NÚCLEO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - NUDECA Rua Sete de Setembro, nº 666, 8º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010 - 190 Ofício n.º 21/2021 - NUDECA Porto Alegre, 2 7 de maio de 2021. Prezado(a) Sr(a). Conselheiro(a) Tutelar: Na oportunidade em que o(a) cumprimento, informo que chegou ao Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPERS), por intermédio de e - m ail enviado pela 11ª Defensoria Pública Cível Especializada em Ajuizamento de Porto Alegre, relato de atendimento prestado ao assistido GLADIMIR MATIAS ODY , o qu al buscou a Instituição p ostu lando providências em seu favor após seu s vizinhos fazerem publicações em redes sociais (Facebook e WhatsApp) informan do possíveis maus - tratos que estariam sendo impingidos à sua filha Lavínia, de 4 anos de idade por ele próprio e/ou por sua esposa , fatos negados pelo ass is tido, o qual registrou ocorrências policiais Na documentação enviada pelo assistido há laudo médico e psicológico indicando que a criança padece de sofrimentos psíquicos (com identificação de possíveis transtornos). O caso parece ser de extrema complexidad e visto que não há como saber se a criança sofre ou não maus - tratos. Os vizinhos relatam estarem ouvindo gritos diariamente, que podem ser decorrentes dos transtornos relatados pelo genitor e indicados pelos laudos médicos e/ou de efetiv a violência intrafamiliar Dessa for ma, diante da suspeita de violaç ões de direit os e t endo visto que a família já foi atendida neste Conselho Tutelar, e, diante da necessidade de se ter conhecimento pormenorizado da situação da criança LAVÍNIA AGUIAR ODY, solicito que seja encaminhado a este Núcleo relatório detalhado do atendimento Documento Assinado Digitalmente Verificado em 27/05/2021 14:24:53 Página 1 de 3 NÚCLEO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - NUDECA Rua Sete de Setembro, nº 666, 8º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010 - 190 pres tado à família, bem como descrição das providências que estão sendo adotadas, visando à proteção da criança , ou, ainda, embasar eventuais encaminhamentos necessários junto à 11ª Defensoria Pública Cível Especializada em Ajuizamento de Porto Alegre , que atua em favor do gen itor Tal resposta deverá ser endereçada ao Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, por intermédio do e - mail nudeca@defensoria.rs.def.br, com a maior brevidade possível. Sem mais para o momento, apresento votos de considera ção. Atenciosamente, Andreia Paz Rodrigues , Defensora Pública, Dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente - NUDECA. Conselho Tutelar – Microrregião 08 Av. Jerônimo de Ornelas, 151 – Bairro Santana Porto Alegre/RS Documento Assinado Digitalmente Verificado em 27/05/2021 14:24:53 Página 2 de 3 Nome do arquivo: OFÃCIO 21-2021 - CONSELHO TUTELAR.pdf Autenticidade: Documento Íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Andreia Paz Rodrigues 27/05/2021 14:24:43 GMT-03:00 64535029172 Assinatura válida Documento Assinado Digitalmente Verificado em 27/05/2021 14:24:53 Página 3 de 3 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.