CHAMAMENTO PÚBLICO PAR A CREDENCIAMENTO N. º 0 1 /2025 O MUNICÍPIO DE GRAMADO, através da Área de Compras e Licitações, torna público e comunica aos interessados que a partir das 08 horas do dia 23 de abril de 2025 , receberá documentação de oficineiros, pessoas jurídicas, que atendam os requisitos dispostos para o atendimento do Programa Escola em Tempo Integral. A presente licitação reger-se-á pela Lei n.º 14.133/21 e pelo Decreto Municipal n° 1.239/23, e demais disposições legais aplicáveis, bem como nos termos das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. 1 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente chamamento público o credenciamento de oficineiros para ministrar oficinas de Cultura Afro-Indígena; Cultura Espanhola; Cultura Inglesa; Musicalização; Teatro; Dança e Movimento; Cultura Gaúcha; Cultura Alemã, Italiana e Portuguesa; Sustentabilidade; Jogos de Tabuleiro; Leitura e Criatividade; Raciocínio Lógico e Matemático; Oficinas Socioemocionais; Jiu – Jitsu e Taekwondo; Artes Virtuais; Cultura Digital, com o objetivo de atender ao Programa Escola em Tempo Integral. 1.2 Este Credenciamento ficará vigente pelo prazo de 12 (doze) meses , período no qual os interessados poderão se habilitar para inclusão na lista de credenciados. 1.3 O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar. 2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o e-mail: c redenciamento @gramado.rs.gov.br , a partir das 08 horas do dia 23 de abril de 2025 2.2 A inscri ção de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamamento público para credenciamento. 2.3 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela C omissão de Credenciamento, nomeada conforme Portaria nº. 486 , em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da confirmação via e-mail do recebimento dos documentos para habilitação. 2.4 A Comissão de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 2.5 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 3 – DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação, o interessado deverá encaminhar os seguintes documentos: DECLARAÇÃO CONJUNTA: 3.1.1 O licitante deverá DECLARAR em documento único (Anexo 04), que: 3.1.1.1 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição 3.1.1.2 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.1.1.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.1.1.4 Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Gramado ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (i nciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021); 3.1.1.5 Não possui funcionário público no quadro societário da empresa; 3.1.1.6 Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018; 3.1.1.7 Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.1.8 Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 3.1.1.9 DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado. 3.1.1.10 Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299, do Código Penal. 3.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual. 3.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun - cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo ór - gão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 3.3 – DA REGULARIDADE FISCAL 3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou - ver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade. 3.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 3.3.3 Prova de Regularidade Estadual. 3.3.4 Prova de Regularidade Municipal , do domicílio do licitante. 3.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4 – DA REGULARIDADE TRABALHISTA 3.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 3.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.5.1 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo no Anexo 02. 3.5.2 Currículo com atividades realizadas na área pretendida com portfólio comprobatório e certificados de cursos realizados na área; 3.5.3 Comprovar formação na área pretendida que será atestada por um dos seguintes documentos: c ópia do diploma de curso superior compatível com a atividade a ser desenvolvida, ou, c ertificado de conclusão em curso técnico/artístico/profissional em entidade regular com mínimo de 80 horas no mesmo curso, compatível com a atividade a ser desenvolvida, ou; carteira de órgão regulamentar da área (artesão, artistas plásticos, teatro, artistas, idiomas, CTG, etc.); ou currículo com atividades realizadas na área pretendida com portfólio comprobatório e certificados de cursos realizados na área; 3.5.4 Comprovação de experiência comprovada em atividades pedagógicas adequadas ao perfil das modalidades, por meio de material de divulgação, declaração de superiores, certificados ou similares, ou comprovação de experiência em oficinas já realizadas utilizando as técnicas, habilidades, nas modalidades, por meio de material de divulgação, declaração de superiores, certificados ou similares. 3.5.5 O(s) oficineiro(s) deverá(ão) elaborar um Plano de Trabalho que será analisado pela Secretaria da Educação, respeitando os segmentos determinados em cada unidade escolar, a quantidade de horas para cada segmento, além de outras especificidades apresentadas 3.6 – DA Q UALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA 3.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 3.6.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação. designada para a apresentação do documento. 4 – DO PROCEDIMENTO: 4.1 Recebido os documentos, a Comissão de Contratação fará a apreciação dos mesmos num prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da confirmação via e-mail do recebimento dos documentos para habilitação. 4.2 O resultado do credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial e no diário oficial eletrônico do Município de Gramado, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do ato decisório do órgão competente. 5 – DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado em até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal dos serviços devidamente visada pelo responsável pela fiscalização contratual. 5.2 Para o efetivo pagamento, o credenciado deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Educação: lista de presença dos alunos; conteúdos trabalhados; desempenho e evolução dos alunos 5.3 A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município: Órgão 7: Secretaria Municipal da Educação Unidade 4: Ensino Fundamental Público Projeto / Atividade: 1.006 – Implantação, criação, fomento e execução proj. prog. Municipais Elemento: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Órgão 7: Secretaria Municipal da Educação Unidade 4: Ensino Fundamental Público Projeto / Atividade: 2.004 – Gestão, manutenção e serviços do órgão e/ou unidade Elemento: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6 – DOS SERVIÇOS: 6.1 As oficinas serão ministradas nas escolas municipais e atenderão os alunos da rede municipal através do Projeto Escola em Tempo Integral. 6.2 Cada oficineiro poderá operar em até no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e poderá se credenciar em no máximo 02 (duas) oficinas diferentes. 6.3 O valor a ser pago será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por hora, considerando uma carga horária de 6 horas por turma. 6.4 O detalhamento das oficinas estão pormenorizados no anexo 05, do edital. 6.5 O Credenciado deverá apresentar planejamento das aulas, compondo parte escrita e prática necessária às oficinas, participar de reuniões sempre que convocadas pela SME, participar dos eventos programados pelas escolas nas quais desenvolve as oficinas e Compartilhar com a escola os registros diários, a frequência e o desempenho dos alunos; 6.6 O Credenciado deverá privilegiar a formação básica do aluno que permita a aptidão mínima necessária na área de conhecimento, avaliar o desempenho e o aproveitamento dos alunos, discutindo os resultados de aprendizagem com a equipe pedagógica da escola 6.7 O Credenciado deverá fornecer relatórios mensais à Secretaria da Educação (SME) sobre o desempenho e evolução dos alunos, conteúdos trabalhados e lista de presença nas aulas; 6.8 O Credenciado deverá elaborar ao final de cada trimestre parecer descritivo para cada estudante, de acordo com as orientações da equipe técnica da SME. 6.9 O Credenciado deverá ser assíduo e pontual, respeitando o horário de início e término da oficina, assinar o registro do ponto disponibilizado no local de trabalho. Atrasos e faltas terão desconto nos pagamentos; 6.10 O Credenciado deverá responsabilizar-se com suas despesas de deslocamento, estadia e alimentação, além de recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços; 6.11 O Credenciado deverá responsabilizar-se pela ordem, limpeza e organização do espaço e material durante o período da oficina; 6.12 O Credenciado deverá reportar-se à equipe pedagógica da escola ou à coordenação da SME sempre que ocorrerem situações de indisciplina, conflitos e demais fatos relevantes; 6.13 Ficará por conta do contratado materiais específicos que, eventualmente, forem utilizados nas oficinas e não estiverem na lista de materiais fornecidos pela SME. 7 - DA VIGÊNCIA 7.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas , podendo ser prorrogado. 7.2 A possibilidade de prorrogação do contrato será avaliada caso a caso, mediante justificativa técnica e observância das normativas legais aplicáveis. 8 – DAS PENALIDADES : 8 .1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços assumidos no Chamamento Público n .º 01/2025 , poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156, da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, que corresponderão a: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 3 (três) anos. 8.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.1.4 Multa; 8.1.4.1 Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ; 8.1.4.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação; 8.1.4.3 Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE; 8.1.4.4 Multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ; 8.1.4.5 Multa de 7% (sete por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais ; 8.1.4.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que o CONTRATADO tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 8.1.4.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa. 8.4 Notificado do processo para apuração de penalidade, a contratada poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. 8.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital/Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021. 8.6 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.7 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública Municipal. 9 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do credenciamento. 9.1.1 A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido. 9.1.2 Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.1.3 A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 9.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município de Gramado, no prazo estabelecido no item 9.1.1. 9.2 Após a decisão da Comissão de Contratação sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 9.2.1 Os recursos ser ão recebidos por meio eletrônico, através do endereço de e-mail c redenciamento @gramado.rs.gov.br , e serão encaminhados à Comissão de Contratação designada, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la à autoridade competente para decisão. 9.2.2 O acolhimento do recurso invalida tão-somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.2.3 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 9.2.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Uma vez convocado, para prestar o serviço, o credenciado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar seu interesse em prestar o serviço, de forma expressa. 10.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação. 10 .3 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta. 10 .4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e no Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 10 .5 Os referidos prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Gramado. 10 .6 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n ̊ 14.133/2021 e nas demais Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Ordens de Serviços a que este instrumento de convocação se encontra subordinado. 10.7 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço www.gramado.rs.gov.br/licitacoes o u no Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço www.gov.br/pncp/pt-br 10.8 Fazem parte deste edital: Anexo 01 – Termo de Referência Anexo 02 – Termo de Credenciamento Anexo 03 – Minuta do Contrato Anexo 04 – Declaração Conjunta Anexo 05 – Descrição das Oficinas Gramado/RS , 17 de abril de 2025 NESTOR TISSOT Prefeito de Gramado ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 02 TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: CNPJ: Nome do Representante Legal da Empresa: CPF do Representante: RG do Representante: Endereço Residencial: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone / WhatsApp : E-mail : Descrição do item para o qual deseja se credenciar: Número do Item: Declaro estar ciente e me enquadrar nos requisitos para participar do Chamamento Público n°. 01/2025 referente ao credenciamento de oficineiros para ministrar oficinas com o objetivo de atender ao Programa Escola em Tempo Integral , conforme Termo de Referência (anexo 01) , concordando com todos os termos previstos. __________________, _____ de ______________ de 2025. ____________________________ Assinatura ANEXO 03 MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS). CONTRATO Nº___ /2025. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS) , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. SIMONE TOMAZELLI ANDREIS , denominado CONTRATANTE , e por outro lado, a empresa __________________ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede na __________________, nº _______, bairro _________, município de _______________, representada pelo(a) Sr(a). _________________, denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação do Credenciamento n.º 01/2025, e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto o chamamento público de oficineiros para ministrar oficinas de xxxx , com o objetivo de atender ao Programa Escola em Tempo Integral. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 2.1 O pagamento da nota fiscal será até o 5º (quinto) dia útil, após processamento da liquidação da nota pelo setor competente, subsequente ao mês da prestação do serviço. 2.2 Para o efetivo pagamento, o credenciado deverá apresentar mensalmente à Secretaria da Educação: lista de presença dos alunos; conteúdos trabalhados; desempenho e evolução dos alunos. 2.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês. 2.4 Havendo pagamento por boleto, o credenciado deverá emiti-lo de forma que o Município consiga efetuar os descontos relativos às retenções cabíveis. 2.5 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data de celebração do contrato junto às partes; 2.6 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o IPCA; 2.7 O reajuste anual, em caso de prorrogação, será feito pela aplicação do índice oficial para a correção monetária do valor da contratação, tendo por data-base a do orçamento estimado, e será firmado por intermédio de termo aditivo ao presente instrumento; 2.8 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste; 2.9 Os reajustes serão procedidos, obrigatoriamente, de solicitação da contratada acompanhada de memorial de cálculo e da apresentação da planilha de custos e formação de preços, conf orme a variação de custos do reajuste; 2.10 O prazo para resposta aos pedidos de alteração ou atualização dos preços será de até 30 (trinta) dias CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES 3.1 As oficinas serão ministradas nas escolas do Município e atenderão os alunos da Rede Municipal através do Projeto Escola em Tempo Integral; 3.2 O Credenciado deverá apresentar planejamento das aulas, compondo parte escrita e prática necessária às oficinas, participar de reuniões sempre que convocadas pela SME, participar dos eventos programados pelas escolas nas quais desenvolve as oficinas e compartilhar com a escola os registros diários, a frequência e o desempenho dos alunos; 3.3 O Credenciado deverá privilegiar a formação básica do aluno que permita a aptidão mínima necessária na área de conhecimento, avaliar o desempenho e o aproveitamento dos alunos, discutindo os resultados de aprendizagem com a equipe pedagógica da escola 3.4 O Credenciado deverá fornecer relatórios mensais à Secretaria Municipal da Educação (SME) sobre o desempenho e evolução dos alunos, conteúdos trabalhados e lista de presença nas aulas; 3.5 O Credenciado deverá elaborar ao final de cada trimestre parecer descritivo para cada estudante, de acordo com as orientações da equipe técnica da SME. 3.6 O Credenciado deverá ser assíduo e pontual, respeitando o horário de início e término da oficina, assinar o registro do ponto disponibilizado no local de trabalho. Atrasos e faltas terão desconto nos pagamentos; 3.7 O Credenciado deverá responsabilizar-se com suas despesas de deslocamento, estadia e alimentação, além de recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços; 3.8 O Credenciado deverá responsabilizar-se pela ordem, limpeza e organização do espaço e material durante o período da oficina; 3.9 O Credenciado deverá reportar-se à equipe pedagógica da escola ou à coordenação da SME sempre que ocorrerem situações de indisciplina, conflitos e demais fatos relevantes; 3.10 O Credenciado deverá ficará por conta do contratado materiais específicos que, eventualmente, forem utilizados nas oficinas e não estiverem na lista de materiais fornecidos pela SME. 3.11 O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Município. 3.12 O credenciado será integralmente responsável pela segurança de seu (s) funcionário (s) e pelos atos por ele (s) praticados, isentando o Município de qualquer responsabilização civil, criminal e/ou trabalhista perante seus empregados e terceiros, especialmente em caso de acidentes no percurso ou durante a prestação de serviços. 3.13 O credenciado deverá manter durante toda a vigência do contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação. CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Definir e comunicar ao contratado o calendário, o cronograma de atendimento e local de cada oficina; 5.2 Disponibilizar espaços físicos para realização das oficinas; 5.3 Fornecer os materiais didáticos básicos para realização das oficinas (mediante estudo de viabilidade do que será solicitado), estes deverão permanecer no local de realização das mesmas; 5.4 Solicitar certificado de capacidade técnica dos oficineiros; 5.5 Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços, dando apoio pedagógico e assistência aos oficineiros e estudantes, para a execução do trabalho; 5.6 Informar às autoridades competentes toda e qualquer situação que necessite de intervenção externa; 5.7 Designar um servidor de apoio, no mínimo, para acompanhar a operacionalização das oficinas. 5.8 Receber, fiscalizar e orientar a execução do objeto contratado. 5.9 Atestar o funcionamento da demanda solicitada. 5.10 Comunicar imperfeições, falhas ou irregularidades para correção 5.11 Efetuar o pagamento conforme os termos estabelecidos. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. 6.2 O contrato não poderá ser prorrogado quando a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público. 6.3 Não havendo interesse na renovação do contrato, a contratada deverá notificar o Município sobre sua intenção com 60 (sessenta) dias úteis de antecedência em relação à data prevista para a rescisão automática. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO CONTRATUAL 7.1 A fiscalização técnica do contrato será realizada pela servidora Juliana Pereira Berti , Matrícula nº 12.834; 7.2 A fiscalização administrativa do contrato será realizada pelo servidor Filipe Mirapalheta , Matrícula nº 14.283; 7.3 A gestão do contrato será realizada pela servidora Márcia Fink , Matrícula nº 15.962. 7.4 A comunicação entre o contratante e a contratada será realizada por meio do e-mail: marcia.fink@edu.gramado.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas: Órgão 7: Secretaria Municipal da Educação Unidade 4: Ensino Fundamental Público Projeto / Atividade: 1.006 – Implantação, criação, fomento e execução proj. prog. Municipais Elemento: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Órgão 7: Secretaria Municipal da Educação Unidade 4: Ensino Fundamental Público Projeto / Atividade: 2.004 – Gestão, manutenção e serviços do órgão e/ou unidade Elemento: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 Ao CONTRATADO, pela ausência da prestação dos serviços assumidos no Chamamento Público n.º 01/2025, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156, da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, que corresponderão a: 9.1.1 Advertência. 9.1.2 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 3 (três) anos. 9.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.1.4 Multa; 9.1.4.1 Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ; 9.1.4.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação; 9.1.4.3 Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE; 9.1.4.4 Multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ; 9.1.4.5 Multa de 7% (sete por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais ; 9.1.4.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que o CONTRATADO tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 9.1.4.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 9.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa. 9.4 Notificado do processo para apuração de penalidade, a contratada poderá manifestar- se em até 05 (cinco) dias úteis. 9.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital/Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021. 9.6 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 9.7 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública Municipal. CLÁUSULA DECIMA – DO FORO 10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as cláusulas contratadas. Gramado/RS, __ de _____ de 2025. Simone Tomazelli Andreis Secretária da Educação Juliana Pereira Berti Fiscal técnico Matrícula 12.834 Filipe Mirapalheta Fiscal administrativo Matrícula 14.283 Márcia Fink Gestor do contrato Matrícula 15.962 Contratada ANEXO 05 DESCRIÇÃO DAS OFICINAS 8.1 OFICINAS CULTURAIS 8.1.1 CULTURA AFRO- INDÍGENA: Objetivo CONTEÚDOS/METODOLOGIA • Aproximar e integrar os estudantes com a cultura afro-indígena e refletir sobre os benefícios dessa aprendizagem na vida social e profissional; • Conhecer a grande diversidade de povos indígenas no Brasil. • Afirmar positivamente a identidade de crianças negras e indígenas; • Possibilitar, por meio da cultura dos países africanos, a reflexão sobre a própria cultura e as causas dos estereótipos, dos preconceitos e dos mal- entendidos na comunicação entre povos de diferentes culturas; • Valorizar a cultura dos povos africanos e indígenas e sua contribuição para a formação do povo brasileiro; • Identificar aspectos presentes no cotidiano que sejam relacionados à contribuição afro-indígena. • Estudo e pesquisa de temáticas, especialmente culturais, sobre os povos originários brasileiros; • Mitos e lendas, rituais de passagem, cosmologia, culinária e brincadeiras indígenas; • Pesquisas sobre culinária/gastronomia, danças, músicas e curiosidades dos povosafricanos e indígenas; • Leituras e interpretação de textos/livros com personagens protagonistas indígenas e negros; • Histórias sobre heróis negros e indígenas; • Explorar a diversidade linguística no Brasil e a contribuição das línguas indígenas brasileiras na formação do português brasileiro; • Imersão cultural através de atividades que englobam música, dança, teatro e brincadeiras, que ensinam a cultura afro- indígena para além da sala de aula (capoeira, carimbó, maracatu, percussão, entre outros ritmos); • Pinturas, desenhos e esculturas; • Contato com expressões artísticas dos povos indígenas e de tribos africanas; 8.1.2 CULTURA ESPANHOLA: OBJETIVOS CONTEÚDOS/METODOLOGIA • Aproximar e integrar os estudantes com a cultura e língua estrangeira e refletir sobre os benefícios dessa aprendizagem na vida social e profissional; • Preparar o estudante para interagir, minimamente, utilizando o idioma, com moradores ou visitantes do nosso município; • Promover o ensino do Espanhol, em uma perspectiva intercultural e comunicativa; • Possibilitar, por meio da cultura de países hispanofalantes, a reflexão sobre a própria cultura e as causas dos estereótipos, dos preconceitos e dos mal- entendidos na comunicação entre povos de diferentes culturas; • Promover o conhecimento dos diversos gêneros textuais e seu uso na língua espanhola; • Conhecer a história e a cultura de países que tenham o espanhol como língua materna; • Desenvolver projetos interdisciplinares envolvendo a história e cultura hispânicas para aprimorar e incentivar o estudo do espanhol. • Imersão cultural através de atividades que englobam música, teatro e games que ensinam espanhol para além da sala de aula; • História de países que falam espanhol e sua cultura; • Pesquisas sobre culinária/gastronomia, danças, músicas e curiosidades • Leitura e interpretação de textos na língua espanhola; • Escrita, vocabulários específicos, de forma adequada, em momentos distintos; • Noções básicas de espanhol: alfabeto, números, dias da semana, meses do ano, animais, cores, alimentos, estações do ano, profissões, vestimentas; • Aulas dinâmicas, com conteúdo lúdico, interativo e temas de interesse do universo do estudante; 8.1.3 CULTURA INGLESA: OBJETIVOS CONTEÚDOS/METODOLOGIA • Aproximar e integrar os estudantes com a cultura e língua estrangeira e refletir sobre os benefícios dessa aprendizagem na vida social e profissional; • Preparar o estudante para interagir, minimamente, utilizando o idioma, com moradores ou visitantes do nosso município; • Promover o ensino do Inglês, em uma perspectiva intercultural e comunicativa; • Possibilitar, por meio da cultura de países ingleses, a reflexão sobre a própria cultura e as causas dos estereótipos, dos preconceitos e dos mal-entendidos na comunicação entre povos de diferentes culturas; • Promover o conhecimento dos diversos gêneros textuais e seu uso na língua inglesa; • Conhecer a história e a cultura de países que tenham o inglês como língua materna; • Desenvolver projetos interdisciplinares envolvendo a história e cultura inglesas para aprimorar e incentivar o estudo do inglês. • Imersão cultural através de atividades que englobam música, teatro e games que ensinam inglês para além da sala de aula; • História de países que falam inglês e sua cultura; • Pesquisas sobre culinária/gastronomia, danças, músicas e curiosidades • Leitura e interpretação de textos na língua inglesa; • Escrita, vocabulários específicos, de forma adequada, em momentos distintos; • Noções básicas de inglês: alfabeto, números, dias da semana, meses do ano, animais, cores, alimentos, estações do ano, profissões, vestimentas; • Aulas dinâmicas, com conteúdo lúdico, interativo e temas de interesse do universo do estudante. 8.1.4 CULTURA ITALIANA, ALEMÃ E/OU PORTUGUESA: OBJETIVOS CONTEÚDOS/METODOLOGIA • Aproximar e integrar os estudantes com a cultura e língua estrangeira e refletir sobre os benefícios dessa aprendizagem na vida social e profissional; • Promover o ensino das línguas italianas, alemã e/ou portuguesa, em uma perspectiva intercultural e comunicativa; • Possibilitar, por meio da cultura dos países Itália, Alemanha e/ou Portugal, a reflexão sobre a própria cultura e as causas dos estereótipos, dos preconceitos e dos mal-entendidos na comunicação entre povos de diferentes culturas; • Promover o conhecimento dos diversos gêneros textuais e seu uso nas línguas italianas, alemã e/ou portuguesa; • Conhecer a história e a cultura de países que tenham o italiano, o alemão e/ou a língua portuguesa como línguas maternas; • Desenvolver projetos interdisciplinares envolvendo a história e cultura dos imigrantes para aprimorar e incentivar o estudo do italiano, alemão e/ou português. • Imersão cultural através de atividades que englobam música, dança e teatro, que ensinam italiano, alemão e/ou português para além da sala de aula; • Histórico de países que falam italiano, alemão e/ou português e sua cultura; • Pesquisas sobre culinária/gastronomia, danças, músicas e curiosidades • Leitura e interpretação de textos nas línguas italianas, alemã e/ou portuguesa; • Escrita, vocabulários específicos, de forma adequada, em momentos distintos; • Noções básicas das línguas italianas, alemã e/ou portuguesa: alfabeto, números, dias da semana, meses do ano, animais, cores, frutas, estações do ano, profissões, vestimentas; • Aulas dinâmicas, com conteúdo lúdico, interativo e temas de interesse do universo do estudante. 8.1.5 CULTURA GAÚCHA OBJETIVOS CONTEÚDOS/METODOLOGIA • Conhecer, ensaiar e apresentar danças dos ritmos gaúchos tradicionais, conforme as • Danças Tradicionais: ensaio de danças(ritmos tradicionais); diretrizes do Manual de Danças Tradicionais do MTG; • Aproximar e integrar os estudantes com a cultura gaúcha para desenvolver o senso de pertencimento com a comunidade e regionalidade; • Promover o ensino da cultura gaúcha, em uma perspectiva intercultural e comunicativa, envolvendo vocabulário, culinária, vestimentas e eventos tradicionalistas; • Possibilitar, por meio de atividades pedagógicas, a reflexão sobre a construção histórica da cultura gaúcha, utilizando as datas comemorativas. • Gêneros textuais com vocabulário gaúcho, como contos, lendas, poesias; • Símbolos gauchescos: chimarrão, brinco de princesa, etc. • Culinária: churrasco, arroz de carreteiro, charque, sagu, etc; • Semana Farroupilha, aspectos históricos. • CTG e MTG; 8.2 SUSTENTABILIDADE OBJETIVOS CONTEÚDOS/METODOLOGIA • Estimular a reflexão sobre os problemas socioambientais contemporâneos; • Tornar os estudantes possíveis multiplicadores de uma ideologia de respeito ao meio ambiente, concebendo a natureza não como um recurso a