SNS24 contacta a Linha de Apoio Médico (LAM), da DGS, para validação da suspeição; Desta validação, o resultado poderá ser o seguinte: 1. Caso suspeito não validado: este fica encerrado para COVID-19. O SNS24, define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do trabalhador e/ou cliente; 2. Caso suspeito validado: A DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. O responsável do setor do trabalhador(a), pertencente à Equipa Operacional, informa a Administração da existência de um caso suspeito de COVID-19 validado. 11.4 Procedimento a adotar em caso suspeito VALIDADO Na situação de caso suspeito validado, devem ser observados os seguintes procedimentos: O caso suspeito validado deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a condição clínica o permita), até à chegada do INEM, ativada pela DGS, qua assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais; O acesso dos outros colaboradores e ou associados à área de isolamento fica interdito (exceto aqueles que estão designados para prestar assistência); A Equipa Operativa colabora com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos do doente (caso suspeito validado); A Equipa Operativa informa, sempre que possível, por telefone e/ou correio eletrónico, os restantes trabalhadores da existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais; O caso suspeito validado deve permanecer na área de isolamento até à chegada da equipa do INEM, ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste caso, com outras pessoas. Devem-se evitar deslocações adicionais do Caso Suspeito validado nas instalações do ACC; Os procedimentos identificados neste ponto e no anterior estão sintetizados no fluxograma do anexo II. A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A Autoridade de Saúde Local, informa a Administração dos resultados dos estes laboratoriais e: 1. Se o caso for infirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais do Parque de Campismo, incluindo limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do Plano de Contingência do Parque de Campismo; 2. Se o caso for confirmado, a área de isolamento deve ficar interdita até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde. Na situação de caso confirmado: 9 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Os procedimentos a seguir são: a) Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento; b) Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do posto de trabalho do doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este); c) Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco plástico fechado, nos contentores dos resíduos; Este procedimento foi sintetizado no fluxograma que constitui o anexo III, a este plano. 11.5 Procedimento de vigilância de contactos próximos Considera-se ´’contacto próximo’ uma pessoa que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição de contacto próximo, determinará o tipo de vigilância. O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de: Alto risco de exposição, que é definido como: Trabalhador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, zona até 2 metros) do caso confirmado de COVID-19; Trabalhador que esteve face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado; Trabalhador que partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias; Baixo risco de exposição (casual9, que é definido como: Trabalhador que esteve em contacto esporádico com o caso confirmado (ex. em movimento/ circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15m, tosse ou espirro) do caso confirmado de COVID-19; Trabalhador(es)que prestou(aram) assistência ao caso confirmado, desde que tenha(m) seguido medidas de prevenção (ex. utilização adequado de máscara, luvas, higiene das mãos); A Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com a Equipa Operacional, deve: Identificar, listar, classificar os contactos próximos (incluindo os casuais); Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário). O período de incubação do CODVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a última exposição a caso confirmado. A vigilância de contactos próximos deve ser seguidamente apresentada Vigilância de contactos próximos Alto Risco de exposição Baixo Risco de exposição -Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local -Auto Monitorização diária dos sintomas da COVID-19, durante 14 dias desde a última exposição; incluindo febre, tosse ou dificuldade a respirar; -Auto monitorização diária de sintomas da COVID-19 -Restringir o contacto social ao indispensável; - Evitar viajar; -Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição; 10 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 De referir que: A Auto Monitorização diária, feita pelo próprio trabalhador, visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal 2 vezes ao dia e registar o valor e a hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar; Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o trabalhador estiver no ACC, devem-se iniciar os ‘’Procedimentos num Caso Suspeito’’, estabelecidos no ponto 11.3; Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID-19 Este procedimento foi sintetizado no fluxograma que constitui o anexo IV, a este plano. 11.6 Medidas de âmbito laboral destinadas minimizar a transmissão da doença: Tendo em conta a evolução da situação, estão a ser implementadas medidas de âmbito laboral, com vista a minimizar a transmissão da doença, nomeadamente: Restringir acesso de admissão de associados, com potencial de risco ao COVID-19; Recomendar aos trabalhadores que limitem a sua permanência em locais públicos muito frequentados; Reforço do recurso a meios de comunicação não presenciais, como telefone e email; Prestação de informação aos trabalhadores sobre a forma de colocação de máscara cirúrgica, incluindo a higienização das mãos, antes e depois de colocar a máscara; Os trabalhadores deverão usar todos os Equipamentos de Proteção Individual recomendados em cada situação, nomeadamente, viseira, máscara, luvas, ou outros. A utilização de viseira não dispensa a utilização de máscara. Estes equipamentos serão permanentemente disponibilizados pelo Clube; O bar interior terá uma barreira em acrílico transparente, colocada na zona de pedidos e pagamento. 11.7 Materiais de proteção individual para casos suspeitos de infeção: Luvas e Máscara cirúrgica para proteção de boca e nariz; Outros Equipamentos de Proteção Individual para os trabalhadores, nomeadamente, os que estejam em contacto com os casos suspeitos; A sala de isolamento deverá ser higienizada/descontaminada sempre que seja usada. 11.8 Regras de utilização, organização do espaço e da circulação A lotação máxima de cada espaço relevante está expressa nos anexos. Será colocada sinalética à entrada do ACC, com as cores ‘verde’ (até [….] pessoas), ‘amarela’ ([….] a [….] pessoas) e ‘vermelha’ (lotado). Sempre que possível, o acesso a todos os espaços do clube será feito unilateralmente, não permitindo cruzamentos nas saídas e entradas. Deverá ser sempre respeitado o distanciamento de 2m nas zonas de acesso. Existe no ACC sinalética afixada com todas as indicações, quer de percursos, obrigatoriedades e recomendações. 11 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo I – Higienização das mãos 12 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo II – Colocação da máscara cirúrgica Após o surto do COVID-19, as máscaras cirúrgicas descartáveis ficaram em evidência. Mas quando devemos usá-las? O uso de máscara (ou viseira, para os funcionários) é obrigatório em todos os espaços fechados do clube, com as seguintes exceções: No ginásio, durante o exercício físico; Nas cabines dos balneários. Os utilizadores devem evitar a utilização dos balneários e cabines de duche das instalações, sempre que possível; Passos para colocação da máscara 1º Passo -Higienização das mãos (lavagem das mãos com água e sabão e/ou desinfeção com solução de base alcoólica); 2º Passo - Colocação a máscara na posição correta 13 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 3º Passo - Colocação a máscara no rosto OBS. Existem diversos tipos de máscaras no mercado, cada uma com método próprio para colocação. 4º Passo – Ajustar a máscara Ajustar a máscara ao nariz Ajustar a máscara no rosto e debaixo do queixo 14 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 5º Passo – Retirar a máscara Cada máscara médica só pode ser usada uma vez por uma pessoa. Depois disso, ela deve ser devidamente descartada. 15 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo III – Fluxograma de situação de Trabalhador com sintomas de COVID-19 16 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo IV – Fluxograma de monitorização dos contactos próximos (trabalhadores assintomáticos) de um caso confirmado de COVID-19 (trabalhador) 17 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo V - NORMAS DE SEGURANÇA – BALNEÁRIOS/CACIFOS A lotação máxima permitida é de 1 pessoa por cabine de duche, 1 pessoa por cabine de latrina e 1 pessoa na zona dos cacifos; Os utilizadores devem evitar a utilização dos balneários e cabines de duche das instalações, sempre que possível; A entrada e saída dos balneários e cacifos faz-se exclusivamente pela sua porta exterior; Obrigatória desinfeção das mãos à entrada; Os utilizadores e funcionários deverão manter sempre uma distância de segurança de 2 metros; Não é permitido o uso de secadores de cabelo. Anexo VI - NORMAS DE SEGURANÇA – BAR A entrada e saída do bar faz-se exclusivamente pela porta da esplanada (seguir as indicações/sinalética). Uso obrigatório de máscara nas instalações. Obrigatória desinfeção das mãos à entrada do bar. Não é permitida a permanência no bar de mais de 3 pessoas simultaneamente. É obrigatório efetuar o pagamento aquando do pedido, para evitar deslocações desnecessárias ao interior das instalações. Uma vez que os pedidos de snacks não são entregues imediatamente, os sócios devem deslocar-se para a entrada do salão nobre enquanto aguardam pelo pedido. Proibido tocar/mexer nos objetos existentes nas instalações do bar. Anexo VII - NORMAS DE SEGURANÇA – SALA DE BILHAR A entrada para a sala faz-se exclusivamente pela porta de entrada principal da sede. A marcação é feita, presencialmente ou por telefone, na secretaria. Uso obrigatório de máscara. Obrigatória desinfeção das mãos à entrada das instalações. Obrigatória a desinfeção das mãos e do material (tacos de bilhar e bolas) antes do jogo. Não é permitida a permanência na sala de mais de 4 pessoas simultaneamente. Anexo VIII - NORMAS DE SEGURANÇA – GINÁSIO A utilização do ginásio passa a fazer-se exclusivamente por marcação, presencialmente ou por telefone na secretaria, com a antecedência de 24h. A entrada para o ginásio faz-se exclusivamente pela porta de entrada principal da sede. Uso obrigatório de máscara na entrada e saída das instalações. É dispensado o uso durante a realização de exercício físico. Não é permitido o contacto físico entre praticantes e funcionários (exceto em situações de emergência). Obrigatória a desinfeção das mãos e do material antes do treino/aula pelo utilizador. 18 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Os balneários interiores do ginásio e banho turco encontrar-se-ão encerrados, apenas sendo permitido o acesso aos balneários exteriores. Os utilizadores devem evitar a utilização dos balneários e cabines de duche das instalações, sempre que possível; Não é permitido a permanência no ginásio por mais de 60 minutos. Limite máximo de 4 pessoas no ginásio simultaneamente. Anexo IX - NORMAS DE SEGURANÇA – SECRETARIA A entrada para a secretaria faz-se exclusivamente pela porta de entrada principal da sede. Uso obrigatório de máscara nas instalações. Obrigatória desinfeção das mãos à entrada da secretaria. Não é permitida a permanência na secretaria de mais de 1 pessoa simultaneamente. Proibido tocar/mexer nos objetos existentes nas instalações da secretaria. Anexo X - NORMAS DE SEGURANÇA – TÉNIS / PADEL REGULAMENTO PADEL / TÉNIS O uso de uma luva (latex ou outra) na mão livre é facultativo; Os jogadores devem abandonar obrigatoriamente os campos 5’ antes da hora (ex: se o jogo acaba às 10h, os jogadores devem sair às 9.55h, os jogadores que entram, só podem entrar às 10.5h. Devem ser dados 10´ entre cada utilização do campo; Durante o jogo não pode haver troca de lado do campo, apenas em caso de muito sol e fica ao critério das duplas em jogo (dentro das medidas de segurança exigidas); Aconselhamos que cada jogador tenha a(s) sua(s) própria(s) bola(s) previamente marcada e que apenas toque com a mão nessa bola para a realização do serviço; As portas dos campos encontrar-se-ão abertas durante o dia, de forma a evitar o contacto com as chaves; O circuito de entrada e saída dos campos será feito por corredores diferentes; Antes de entrar para o campo, todos os jogadores deverão desinfetar as mãos com o álcool gel que se encontra à entrada de cada campo; Não será permitida a permanência dos alunos / jogadores que irão ocupar os campos na hora seguinte, nem de pessoas alheias ao jogo no corredor de acesso aos campos; As reservas do Padel e Ténis devem ser efetuadas pela aplicação do ACC para o efeito: https://aeroclubedechaves.herokuapp.com/ . Todos aqueles que quiserem efetuar reservas ou fazer parte das mesmas, devem registar-se no endereço supracitado para ser validado pelos administradores. Pode também ser feito pelo telemóvel do clube (969.217.760). O horário de utilização dos espaços desportivos ao ar livre será conforme o horário de abertura e fecho do clube. Só poderão permanecer em cada campo 4 pessoas simultaneamente. 19 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 REGULAMENTO FORMAÇÃO PADEL / TÉNIS TREINADORES Antes de entrar para o campo, os treinadores deverão desinfetar as mãos com o álcool gel que se encontra à entrada de cada campo; O uso de uma luva (latex ou outra) na mão livre é facultativo; O uso de máscara é facultativo; Cabe aos treinadores apanhar as bolas do chão durante a aula, ou apenas um aluno por aula usar o tubo apanha bolas; Cada treinador terá o seu próprio pack de bolas para as suas aulas, não podendo estas ser usadas por outros treinadores; As aulas de Padel, só podem ter até 3 alunos(as) por aula. ALUNOS Antes de entrar para o campo, todos os alunos deverão desinfetar as mãos com o álcool gel que se encontra à entrada de cada campo; O uso de uma luva (latex ou outra) na mão livre é facultativo; O uso de máscara é facultativo; Nenhum aluno tocará com as mãos nas bolas* nem apanhará nenhuma bola do chão sem o uso do tubo apanha bolas; *Em situação de exercício de serviço ou jogo, cada aluno só poderá tocar nas suas bolas que estarão previamente marcadas; Durante as aulas os alunos permanecerão sempre no mesmo lado do campo; O grupo de trabalho será sempre o mesmo, sem entrada de novos elementos para esse grupo; As aulas devem acabar obrigatoriamente 5’ antes da hora (ex: se a aula acaba às 10h, os alunos devem sair às 9.55h, os próximos utilizadores, só podem entrar às 10.5h. Devem ser dados 10´ entre cada utilização do campo. Anexo XI – NORMAS DE SEGURANÇA – AERONÁUTICA/HANGAR A utilização do Hangar deverá obedecer ao “Plano de Contingência do Aeródromo Municipal de Chaves (Alteração) – Junho/2020”; A chave de acesso ao hangar deverá ser recolhida e depositada na secretaria do clube; Apenas os associados efetivos poderão usar as instalações sociais do clube. 20 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo XII – Na piscina 21 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 NORMAS DE SEGURANÇA – ZONA DE PISCINA, SOMBRA E ESPLANADA A lotação máxima do espaço afeto à zona de piscina, sombra e esplanada é de […] pessoas. As espreguiçadeiras, mesas, cadeiras e demais mobiliário de lazer estarão sempre a uma distância de pelo menos três metros na zona de sombra e piscina, e a pelo menos 2 metros na zona de esplanada de bar. Apenas são permitidos grupos familiares de 10 pessoas, no máximo. É proibida a utilização, dentro de água, de equipamentos lúdicos e ou de uso coletivo, como sejam boias, colchões ou outros da mesma natureza; Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre é obrigatório o uso de calçado. É obrigatório o uso do cabelo apanhado dentro da piscina. A limpeza e desinfeção da piscina é realizada com o procedimento habitual, definido no protocolo interno; A água é testada regularmente quanto à química correta e desinfeção adequada; Todos os associados deverão desinfetar as mãos à entrada no cais da piscina; É recomendado aos associados o uso de óculos de natação dentro da piscina e área circundante, de modo a evitar tocar com as mãos nos olhos. Estes regulamentos poderão ser alterados consoante as normas da Direção Geral de Saúde 22 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo XIII – PLANTA DO EDIFÍCIO – R/C 23 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo XIV – Telefones de emergência Contactos Organismos de apoio telefónicos Centro de contacto do sistema Nacional de 800 24 24 24 Instituto Nacional de Emergência 112 Centro Hospitalar de Chaves 276 300 900 Delegação de Saúde de Chaves 276 340 040 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil 214 247 100 Linha de Apoio Médico (LAM) 300 015 015 24 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020 Anexo XV – Referências https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0302020- de-29052020.aspx https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0142020- de-21032020.aspx https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0232020- de-08052020.aspx https://www.sgeconomia.gov.pt/destaques/despacho-n-6134-a2020-de-5-de-junho-determina-que- o-funcionamento-e-utilizacao-de-piscinas-ao-ar-livre-obriga-a-implementacao-de-procedimentos-de- prevencao-e-controlo-da-infecao-covid-19.aspx 25 ACC-Plano Contingência COVID19 –V3-22.06.2020
Enter the password to open this PDF file:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-