0 DEMANDAS SINDUSCON – RIO ADEMI - RJ AO CBMERJ OUT/2020 NT 2 - 09 – Pressurização de escada de emergência, elevador de emergências, antecâmaras e áreas de refúgio ITEM 5 3 2 – Elementos e sistemas básicos de um sistema de pressurização A NT estabelece critérios mais rígidos do que a NBR 14880 e a NBR 17240 ao solicitar a duplicação de detectores de incêndio, duplicidade dos motoventiladores e ligação da escada pressurizada em um sistema de gerador, independente da tipologia e altura do empreendimento, o que afeta diretamente os empreendimentos residências de pequeno porte e do segmento econômico Vale ressaltar que quanto a ligação da pressurização da escada no gerador, tecnicamente, não há um ganho em segurança visto que todo o sistema poderia ficar ligado na energia não medida, garantindo funcionamento mesmo em caso de incêndio. Antes da publicação da NT, esta era a solução praticada pelo mercado. Sugerimos que a NT siga as mesmas premissas estabelecidas nas normas brasileiras. 2 NT 2 - 16 – 5 1 4 – Área de manobra Tendo em vista que esta exigência inclui a necessidade de pontos de manobra com dimensões e características específicas, sugerimos a redução da exigência de “retornos ou áreas de manobras”, ou, ainda, a adoção delas como uma medida recomendatória Considerando que a exigência de retorno ou área de manobra para um grupamento de edificações residenciais privativas multifamiliares, esta medida apesar de ter como objetivo o favorecimento à segurança, pois diminui o tempo para o retorno das viaturas do Corpo de Bombeiros, tomamos a liberdade de lembrar que tal retorno, normalmente, será feito na ocasião em que as atividades emergenciais já se findaram Ao que nos parece, salvo melhor juízo, o retorno ou área de manobra para um grupamento de edificações residenciais privativas multifamiliares, consta em legislações de segurança contra incêndio e pânico de outras corporações da Federação como recomendação , não sendo mandatório 3 NT 2 - 16 – 5.2 – Fire Lane A exigência contida neste item solicita que, quando a edificação possuir mais de 12 m de altura e inclinação longitudinal e/ou lateral da via interna for superior a 5 % , será exigida uma Fire Lane com afastamento mínimo de 8 m e máximo de 12 m do eixo da fachada não cega da edificação Tal exigência traz notórios prejuízos a empreendimentos do programa “Minha Casa, Minha Vida”, quanto à implantação, com sensível redução de números de blocos e unidades habitacionais 4 ANTES DA REVISÃO DA NT APÓS REVISÃO DA NT 23 torres / 460 UH 18 torres / 360 UH 5 ANTES DA REVISÃO DA NT APÓS REVISÃO DA NT 63 torres / 1260 UH 50 torres / 1000 UH 6 No Decreto nº 42, de 18 de dezembro de 2018, ao fixar exigências, e a NT 2 - 16 – Acesso de viaturas em edificações, ao regulamentar o assunto “Acesso de viaturas em edificações”, não distinguem a variedade de classificações de edificações, e suas características. Como por exemplo: para uma edificação comercial (escritórios), considerada alta, os chamados “arranha - céus”, as exigências de afastamentos mínimos e/ou máximos da edificação, para as chamadas “Fire Lanes ”, são os mesmos para qualquer edificação com mais de 12 metros. Considerando que no inciso VI do art 80 do Decreto nº 897 , de 21 de setembro de 1976 , havia como medida de segurança compensatória para os casos de terrenos onde houvesse impossibilidade de acesso e estabelecimento de viatura do Corpo de Bombeiros, o seguinte : “Em edificação com altura superior a 12 m (doze metros) situada em terreno onde não seja possível o acesso e o estabelecimento de um auto escada mecânica, será exigida a instalação de rede de chuveiros automáticos tipo “sprinklers” com bicos de saídas nos locais determinados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo ” 7 Sugerimos que instalações de canalização de chuveiros automáticos (sprinklers) que possuem bastante confiabilidade e eficiência sejam adotadas como medida compensatória para os empreendimentos e que o texto seja ajustado substituindo o marco de referência da distância de “eixo da fachada não cega” para distância da “fachada”, mas não do seu eixo, entendo que o combate se daria a partir de qualquer esquadria de fachada Em conclusão inferimos que, data máxima vênia, no nosso entendimento, a exigência de “retorno ou área de manobra”, e do acesso a uma “Fire lane ” (sem medida compensatória) para um grupamento de edificações residenciais privativas multifamiliares, especialmente no Programa “Minha Casa, Minha Vida”, são desproporcionais ao risco que estas edificações oferecem Por oportuno, rogamos estender a solicitação de estudo e revisão dos assuntos citados para as edificações em geral e/ou áreas de risco, com o número de pavimentos superiores a 5 (cinco) 8 ITEM 6 11 – Compartimentação vertical na fachada do edifício Solicitamos a confirmação para a aplicabilidade desta regra para os empreendimentos residenciais no fechamento das varandas, hoje permitidos pela legislação do Rio de Janeiro. As premissas também conflitam com exigências de outras NT 2 - 18 : Compartimentação horizontal e vertical : ITEM 5 8 – Registros Corta - fogo (dumpers) Solicitamos a confirmação da aplicabilidade do uso do dumper para deslocamentos horizontais e verticais, em empreendimentos residenciais O uso de dumpers gera a necessidade de manutenção e monitoramento periódicos não compatíveis com o uso e serviços oferecidos em empreendimentos residenciais Vale esclarecer que nestes casos a exaustão é feita para retirar o ar dos ambientes, não contribuindo para a propagação do fogo entre unidades Para o caso da exaustão mecânica nesta tipologia de empreendimentos, entendemos que o tratamento da furação na estrutura com material intumescente ou outro tipo de selagem corta fogo seria suficiente e adequado 9 NT 2 - 19 : Segurança estrutural contra incêndio : ITEM 6 5 – Elementos de compartimentação e paredes divisórias de unidades autônomas Solicitamos avaliação do TRRF da escada de escape e elevadores de segurança, hoje indicado com, no mínimo, 240 minutos Para os sistemas estruturais das compartimentações, sugerimos que este TRRF siga o mesmo TRRF definido para a estrutura global do empreendimento em questão e definido conforme NBR 15200 Em residenciais, por exemplo, o TRRF, dificilmente, ultrapassa 180 minutos dentro dos critérios desta norma Se a estrutura não suporta um tempo maior que o definido pela norma quando exposta ao fogo, tecnicamente, um TRRF superior na escada não garantirá a estabilidade apenas da mesma Quanto ao sistema de vedação dessas compartimentações, sugerimos que sigam os mesmo critérios aplicados para as paredes divisórias entre unidades, ou seja, 60 minutos (subitem 6 5 5 ) PROCEDIMENTOS GERAIS 10 Solicitamos ainda avaliar os seguintes pontos : Tramitação de processos digital online com assinatura digital sem necessidade de arquivos impressos ; Inclusão de prazo para análise de projeto e liberação do CA, hoje os prazos não estão descritos no novo Decreto 42 ; Marcação de consulta com analistas ou diretoria técnica através do site e não presencial junto ao protocolo ; Possibilidade de aprovação do projeto com a promessa de compra do terreno, poderíamos adiantar os processos de aprovação Além disso as análises dos processos giram em torno de 30 a 45 dias conforme orientações dos analistas, porém em alguns casos obtivemos prazos entre 60 a 120 dias de análise Na maioria dos casos, o que temos de retorno é o alto número de projetos e o baixo números de analistas, gerando acúmulo de processos sob a responsabilidade de um mesmo analista 11