1364 DIÁRIO DA REP ÚB LI CA - I SÉ RlE-B N. 0 42-19de F erereirode 2002 4.6.2 - Fi scal . 4.6.3 - Recurso de decisões jurisdicion ai s 4.7 - Contra-ordenações. 5 - In ci d entes process uai s, procedimentos caute l ar es, meios pro- cessuais acessórios c pedidos de suspensão de e fi cácia do acto 6 - Intervenção ocasi ona l e m acto o u diligência isolada do processo, designadamente em diligências depreeadas 7 - Assistência a ar gu id o preso o u junto de entidades policiais 8 - P or cada deslocação do patrono/defenso r a estabelecimento pri- sional para conferência com o p atr ocinado preso ou detido, com um máximo de tres deslocações 9 - Quando a diligência comporte mais de d uas sessões, por cada sessâo amai s . 10 - P or cada presença, período da manhã o u da tarde, no â mbito das esca la s de u rgência, desde que não tenha sido efectuada qual- que r diligê ncia II - Pe la resolução do litígio por meios alternati vos , designada- me nt e mediação ou arbitragem 12 - Outras intervençôes de patronos oficiosos VaJor da acçi>o (c rn eur os> Un id adc dc refe,l'ocia ( UR '!.da u q 13,00 4,00 13,00 8,00 5, 00 5,00 3,00 3,00 3,00 5,00 8,00 Not;ls I - Os hono rários a atribuir aos advogados es tagiários serão reduzidos a do is terços. 2 - Os honorários a atribuir aos solicitad ores serão red uzidos a do is terços ou a um quarto, consoante inte rv e nham isoladamente no processo o u o fa ça m coadjuvados por um advogado. Nes te caso, os honorários do advogado se ráo reduzidos a q uat ro quintos. P or acordo e ntre o ad"ogado e o solicitado r p<Xler á, contudo, ser divcrsa a proporção na distribuição d os hono rá rios. 3 - Considera-se ha" c r lu gar a nova sess.lo sempre que o acto ou diligência sejam inte rromp idos, excepto se tal interrupção oco rr er no mesmo perí odo da manhã ou da tarde. 4 - Considera-se oc asio nal a intervenção num acto o u diligência isolados no processo. S - Em caso de substituição do p atr o no no decurso do processo, os honorários serão individualizadamente pagos a todos os intervenicntcs, e m função da r epa rtição de honorários que t cnha s id o de finida, semp re com o limite dos hono rários que seriam dev id os ao nomeado por aplicação da tabela. 6 - Os honorários devidos por aplicação do disposto no n.o 10 são pagos pelo Cofre G era l dos T ribunais, a pedido do intcressado, apresentado na Secção C cn tral o u na Secretaria-G era l do Trib unal, quando exista; nos restantes casos, o pedido é dirigido ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimo nial da Justiça, mas apresentado junto das en tidad cs respec ti vas. M INISTÉRIO DA CULTURA Dec reto n.OS/2002 d e 19 de Fevereiro Considera ndo o disposto nos artigos 24. 0 e 30. 0 do Deereto n. o 2 09 85 , de 7 de Março de 1932, no n. o 1 do art igo 7.° e no artigo 12.° da Lei !l.o 13/85, de 6 de J ul ho , e no art igo 2. 0 do Deereto- Lei n. o 120/97, de 16 de Maio; Tendo si do eumpridos os procedime ntos de audição previstos nos artigos 24.° e 25. 0 do Decreto n. o 2 09 85 , de 7 de Março de 1932, e no artigo 12.° da Lei n. O [3/ 85 , de 6 de Julho: Nos t er mos da alínea g) do art igo 19 9. 0 da Con s- titui ção, o Go ve rn o decreta o seguint e: Art igo 1. 0 C t ;l ss ifi c;lçUe s São cl assificados os seguintes im óvei s: a) Como mon um entos nacio nais, os consta ntes dos anexos I e II I ao prese nte diploma, do qua l fazem part e integrante; b) Como im óve is de interesse plibl ic o, os co nsta n- tes dos anexos II e I V ao presen te d iploma, do qual fazem parte int egran te. Artigo 2.° Ath,r;l ç úc s 1 - O Decreto do Governo de 16 de J un ho de 1910 , publicado em 23 de Junho de 19 10 , na parte r ef ere nt e ao «Aqueduto das Águas Livres, compreende n do a Màe de Água» , em Lisboa, dis tr it o de Lisboa, passa a ter a segu inte redacção: «Aqueduto das Águas Livres, se us afe re ntes e cor- relacionados, na s freguesias de Caneças, Almargem do Bi spo, Casal de Camb ra, Be la s, Agualva-Cacém, Queluz, no con ce lho de Sintra, São Brás, Mina, Bra ndoa, Fala- gueira , Rebole ira, Venda Nova, Damai a, Bura ca , Car- naxide, Be nfica, São Domi ngos de Benfi ca , Campolide, Sào Sebast i üo da Pedre ira, Sa nto Condestável, Praze res, Santa Isabel, Lapa, San tos-o- Velho, São Mamede, Me r- cês, Santa C atar ina, En ca rnação e Pena, municípios de Odi ve las, Si ntra , Amadora, Oeiras e Li sboa, di stri to de Lisboa. » (Co nform e pla nta de del imitaçüo consta nte do an exo V ao presente diploma, do qual faz parte inte- gra lHe .) 2 - O art igo 2.° do Decreto do Go verno n.o 32 973, de 18 de Agosto de 194 3, na pa rte referente ao «Portal ma nuelino nas ruínas de uma antiga capela de Alcainça Grand e» , concel ho de Mafra, distrito de Li sboa, ela s- N. ° 42- 19de Ferereirod e 2002 D/ A RIO DA RE PÚ BLI CA - I SÉ RIE -B 1365 sificado como im óve l de interesse público, passa a t er a seguint e redacção: «Portal manuel in o da an tiga cape la do Espírito Santo de Alcai nça Grand e, no Largo da Igre ja , 3, Alcai n ça Grande, fregues ia de São Mi guel de A1ca inça, mun icípio de Mafra, distr it o de Lisboa.» (Conforme planta de delimita ç ão constante do anexo v ao prese nte diploma, do qual faz parte inte- gralHe.) 3 - O artigo 2. 0 do D ec re to do Governo n. o 1 29n 7, de 29 de Setembro, na parte referen te à «Casa da Qui nt a da s Lapas» , na freguesia de Monte R edo nd o, conce lh o de To rres Vedra s, distrito de Lisboa, cla ss ificada como imóvel de int eresse pll blico, passa a t er a seg uin te redacção: «Casa da Qui nta das Lapa s, com a respecti va cerca, a praça frent e ii Capela, a alam eda e a Ca pela de Santo António, na Qui nta das Lapas, com acesso pela estrada mun ic ipa l n.o 575, Monte Redondo, freguesia de Mont e Redondo, município de Torres Vedra s, d istr it o de Lisboa. » (Conforme planta de delimit aç ão consta nte do anexo v ao prese nte diploma, do qual faz parte inte- gra lHe.) 4 - O artigo 2. 0 do Dec reto do Governo n. o 28/82, de 26 de Feve reiro, na parte referente ii « Qu in ta de Va lflores», na fregues ia de San ta Iri a de Azoia, concel ho de L our es, d istrito de Lisboa, cla ss ificada como im óvel de interesse Pllblico, passa a ter a seguinte redacção: «Quinta de Val fl ores, na Rua de Va l flo r, jun to às escadi nh as da fo nte, em Via Rara, freguesia de San ta Iria de Azoia, município de Loures, distri to de Lisboa. » (Co nforme planta de delimita ç ão constante do anexo v ao prese nte diploma, do qual faz parte inte- gra lHe.) Artigo 3.° Rl 'C lassi fi ca ç'- iu É re cl assificada como imóvel de interesse Pllblico a Casa do s Sa lazares ou do Vi sconde de Espin h al , na Lousã, que hav ia sido classificada como valor con ce lhio pelo art igo 3. 0 do Decreto do Governo n. o 12 9n 7, de 29 de Setembro, fi ca ndo com a seguinte desig na ção: «Palácio do s Sa lazares, também denomi nado ' Palácio da Viscondessa do Espi nh al ' ou ' Palácio do Visconde do Espinhal', na Rua da Visconde ss a do Esp in hal, 5, Lou sã, freguesia da Lousá, municí pi o da Lou sã, di strito de Coimbra. » (Conforme planta de delimita ç ão consta nte do anexo VI ao prese nte diploma, do qua l faz parte integran te.) Artigo 4.° [ - O artigo 2. 0 do D ec reto do Governo n. o 735n4, de 21 de Dezemb ro, na parte referent e ao «Palácio do s Co nd es de Farrobo, incluindo o chafariz localizado na Estrada de Be n fi ca ju nto ii azinhaga que lim it a a norte o Ja rdim Zoológico» , na fregues ia de Sào Domingos de Benfica, con ce lho de Lisb oa , di strito de Li sboa , cl as- s ifi ca do como im óvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: «Palácio e Jard ins do Conde de Farrobo (conjun to intramuros), no qual se encon tra in stalado o Jard im Z oo lógico, delimitado nomeadame nte pela Estrada de Benfica, pela Praça do Marechal Humbe rt o Delgado, pe la Estrada das Laranjeir as , pela Tr avessa das Aguas Boas e pela Ru a de Xavie r de O li vei ra, Lisboa, fregues ia de São Dom ingos de Be nfica, mu nicípio de Lisboa, di s- trito de Lisboa. » (Co nforme pla nt a de delim itaçào consta nt e do anexo V II ao prese nte diplo ma, do qua l f az parte integran te.) 2 - Na al ín ea c) do artigo lmico do Decre to n. o 29 /90, de [7 de Ju lho, o nde se lê «imóveis de va l or mun icipal » deve le r- se «va l or es concelhios». 3 - Na alín ea c) do a rt igo único do De creto n. o 26-N92, de [ de Ju nh o, o nde se lê «imóve is de va lor conce lh i o» deve l er -se «valores con ce lhios». 4 - O anexo II do Decreto n. o 26-A/ 92, de I de Junho, na parte refere nte ii «Villa romana de Miroiços», na freguesia de São Domingos de Rana, município de Cas- c ai s, distr it o de Li sboa , cl assificad a como imóvel de inte- resse Pllbl ico, passa a ter a seg ui nte redacção: «Villa roma na de Miroi ço, na Estrada de Ma nique (ant iga est rada nacional n. O 247-5), Bai rro de Morouços, Mani que de Baixo, freg ues ia de São Dom in gos de Rana , mu nicípio de Cascais, distr it o de Li sboa. » (Co nform e pla nt a de de li mi taçáo consta nte do anexo V II ao prese nte diplo ma, do qua l faz parte in tegran te.) 5 - No anexo II do Decreto n.o 67/97, de 3 [ de Deze mb ro, r ef e ren te à c1a ss ificaçáo como imóve is de interesse público, deve rão ser introduzidas as alterações in di ca das nas alíneas seguintes: a) Onde se l ê: «Dist ritod, ' Aw iru Mu nicípio de Alberga ri a-a- Velh a: Mamoa de Açores, fregues ia de Albergaria-a-Ve- lha. » deve le r-se: «Distrito d, ' Aw iru Mu nicíp io de Albergaria-a- Velha: Ma moa de Açôres, fregues ia de A lbe rgaria-a-Ve- lh a. » b) Onde se l ê: «Distri to d,' Aw iru Mu nicípio de Estarreja: Casa-Museu de Egas Mon iz [ ... ]» deve le r-se: «Dist ritod, ' Aw iru Mu nicípio de Estarreja: Casa-Museu Egas Moniz [ ... »> c) Ond e se lê: Mu nicíp io de Évora: Cromeleque da Portela de Mo do s [ ... ]» 1 366 DIÁRIO DA REP ÚBLICA - I SÉRIE-B N. ° 42-19de Ferereirod e 2002 deve ler-se: Muni cípio de Évora: Crome leque da P orte la de Mogos[ ... ] >~ d) o nde se lê: « ()is tr il ode)lort;t l,'gn ' Muni cípio de Elvas: A nta do Monte Ru ivo, fregue s ia de Aju d a, São Salvado r e Sa nto Ildefon so; A nta [ de São Rafae l, fregues ia de Ajuda , São Salvado r e Sa nto Ild efonso; A nta 2 de São Rafae l, fregues ia de Ajuda, São Salvado r e Sa nto Ild efonso; A nta 1 do Sobra l, freguesia de Ajuda, São Sa lvador c San to Il defonso; A nta de Valmor, fr eg ues ia de Ajuda, Süo S al vador e San to lidefonso; [ ... ] Igreja do Sa lvador [ ... ], fregues ia de Aj uda, São Salvador e Sa nto Ildefon so;» deve ler-se: « [)is tr i lod e )lort ;t k gn ' Muni cípio de Elvas: A nta do Mont e Ruivo, fr egues ia de Ajuda, Sa l- vador e Sa nt o Il defo nso; A nta I de Sào Raf ae l, fregues ia de Ajuda, Sa lvador e San to Il defonso; A nta 2 de Sào Raf ael, freguesia de Ajuda, Salvador e San to Il defonso; A nta I do Sobral, fregues ia de Ajuda, Sa lvador e San to Il defonso; A nta de Va lmor, freguesia de Ajuda, Sa lvador e San to Il defonso; [ ... ] Igreja do Sa lvador [ ... l, freguesia de Ajuda, Sa l- va dor e San to Il defo n so;,> Visto e a provado em Conse lh o de Mi ni stros de 9 de Novembro de 200 I. - Guilhenne d'Oliveira Mar- tins - Augusto Em esto SOl/tos Silva. Ass in ado em 17 de Deze mb ro de 200 I. Publiq ue-se. O Preside nte da R epú blica, JOR GE SAMPA I O. Refe re ndado em 19 de Deze mbro de 200 I. O Primeiro-Ministro, Ant ónio Manuel de Olivei ra GUTerres. AN E XO I Mo nu men tos nacionais Dis tr il od e An'iro Muni cípio de Ave iro: Co nj unto arqu it ec tón i co formado pela Igreja do Conve nt o de Sa nt o A ntó ni o e seu claustro, Ca pela da Ordem Te rce ira de Süo Francisco e anexos conve ntuais (Casa do Despacho), no Largo de Sa nt o An tón io, Ave iro, fregues ia da Glóri a. Dis tri l od. · n e ja Município de Alv it o: Solar de Água de Peixes, na H er dade de Água de Peixes, no ca minho municipal n.O 1004 , a 6 km de Alvito, freguesia de Alvito. Dis tr il odcCo imbm Municíp io de Coim br a: Co légio de São Je ró nim o (U ni ve rs id ade de Co im - bra), no Largo de D. Di nis, Co im bra, fregue s ia de Sé Nova. Mu nicípio de Pe nel a: Igreja de San ta Eu fém ia, no Largo do Dr. Albino M. Corde i ro , co nfi nan do co m a Ru a do s Paços do Conce lh o, a Rua do Sol e a escola primária, P ene la, freguesia de S anta Eufémia. Di st ri tod. , Li sboa Mun icípio de Lisboa: Ascensor da Bi ca e meio urbano que o envolve, na Ru a de Sào Pau lo, 2 18 a 236, na Rua da Bi ca Duarte Belo (todos os im óve is que com ela confinam), no Largo de Sant o Anton i nho (t odos os im óve is que co m ele confi n am) e na Tr avessa da Bi ca G rande (todo s os im óveis que co m ela confi nam), Lisb oa , fr egues ia de Silo Pau lo; Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve, na Calçada da Glór ia (to dos os im óveis que com ela co nfinam), na Rua das Taipas, tornej ando para o Largo da O li ve irinha , 1, 2 e 5, e na T ra- vessa do Fala-Só, 2 a 10 e I a 7, Li sboa, fr egues ia s de San ta J usta, de São José e da Enca rnação; Ascensor do Lavra e meio urbano que o envolve, co m e nt rada pelo gaveto en tre a Calçada do Lavra e a Ru a de Cámara Pestana, na Rua de Cámara Pestana, 43 e 45, e na Ca lçada do Lavra, todos os núm eros pares e ímpares do I ao II, Lisboa, fr egues ia s de São José e da Pena ; Ca pela do Paço da Bemposta, inclu i ndo t odo o seu recheio artístico, nomead amente o ó rgão, nas in sta lações da Academia Mil i tar , com e ntrada pelo Paço da R ai nha , Lisboa, fregu es ia da Pe n a; Elevador do Car mo, também denominado «Ele- vador de Santa Ju st a» , com en trada pela Rua de Santa J us ta , en tre os n. os 94 e 103 , e pelo Largo do Carmo , en tre a Escola F ernão Lopes e a Igreja do Car mo, Lisboa, fregues ia de Sào Nicolau; Palácio de Sào Be nto, escadaria exterior e jardim confi na nt e com a res id ênc ia do Primeiro-Mi ni s- tro, na Ca lçada da Es tr ela, na Rua de Correia Gar ção, na Praça de Sào Be nto, e na Rua de São Be nto, Lisboa, fregues ia da Lapa. Di stri to d., S; lII t;m :' m Município de Santarém: Templo ro m ano de Sca ll abi s, no Largo da A lc á- çova, 3 a 5, Sa ntarém, fr eg uesia de Marvila. N. ° 42-19de Ferereirode 2002 D/ARIO DA REP Ú BLI CA - I SÉRIE-B 1367 Di st rilo de Visl'lj Município de Mangualde: Mosteiro de Sa nta Maria de Maceira Dão, nos lim i- tes de Vi la Garcia, n um v al e entre os maciços de Santo Antón io do s Cabaços e de Fagilde, com ace ss o pelo cam inho mu ni cipa l n.o 1441 e por um camin ho públ ico n ão cla ss i fi cado com cerca de 600 m, ju nto ao regato das Freira s, a oe ste da Capela de No ss a Se nhora da Ca beça, fre- gu es ia de F orno s de Macei ra Dão. AN EXO II Imóveis de interesse púb li co Di s trilod eAw iru Município de Anadia: Capela de No ss a Senhora das Neves e fon tanilrio, no lug ar de Ne ve s do Pi nheiro, do lado nort e da estrada que l iga o Pereiro a Avelãs de Cima, fr egues )a de Avelãs de Cima; Paço de Oi s, também denom in ado «Casa de Mon- talvào» ou «Solar do s Calheiros», no Largo do Freixo, Óis do B ai rro, fregues ia de Óis do Bairro. Município de Av eiro: Te atro Avei re nse, na Rua de Be lém do Paril, e na Ru a de 31 de Janeiro, Aveiro, freg ues ia da Gl ór i a. Muni cípio de Estarreja: Casa de Francisco Maria de Ol iv e ira Simôes (1.0 propri e til rio), no La rgo da Igreja, 4, Sa Ireu, freg ues ia de Sa Ireu. Município de Sever do Vouga: Monum ento mega lí tico de Chão R edondo I, numa chã da encosta sul da serra das Talhada s, a meio cami nh o e nt re Talhadas e Ereira, junto da cha- mada «Qui nta do Padr e» , fr egues ia de Ta lh ada s; Monum ento mega lí tico de Chão R edondo 2, numa chã da encosta s ul da serra das Talhada s, a meio cami nh o e nt re Talhadas e Ereira, junto da cha- mada « Qu inta do Padre», freguesia de Talhada s. Distrito de Unlga Muni cípio de Braga: Edifício da Câmara Municipa l de Braga, na Praça do Muni cípio, Braga, freguesia da Sé . Muni cípio de F af e: Ci ne-Teatro de Fafe, na Rua de Monsenho r Vie ira de Castro, Fafe, freguesia de Fafe. Município de Guimarães: Casa e Quinta de Minote s, na Rua de So uto e Mi no tes, lugar de Mi not es, com acesso pela estrada nacional n. o 101 (Braga-Guimarães), pelo desvio para Fermentôes, seguido pelo des- vio para Selho São Cristóvão, fregues ia de F ermentô es. Distril od.' Uraga nça Município de Carrazeda de Ansiãe s: Solar de Sampa io, no lugar de Sam paio, com acesso pela es trada naciona l n. o 63 3, fregues ia de Li nhares. Dislri to de Castelo Ur am 'o Município de Ca stelo Bra nco: Ca sa de Alca in s (antigo Solar da Vi scondessa de Oleiros ), na Ru a do Conde de Idan ha-a-Nova, 98 a 104, AIcai ns, fregue s ia de Alcains; Casa do Arco do Bispo, também denomi nada «Casa do Ar co da Pé la» , na Praça de Camôe s, 16 , Cas- telo Bra nco, freguesia de Castelo Branco; Solar do s Go ul ôe s, na Rua das Fonta inha s, I (a ntiga Rua do P ro fess or Simôes Carrega), e na Rua do Dr. Vicent e José Du art e Sa nche s, 28, Alcain s, fregues ia de A1ca ins. Município da Cov ilh ã: Ca sa do s Mi ni stro s, também de signada «Casa dos Magi strado s» (antigo reg isto pred ia l e repartição de Fi nan ças), na Rua do 1. 0 de Dezembro, 63, e na Rua das Portas do Sol, 1 22, Cov ilhã, fre- guesia de Santa Maria. Município do Fundão: Ponte Romana de Perovisell, sob re a ribeira de Meimoa , se rv in do de ligaçào en tre as fr egues ia s de Perovisell e de Va lverde através de um cami- n ho rura l, fre gu es ia s de Pero vi se u e de Valverde. Município de Idan ha-a-Nova: Igreja matriz de Proença-a-Velha, incluindo o a lt ar- -mor de talha dourada e as três imagens do Ca l- vár io, no «L ar go do Adro », ladeada pelo ce mi- tério, em frent e do cruzame nto da Qu elha do Castelo com a Rua do Castelo , Proença-a-Ve lh a, fregues ia de Proença-a-Velha. Uist ril ode Cui mbm Município de A rganil: Mosteiro de Folque s, inclu indo o reche io artístico e a quinta, na Quin ta do Mo steiro, com acesso pelo cam inho municipal n. O 1354 , junto à ribeira de Fo lq ues, fregues ia de Folques. Município de Coimbra: Aque duto de San ta Clara, também denom in ado «Aque duto do Rea l Mosteiro de Sa nta Clara», na estrada municipal que li ga o P orto do Bordalo à Cruz do s Morouço s, fr e gu es ia de Santa Clara; Edi fício do Chiado, na Ru a de Ferreira Borges, en tre os n. os 8 1 e 9 1 (frente às escadas de Sào Bartolomeu), Coimbra, fregues ia de Sào Bar- tolom eu; Convento de Sào J or ge de Milreus (actual Uni- ve rsidade Vasco da Gama), na Quinta de Sào J or ge, co m acesso por um camin ho situado entre 136 8 DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉ RIE-B N.042-19de F erere irod e 2002 o quilóme tr o I e o quiló me tro 2 da estrada nacio- nal !l .o 110 -2, na ma r ge m esq uerda do rio Mo n- dego, fr eg uesia de Cas telo Viegas; Igre ja Paroq ui al de Castelo Viegas, na Rua de SanlO ESlêvfl O, confinando co m a Ru a do Lim oe iro c a Ru a de Manu e l Dias Amado. Cas- te lo Viegas, freg ues ia de C"ls telo Vi egas; Igreja Pm oquial de Silo Paulo de Fr ades , no Lar go da Igre ja , junt o ii Rua Pr in cipa l (acesso a Eir as). ladeada pelo ce mit é ri o, São Paulo de Frades. fr eg u es ia de SflO P aulo d e F rade s. Município de Co nde ixa-a-Nova: Paço dos Come ndad ores da Ega, no cabeço situado no C isai da Vi la, a l este da A 1, ao quilóme- tro 174, Ega, fr eg ues ia da Ega. Município da Fi gue ira da Fo z: G rand e J-I o le l (actua l «Hote l Me rcur e») e pi sc in as, na Aven id a de 25 de Abril. confinando co m a Rua do Mae stro Dav id de ' Sousa e a Rua de Santa Catar in a, Fi gueira da F oz , fregues ia de Süo Juli üo; Mosteiro de San ta Maria de Seiça, ao lado da pas- sagem de nível situada ao quilómetro 19 7 da linha fér r ea, num caminho público nào classi- ficado. e junt o ii ribe ir a de Se iça, Seiça, fr eg ues ia de Paiflo. Município de Mo nt e mo r- o- Velho: Igreja de Siio Martinho , matriz de Mo nt emor-o- -Ve lh o, confina ndo com a Rua de São Ma r tinho e li Rua ci os Pe nedo s, Mo ntemo r-o-Ve lho, fre- guesia de M onte mor-o-Vel ho. Município de Pe nacova: Igreja Pa roquial de Pe nacova, na Av e ni da de Ab el Rodrigues da Costa , lad eada, à direita, pe lo La r go de A lbe rt o Leitiio, Pe naco va, freguesia de Pe nacova. Município de Arraiolo s: Igre ja matriz do Vimieiro, no L argo do Professor José C. Mat a, Vimieiro, freguesia do V im ie iro. Município de Bo rba: Quinta do Bos qu e, incluindo a área de limitada de n- tro dos se us mur os, na verten te nort e da se rra de Borba , ii ce rca de I km de Borba, com acesso pe la estrada municipal n. O 508-3, fregue s ia da Ma t ri z. Município de Estremoz: Edifício onde se e ncontra o Café Águias de Ouro , no Rossio do Marquês de Pomba l, 27, Estre mo z, freguesia de Sa nt o And ré; Igre ja matriz de Ve iros, também denominada «Igreja de Siio Salvad Or», no L argo da Matriz, Veiros. fr eg uesia de Ve iros. Município de Évora: T ea tr o Garcia de R ese nd e, na Praça de J oa quim An tó ni o de Aguiar ( tamb é m conhecida pqr J ar- dim da s Ca na s, a nti ga Pr aça de D. Pe dr o), Evo ra, fr eguesia de Sa nto Antão. Município de Vi la Viçosa: Co njunt o constituí do pela Igreja de Nossa Se nh ora da L apa , h ospedaria do s pereg rinos (no jardim co ntíguo ao te mplo) e moradia do capelüo e do e re mi ta (estas li gadas ii Igreja), no C amp o da Restauraçfto, Vila Viçosa, fregue s ia de Nossa Se nh ora da Co nceiçfto. Uistri t odl ' Faro Município de Albufeira: Igreja matriz de P aderne, na Praça da Re pública. P ade rn e, fr eg uesia de Pade rne. Município de Fa ro: Ed ifício se tece ntista , no gaveto da Rua do Dr. Fran- c isco Gomes , I e 3, com a Praça do Dr. Fran cisco Gome s, 7 a 9, F aro , fregues ia da Sé; Pal acete D og li o ni , ta mbém denominado «Pa l acete Cúma/le», na Ru a do Lethe s, 32. na Tra vessa do Le th es, I e 3, e no L argo do T e rr e iro do Bi sp o, 7 e 8, Faro , fr eg uesia da Sé; Palücio Bív ar , na Rua do Conselhe iro Bívar, 2 a 1 8, na Tra vessa do s Arco s, 2 a I I, na T ravessa de José Coe lh o, 2, na Rua do Prior, II a 19 , e na Rua do 1.° de Ma io, I, Faro, fregu esia de Süo P ed ro; Solar do Ca pitflo-Mor, na R ua de Filipe A listüo, 7 a 17 , e na Rua do Ca pitão-M or, 18 a 26. Faro , fr eg ues ia de São Pe dro ; Solar do G<Írfias, na Ru a do T enente Valadim, 22 ii 34, Far o, freguesia da Sé. Município de Lagos: Fo rte da Ponta da Ba nde ira, tamb é m de nominado «Fo rte de Nossa Senho ra da Pe nha de Fr a nça», «Fo rte do Pa u da Bande ira » ou «F or te do R eg isto», na Avenida da s De scobertas, Ribei ra, freguesia de Sa nta Ma ria. Município de Tavira: A rraial Fe rre ira Neto, nas Quatro Águas, Ta vira , fr eg ues ia de Sa nta Mar i a. Ui st rito d aG ua rda Município de Meda: Igrej a de Sfto Pe dro , 11 0 L argo da Igreja. junto ii Rua da Co rre doura , Marialva, freguesia de Marialva; Quinta da Areeira , tamb é m denominada «Sola r do s C an celos» ou «Solar do s Seixas », na Ru a de Ca n- celos do Me io. e m fre nte à es trada nacional 11 .° 324, Ca ncel as do Me io, freguesia de P oço do Ci. lIlt o. 1 380 DIÁRIO DA REP ÚBLICA - I SÉRIE-B Grande Hotel (actual «Hotel Mercure») e Piscinas Igreja de São Martinho Concelho d a Montemor-o-Velho N. 0 42-19de F el'ereirode 2002 Mosteiro de Santa Maria de Seiça Concelho da Figuiera da Foz limit e do imóvel class ificado ,47 Limite da zona de protecção 1 00m