Contrato de Prestação de Serviços Técnicos em Marca O (A) XXXXX XX XXXXXXXXX , nacionalidade , estado civil , profissão, residente ( endereço completo ) , CEP nº XXXXXX , CPF nº XXXX XXX XXXXX , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa FELIPE REIS CONSULTORIA , CNPJ nº 36.536.148/0001 - 92, com sede na Avenida Santos Dumont, 2789, sala 506, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150 - 165, representada legalmente pelo empresário FELIPE REIS DE ALMEIDA , brasileiro, casado, a dministrador, especialista em Propriedade Intelectual e inscrito no CPF n.º 788.916.393 - 20, RG nº 960240010 10, SSP - CE, doravante denominad a CONTRATAD A resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços técnicos em Propriedade Intelectual à CONTRATANTE , na realização dos ser viços de XXXXXXXXXXXXXXXX ( busca de anterioridade, pedido de registro e acompanhamento ) da marca “ XXXXXXXXX X XXXXX ” CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO O presente Contrato será executado pel a CONTRATAD A , que observará os princípios gerais, método (s) e protocolo (s) necessários à efetivação do pedido de registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI §1º Os serviços consistirão na busca de anterioridade da marca e na elaboração e submissão do pedi do de registro da marca perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). §2º. Caberá à CONTRATANTE for necer todas as informações e explicações acerca do objeto do pedido da marca, devendo participar de reuniões para esclarecimento (s) quando solicitada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS Pela prestação dos serviços ora contra tados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A o valor correspondente a cada serviço realizado, conforme pactuado a seguir: I - Busca de anterioridade da marca: R$ XXXXXX ( valor por extenso ); II - P edido d e registro da marca no INPI em X classe (s) : R$ XXXX ( valor por extenso ); III - Acompanhamento do pedido de registro da marca: R$ XXXXXXX ( valor por extenso ) por X CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM XXXXXXXXXXXXXXXX E FELIPE REIS CONSULTORIA tempo Parágrafo 1º. O entregável referente ao inciso I será 01 (um) relatório técnico (quantitativo) + 01 (um) parecer técnico (qualitativo). Parágrafo 2º. O entregável referente ao inciso II será o protocolo oficial do INPI referente ao Pedido de Registro da Marca, seja produto ou s erviço. Parágrafo 3º. O entregável referente ao inciso III será o acompanhamento do Pedido de Registro da Marca no sistema do INPI Parágrafo 4 º. O parecer técnico poderá nortear a viabilidade ou nã o do registro da marca do cliente. Portanto, vale ressaltar que a responsabilidade para o prosseguimento do pedido de registro caberá exclusivamente ao (à) idealizador (a) da marca, principalmente quando o resultado da busca de anterioridade for considerad o inviável Parágrafo 5 º. Não estão inclusos os valores das taxas geradas pelo INPI durante todo o processo de pedido de registro. Parágrafo 6 º. O valor total dos serviços acordado é de R$ XX XXXX XXX ( valor por extenso ) Parágrafo 7º. A forma de pagamento acordada será XXXXXXXXXX XXXXXXX ( podendo ser através de boleto bancário, débito, PIX, transferência, PayPal , dinheiro em espécie ou de outra form a disponível e que seja mais conveniente para o cliente ) Parágrafo 8 º. O cliente também terá como opção realiz ar o pagamento através d o cartão de crédito parcelado em até 12 (doze) vezes conforme a taxa de administradora do cartão (Mercado Pago). Parágrafo 9º A CONTRATAD A se compromete a entregar todos os documentos comprobatórios do (s) serviço (s) executado (s) conforme o acordado neste contrato. Parágrafo 1 0 Nos casos excepcionais não constantes nessa relação será acertado o preço entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES Para uma perfeita execução do presente Contrato, as partes assumem as seguintes obrigações: I - DA CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento com pontualidade do montante correspondente ao valor dos serviços prestados, de conformidade com o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Contrato; b) Fornecimento de informações e esclarecimentos pertinentes às solicitações feitas e comparecimento às reuniões de esclarecimento; c) Pagamento das GRUs emitidas pelo INPI necessárias aos p rotocolos diversos. §1º. O descumprimento pela CONTRATANTE das disposições contidas no inciso “ I ”, desta cláusula, implicará na imediata suspensão deste Contrato. §2º. Em cada caso, deve ser verificada a pertinência ou não de cada obrigação da CONTRATANT E, descritas nas alíneas, podendo ainda serem redigidas novas/outras obrigações que sejam pertinentes a cada caso. II - D A CONTRATAD A : a) Dar conhecimento ao cliente no caso de algum problema ocorrido no decorrer da execução do trabalho, que porventura pos sa caus ar atraso, mantendo a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços ; b) Cumprir os prazos de entrega conforme cada serviço executado; c) Elaborar a documentação necessária à execução deste contrato ; d) Emitir nota fiscal referente ao (s) serviço (s) contratado (s). Parágrafo único. Em cada caso, deve ser verificada a pertinência ou não de cada obrigação d a CONTRATAD A , descritas nas alíneas, letras sobreditas, podendo ainda serem redigidas novas/outras obrigações que sejam pertinentes a cad a caso. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O ( s ) pagamento ( s ) dever á ( ão ) ser realizado ( s ) conforme o que está expressamente disposto n a cláusula terceira , cuj a confirm ação deverá ser demonstrad a através de compr ovante (s). Parágrafo Único: O não pagamento do ( s ) valor ( es ) constante ( s ) na presente cláusula na data prevista e acordada implicará na NÃO realização do (s) referido (s) serviço (s) CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido: § 1º Bilateralmente: I - P or acordo entre as partes. § 2º Judicialmente: I - P or decisão judicial transitada em julgado. § 3º Unilateralmente pel a C ONTRATADA : I - Quando da impontualidade do pagamento por mais de 30 (trinta) dias; II - Quando não verificad a a comprovação do pagamento do (s) valor (es) acordado (s ) na data prevista. § 4 º Unilateralmente pela CONTRATANTE: I - Por motivo justificado ; II - Por caso fortuito ou fo rça maio r; III - Por falecimento § 5 º Havendo rescisão imotivada do presente contrato, antes do término da vigência estabelecida, implicará na obrigação imposta à parte que der causa à resci são, do pagamento de multa de 50% (c inquenta por cento) da quantia total acor dada no parágrafo 6º da cláusula terceira à título de remuneração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vig orará até a finalização do serviço mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA, podendo ser prorrogado através de aditivo (s) caso seja necessário e em comum acordo entre as partes. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro de Fortaleza, cap ital do Estado do Ceará, como único competente para dirimir dúvidas ou controvérsias porventura surgidas quanto à interpretação ou durante a execução deste Contrato, renunciando desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de iguais formas e teor na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam seus reais efeitos jurídicos. Fortaleza, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX ____________________ __ __________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATAD A TESTEMUNHAS: Nome: _______________________________________________________ CPF: _____________________________ Nome: _______________________________________________________ CPF: _____________________________