/ Sumário 1. Introdução e orientações 2. Poder Nacional, Poder Marítimo e Poder Naval 3. Os conflitos, o emprego das Forças Armadas e do Poder Naval 4. A Guerra Naval 4.1. Operações de Guerra Naval 4.2. Operação de Ataque 4.3. Operação Antissubmarino 4.4. Operação Anfíbia 4.5. Operação de Minagem e Contramedidas de Minagem 4.6. Operação de Esclarecimento 4.7. Operação de Bloqueio 4.8. Operação de Apoio Logístico Móvel 4.9. Operações Especiais 4.10. Operação de Defesa de Porto ou de Área Marítima Restrita 4.11. Operação de Defesa do Tráfego Marítimo 4.12. Operação de Informação 4.13. Operação de Interdição Marítima 4.14. Operação Psicológica 4.15. Operação de Busca e Resgate em Combate ou de Combate SAR 4.16. Operação Ribeirinha 4.17. Operação Terrestre de Caráter Naval 4.18. Operação Civil-Militar 4.19. Operação de Inteligência 4.20. Operação de Defesa de Ilhas e Arquipélagos 4.21. A Guerra Naval 4.22. Ações de Defesa Aeroespacial 4.23. Ações de Guerra Eletrônica 4.24. Ações de Guerra Cibernética 4.25. Ações de Guerra Acústica 4.26. Ações de Defesa Nuclear, Biológica, Química, Radiológica e Artefatos Explosivos 4.27. Ações de Despistamento 4.28. Ações de Submarinos 4.29. Ações de Superfície 4.30. Ações Aeronavais 4.31. Ações Aéreas 4.32. Ações Terrestres 5. O Poder Naval nas atividades de emprego limitado da força / 1. Introdução e orientações Prezados senhores Oficiais-Alunos A missão da Marinha do Brasil (MB), em consonância com a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Plano Estratégico da Marinha (PEM), é “ Preparar e empregar o Poder Naval , a fim de contribuir para a defesa da Pátria; para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em Lei; e para o apoio à política externa” Para cumprir a missão da MB, a Doutrina Militar Naval (DMN), como documento base e orientador, estabelece princípios , conceitos , e no senso lato, os métodos de emprego em combate , ou em outras participações não relacionadas à atividade-fim, com o propósito de nortear o planejamento, o preparo e a aplicação do Poder Naval brasileiro . Ela é a base para a elaboração dos demais documentos doutrinários da MB. O objetivo da disciplina Operações Navais é "Aplicar os conceitos doutrinários das operações navais, essenciais para o planejamento operativo no nível tático de um Comando de Força". Para alcançar o objetivo da disciplina, tendo a DMN como referência, este curso foi estruturado relacionando os conceitos com exemplos práticos encontrados na história dos conflitos armados e das guerras. A ideia de correlacionar os conceitos com os fatos históricos tem como propósito facilitar a fixação dos conceitos e despertar a criatividade dos OA nos planejamentos. Ao longo da história, os fatos e os respectivos erros e acertos repetem-se, de forma que análise da história, associada os conceitos da DMN permitirá que os OA ao começarem a fase presencial do C-EMOI tenham uma base sólida para os planejamentos dos problemas militares propostos. Os exemplos apresentados tiveram como base o livro do Exmo Sr. Alte João Carlos Gonçalves Caminha (ex-diretor da EGN), "Delineamentos da Estratégia", o livro do CMG (RRm) Wayne P. Hugues Jr. da USN, traduzido pelo CMG (RRm) Luiz carlos Nascimento e Silva do Valle, "Tática de Forças Navais e Combate Costeiro", o livro organizado pelos Exmo Sr. Alte Armando Vidigal e Ilmo Sr. Francisco Eduardo Alves de Almeida "Guerra no Mar, batalhas e campanhas que mudaram a história", além de diversas pesquisas em outras fontes. Os seguintes capítulos da DMN foram abordados neste curso: - PODER NACIONAL, PODER MARÍTIMO E PODER NAVAL; - OS CONFLITOS, O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS E DO PODER NAVAL; - A GUERRA NAVAL; e - O PODER NAVAL NAS ATIVIDADES DE EMPREGO LIMITADO DA FORÇA. Dos dois primeiros capítulos, foram extraídos os conceitos mais relevantes para a compreensão dos problemas militares que serão apresentados aos OA na fase presencial, bem como para a concepção dos planejamentos e para condução dos jogos. Tudo que está grifado ou sublinhado deve ser conhecimento perene dos Oficiais. Principalmente no que concerne às Características do Poder Naval, às Tarefas Básicas do Poder Naval, aos Níveis de Condução da Guerra e às Relações de Comando. O capítulo 3 é o âmago deste curso. Nele estão os exemplos dos conceitos. A compreensão deste capítulo é de fundamental importância para os planejamentos dos problemas militares. Um estudo realizado com dedicação neste capítulo trará bons resultados nos planejamentos e facilitará a compreensão das demais disciplinas. / No quarto capítulo, apenas um extrato está apresentado. O propósito deste extrato é apresentar tarefas que são conduzidas em "tempos de paz" e operações que podem ser realizadas em "tempo de paz" ou de guerra. Este curso não deve limitar o estudo e a pesquisa dos OA, diametralmente oposto, ele terá melhor resultado se os OA fizerem mais pesquisas e naturalmente, as associe aos conceitos da DMN. Ao fim desta etapa, haverá um questionário para auxiliar na fixação de uma parte da disciplina. Relembra-se que por ocasião do início da fase presencial (1º dia) haverá uma prova para aferir os conhecimentos adquiridos neste curso. Um livro com todas figuras do curso foi apensado para facilitar a visualização. BOM ESTUDO!!! / 2. Poder Nacional, Poder Marítimo e Poder Naval Poder Nacional O Poder Nacional é a capacidade que tem a Nação para alcançar e manter os objetivos nacionais, em conformidade com a vontade nacional. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica. Os objetivos nacionais são aqueles que a Nação busca alcançar, em decorrência da identificação de necessidades, interesses e aspirações, ao longo das fases de sua evolução histórico-cultural. A expressão militar do Poder Nacional é a manifestação, de natureza preponderantemente militar, do conjunto das pessoas e dos meios de que a Nação dispõe e que, atuando em conformidade com a vontade nacional e sob a direção do Estado, contribui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Os componentes da expressão militar do Poder Nacional são o Poder Naval, o Poder Militar Terrestre e o Poder Militar Aeroespacial. Poder Marítimo O Poder Marítimo é a projeção do Poder Nacional, resultante da integração dos recursos de que dispõe a Nação para a utilização do mar e das águas interiores, quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico e social, visando a conquistar e manter os objetivos nacionais / Elementos do Poder Marítimo Os elementos que constituem o Poder Marítimo são os componentes das expressões do Poder Nacional relacionados com a capacidade de utilização do mar e das águas interiores. Os seguintes elementos constituem o Poder Marítimo: 1. o Poder Naval; 2. a Marinha Mercante, as facilidades, os serviços e as organizações relacionados com os transportes aquaviários (marítimo e fluvial); 3. a infraestrutura marítima e hidroviária: portos, terminais, eclusas, meios e instalações de apoio e de controle; 4. a indústria naval: estaleiros de construção e de reparos; 5. a indústria bélica de interesse do aprestamento naval; 6. a indústria de pesca: embarcações, terminais e indústrias de processamento de pescado; 7. as organizações e os meios de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de interesse para o uso do mar, das águas interiores e de seus recursos; 8. as organizações e os meios de exploração ou de aproveitamento dos recursos do mar, de seu leito e de seu subsolo; e 9. o pessoal que desempenha atividades relacionadas com o mar ou com as águas interiores e os estabelecimentos destinados a sua capacitação. Ambiente Marítimo / O ambiente marítimo é um espaço tridimensional, onde são considerados todos os aspectos relativos ( acima d ́água, na superfície, abaixo d ́água, adjacentes e limítrofes) a um oceano, mar, ou outra via navegável, incluindo os elementos do Poder Marítimo e seus diversos componentes. Nesse espaço, as forças navais, aeronavais e de fuzileiros navais devem ser capazes de operar no e a partir do mar, espaço aéreo sobrejacente e massa líquida subjacente. As armas podem ser lançadas de plataformas marítimas contra outras congêneres, alvos em terra ou no ar. Em certas ocasiões, as armas percorrem diferentes meios, atravessando a interface entre eles, como no caso de torpedos lançados por aeronave. Na guerra naval, o atacante e o alvo podem operar em distintos cenários. Essa natureza do ambiente marítimo afeta o combate em todas as suas facetas: o esclarecimento, a classificação e o lançamento das armas. Ambiente Ribeirinho e Terrestre O ambiente ribeirinho é o segmento de hidrovia ou conjunto de hidrovias e segmentos das margens e a projeção desse ambiente para o interior, cuja extensão permite o desenvolvimento das ações de uma força. O ambiente terrestre é o segmento ou porção de território necessário para o desenvolvimento das ações de uma operação naval de natureza terrestre. Poder Naval O Poder Naval é um dos componentes da expressão militar do Poder Nacional e integrante do Poder Marítimo , capaz de atuar no mar, nas águas interiores e em certas áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, visando a contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Nacionais de Defesa , identificados na Política Nacional de Defesa (PND), conforme as diretrizes estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa (END). O Poder Naval compreende os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais; as infraestruturas de apoio; e as estruturas de comando e controle, de logística e administrativa. As forças e os meios de apoio não orgânicos da MB, quando vinculados ao cumprimento da missão da Marinha e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade naval, serão considerados integrantes do Poder Naval. / Característica do Poder Naval - A mobilidade representa a capacidade de deslocar-se prontamente e a grandes distâncias, mantendo elevado nível de prontidão, ou seja, em condições de emprego imediato; - A permanência indica a capacidade de operar, continuamente, com independência e por longos períodos, em áreas distantes e de grandes dimensões. Meios de apoio logístico móvel aumentam essa permanência que, se tiver longa duração, deve prever o rodízio das unidades; - A versatilidade permite alterar a postura militar, mantendo a aptidão para executar uma ampla gama de tarefas. Isto inclui os diferentes níveis de prontidão exigidos pelos vários cenários, as capacidades de operar, ofensiva ou defensivamente, contra alvos nos ambientes aéreo, submarino, de superfície, terrestre e cibernético, além de poderem participar de operações singulares ou conjuntas, bem como multinacionais. - A flexibilidade significa a capacidade de organizar grupamentos operativos de diferentes valores, em função da missão, possibilitando seu emprego gradativo. A exploração destas características, favorecida pela liberdade de navegação, pela disponibilidade de pontos de apoio logístico fixo, estrategicamente posicionados, e pela incorporação de apoio logístico móvel às forças em operação, proporciona ao Poder Nacional aplicar o Poder Naval em um largo espectro de atividades, desde as ações de diplomacia, o emprego limitado da força, até as operações de guerra. Tarefas básicas do Poder Naval Para o cumprimento de sua missão, a Marinha deverá estar capacitada a realizar as quatro tarefas básicas do Poder Naval: - negar o uso do mar ao inimigo; - controlar áreas marítimas; - projetar poder sobre terra; e - contribuir para a dissuasão. As capacidades para negar o uso do mar , controlar áreas marítimas e projetar poder sobre terra terão por foco: defender as plataformas petrolíferas, as instalações navais e portuárias, os arquipélagos e as ilhas oceânicas e responder prontamente a qualquer ameaça às Linhas de Comunicação Marítimas (LCM). A seleção e a precedência das tarefas são função da situação, sua evolução e do planejamento estratégico decorrente. a. Negar o uso do mar ao inimigo A negação do uso do mar consiste em impedir que um oponente utilize ou controle uma área marítima para seus propósitos, por certo período de tempo, sem que seja requerido o uso por nossas próprias forças. As operações de ataque, anfíbias, de minagem e de esclarecimento, e as ações de submarinos são opções clássicas para o cumprimento dessa tarefa, a qual depende de uma contínua consciência situacional marítima. Os efeitos desejados são a destruição ou neutralização das forças hostis, o ataque às LCM inimigas e o ataque ou a conquista de áreas terrestres, que controlem áreas de trânsito ou que permitam a instalação de bases de apoio para a proteção de nossas LCM. Particularmente, ao longo da costa, a aviação baseada em terra e as baterias de mísseis antinavio podem também impor um risco inaceitável aos meios adversários. / b. Controlar áreas marítimas O Controle de Área Marítima (CAM) visa a que nossas forças garantam certo grau de utilização, ainda que temporário, de uma área marítima limitada, fixa ou móvel, e, quando apropriado, neguem ou limitem o uso dessa área pelo oponente. Em decorrência, o controle envolve três parâmetros , dependendo da análise da necessidade, exequibilidade e aceitabilidade, a saber: - espaço : qual é o tamanho das áreas, se fixas ou móveis, se apenas a superfície do mar e o volume submarino ou os três ambientes (superfície, submarino e espaço aéreo sobrejacente); - tempo : qual é a duração das operações, ações ou atividades planejadas; e - intensidade : qual é a complexidade das operações, ações ou atividades empregadas e qual é o grau de oposição observado na área em questão. Por exemplo, em um assalto anfíbio, onde se requer o deslocamento de expressiva Força Naval diversificada para uma região litorânea hostil ou potencialmente hostil, a operação é muito complexa e demanda alto grau de controle. O CAM envolve múltiplas operações e ações de guerra naval, atribuições subsidiárias ou outras exclusivamente civis. Os efeitos desejados podem ser os seguintes: - provimento de áreas de operações seguras para projeção de poder sobre terra; - provimento de segurança às LCM; - provimento de segurança à exploração e ao aproveitamento dos recursos do mar; - garantia da preservação dos recursos naturais dentro da ZEE; e - impedimento do uso de área marítima ou ilhas oceânicas, pelo inimigo, como apoio logístico ou para projetar seu poder sobre território ou área que se deseja proteger. Há duas modalidades básicas de estabelecimento de CAM: - a primeira engloba operações conduzidas fora da área que se deseja controlar, tais como de bloqueio e de ataque às forças inimigas, mesmo considerando alvos em terra; e - a segunda consiste no controle de áreas marítimas mais críticas ou indispensáveis à segurança de objetivos considerados prioritários e está relacionada com a proteção do tráfego marítimo em área móvel e operações de ataque a forças inimigas em área estacionária menor, na qual se deseja controlar ou impedir o controle pelo inimigo. As tarefas básicas de negar o uso do mar ao inimigo e controlar áreas marítimas não são mutuamente excludentes. A negação à liberdade de ação adversária é consequência de um eficiente CAM. / c. Projetar poder sobre terra A projeção de poder sobre terra significa a transposição da influência do Poder Naval sobre áreas de interesse, sejam elas terrestres ou marítimas. Esta tarefa básica tem um importante subconjunto que trata da transposição da influência sobre áreas terrestres, envolvendo as seguintes operações de guerra naval : de ataque, anfíbia, de esclarecimento, especiais, de defesa de porto, de informação e terrestres de caráter naval. O Poder Naval ao dispor de uma força com capacidade expedicionária, em permanente condição de pronto emprego, assegura sua capacidade de projeção de poder sobre terra. Cabe destacar que expedicionário há que ser o conjugado anfíbio, que se traduz em uma Força Naval com um Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav) embarcado, juntamente com meios aeronavais adjudicados, em condições de cumprir missões relacionadas às tarefas básicas do Poder Naval. A presente tarefa básica pode contribuir com as demais e ter um ou mais dos seguintes efeitos desejados : - redução do poder inimigo, pela destruição ou neutralização de objetivos importantes; - conquista de área terrestre, continental ou insular de interesse; - destruição ou neutralização de forças navais inimigas em suas bases, ou seus pontos de apoio logístico; - obtenção de informações; - despistamento; - negação do uso pelo inimigo de uma área conquistada; apoio a operações em terra; e salvaguarda da vida humana. Como exemplo, o CAM pode requerer a projeção de poder sobre terra, a fim de neutralizar ameaças ou controlar porções terrestres no litoral. Similarmente, projetar e sustentar poder sobre terra requer o estabelecimento de CAM, incluindo o espaço aéreo sobrejacente. Em decorrência, controlar áreas marítimas e projetar poder sobre terra se complementam. / d. Contribuir para a dissuasão De acordo com a END, a dissuasão (em inglês “deterrence”) é a atitude estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desaconselhar ou desviar adversários reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos bélicos. Portanto, a capacidade de dissuasão se configura como fator essencial para a segurança nacional. Esta tarefa básica do Poder Naval é desenvolvida desde o tempo de paz. / 3. Os conflitos, o emprego das Forças Armadas e do Poder Naval Conflitos O conflito é um fenômeno social caracterizado pelo choque de vontades decorrente do confronto de interesses, constituindo uma forma de buscar-se uma solução ou compromisso. Os conflitos evoluem desde o estado de paz, quando prevalecem as negociações, passando por estado de crise, no qual a força é empregada, seletivamente, para induzir o adversário a negociar, até o limite extremo desse espectro, caracterizado pelo emprego efetivo da força, como ocorre nos estados de conflito armado ou de guerra. Os conflitos entre os Estados podem se originar no campo de quaisquer das expressões do Poder Nacional e se generalizar pelos demais. Crise Político-Estratégica A crise político-estratégica é um tipo de conflito internacional desencadeado imediatamente após a ruptura do equilíbrio existente entre duas ou mais partes envolvidas em determinado interesse. A fase seguinte é caracterizada por tensões que, quando falham as tentativas de solucionar pacificamente/diplomaticamente as divergências, tende a escalar a crise, aproximando-se do conflito armado. Nesse estágio do conflito, entre dois ou mais Estados, o desencadeamento proposital de uma situação de tensão visa a alcançar objetivos políticos ou político- estratégicos, por meio da manipulação do risco de uma guerra, com atitudes e comportamentos que indiquem ser a situação extrema compatível com razões maiores, quase sempre ocultas ou não explicitamente declaradas. Clausewitz dizia que “Não sendo a guerra um ato de paixão cega, mas um ato dominado pelo Objetivo Político, o valor deste determina a medida dos sacrifícios a serem feitos na sua conquista”. A manobra de crise consiste no processo de condução da crise pela expressão política do Poder Nacional e tem por finalidade básica conseguir uma paz vantajosa, evitando que ela evolua para o conflito armado. Compreende um conjunto de ações desencadeadas para distender, estabilizar ou escalar em relação à situação de crise. Normalmente se faz, por período restrito, para a tomada de decisões e a preparação da aplicação da força. Regras de Engajamento As Regras de Engajamento (RE) ou “Rules Of Engagement” (ROE) caracterizam-se por uma série de instruções pré-definidas que orientam o emprego das unidades que se encontram na área de operações, consentindo ou limitando determinados tipos de comportamento, em particular o uso da força, a fim de permitir atingir os objetivos políticos e militares estabelecidos pelas autoridades responsáveis. Dizem respeito à preparação e à forma de condução tática dos combates e engajamentos, descrevendo ações individuais e coletivas, incluindo as ações defensivas e de pronta resposta. Qualquer que seja a operação, a aprovação das RE pelo nível político e o detalhamento no nível estratégico permitirão aos níveis operacional e tático aplicá-las, e caso seja necessário, restringi-las. Nada impede que essas sejam elaboradas no nível operacional ou tático, no entanto, devendo ser referendadas pelos níveis superiores. As RE detalharão as circunstâncias e as limitações que regerão o uso da força para cada missão. As RE estabelecidas não limitam a autoridade e obrigação do Comandante em usar todos os meios necessários disponíveis e de tomar as ações apropriadas em autodefesa da(s) sua(s) unidade(s) e das vidas de seus subordinados. Níveis de Condução da Guerra / Em termos de organização, preparação e condução da guerra, as responsabilidades são escalonadas nos níveis de decisão político, estratégico, operacional e tático, discriminados a seguir. a. político: é o nível responsável pela definição dos objetivos políticos da guerra, das alianças, das ações nas expressões do Poder Nacional, as limitações de uso do espaço geográfico, dos meios militares e do direito internacional e os acordos a serem respeitados. Trata, ainda, das orientações e parâmetros para o desenvolvimento das ações estratégicas. No Brasil, cabe ao Comandante Supremo (CS), que tem como órgão de consulta o Conselho de Defesa Nacional (CDN), nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, e assessorado pelo Conselho Militar de Defesa (CMiD), no que concerne ao emprego de meios militares; b. estratégico: o nível estratégico transforma os condicionamentos e as diretrizes políticas em ações estratégicas, voltadas para os ambientes externo e interno, a serem desenvolvidas setorialmente pelos diversos ministérios, de maneira coordenada com as ações da expressão militar (expressão prevalecente). No Brasil, cabe ao Ministro de Estado da Defesa (MinDef), assessorado pelo CMiD, composto pelos Comandantes das FA e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA); c. operacional: compreende a elaboração do planejamento militar das campanhas e a condução das operações requeridas pela guerra, em conformidade com a estratégia estabelecida, sob a responsabilidade dos Comandantes dos Comandos Operacionais ativados.; e d. tático: cabe aos Comandantes subordinados o emprego de frações de forças militares, organizadas segundo características e capacidades próprias, para conquistar objetivos operacionais ou para cumprir missões específicas. Emprego das Forças Armadas Segundo a forma de operar e a composição das FA, as operações podem ser classificadas em: a. singular : desenvolvida por apenas uma das FA; b. conjunta: caracteriza-se pelo emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Singular nacional, com propósitos interdependentes ou complementares, mediante a constituição de um Comando Conjunto; c. combinada: empreendida por elementos ponderáveis de FA multinacionais, operando sob um só comando; d. interagências: caracteriza-se pela interação das FA com outras agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções com eficiência, eficácia, efetividade e menores custos. Nesse contexto, agência é uma organização ou instituição com estrutura e competência formalmente constituídas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, nacional ou internacional; e e. multinacional: constituída por FA ou agências de dois ou mais Estados, estruturada segundo mandato específico das Nações Unidas, ou de organização de segurança regional, ou de coalizão de Estados, específica para uma determinada situação, que tenha sua missão definida pela finalidade, pelo espaço e por período de tempo. A interoperabilidade, entendida como a capacidade de as FA operarem, efetivamente, em sinergia na execução de tarefas designadas, é fator de extrema importância para o sucesso de quaisquer operações. No Brasil, o emprego das FA na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao MinDef a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de / subordinação: - ao CS, por intermédio do MinDef, no caso de Comandos Operacionais Conjuntos, compostos por meios adjudicados pelas FA e, quando necessário, por outros órgãos; - diretamente ao MinDef, para fim de adestramento, em operações conjuntas, ou por ocasião da participação brasileira em operações de paz; e - diretamente ao respectivo Comandante da Força, respeitada a direção superior do MinDef, no caso de emprego isolado de meios de uma única Força. Relações de Comando Atribuição de relações de comando e o estabelecimento de instruções de coordenação são particularmente importantes entre o Comandante do Teatro de Operações (ComTO), os comandantes de Forças Componentes e comandantes de FT que tenham missões atribuídas e que obriguem o emprego de meios e tropas em áreas comuns ou contíguas no mesmo momento. As Relações de Comando balizam e orientam os aspectos atinentes ao “Comando e Controle”, e são conceituadas na seguinte forma: a. O Comando Operacional corresponde ao grau de autoridade que permite ao Comandante estabelecer a composição das forças subordinadas, designar missões e objetivos, além de orientar e coordenar as operações. O Comandante do Teatro de Operações (ComTO) exerce o comando operacional sobre as forças a ele adjudicadas; b. O Controle Operacional confere autorização a um Comandante para empregar e controlar forças, em missões ou tarefas específicas e limitadas, de modo a capacitá-lo ao cumprimento de sua missão. Atribui também, autoridade para controlar outras forças que, embora não lhe sejam subordinadas, operem ou transitem em sua área de responsabilidade O ComTO exerce o controle operacional sobre as forças que lhe são adjudicadas, podendo delegá-lo aos Comandantes das Forças Componentes; c. O Comando Tático é a autoridade delegada a um Comandante para atribuir tarefas a forças, sob seu comando, para o cumprimento de uma missão imposta por uma autoridade superior. Inclui a autoridade nos assuntos de administração, organização interna, instrução e adestramento de suas unidades; e d. O Controle Tático é a autoridade exercida por um Comandante na direção e controle dos movimentos e manobras de forças adjudicadas, necessárias para a execução da missão ou tarefa atribuída, dentro da área de operações. Princípios de Guerra Os princípios de guerra são preceitos filosóficos decorrentes de estudos de campanhas militares ao longo da história e apresentam variações no espaço e no tempo. São pontos de referência que orientam e subsidiam os chefes militares no planejamento e na condução da guerra sem, no entanto, condicionar suas decisões. Ao planejar e executar uma campanha ou operação, o Comandante levará em consideração o que preconizam os princípios, interpretando-os e aplicando-os criteriosamente em face da situação, decidindo quais serão privilegiados, em detrimento de outros. Não é conveniente estabelecer ordem de prioridade na enumeração dos princípios, pois a importância de cada um em relação aos demais varia de acordo com a situação considerada. Assim, esses são apresentados em ordem alfabética: Economia de Forças ou de Meios Princípio que se caracteriza pelo uso econômico das forças, bem como pela distribuição e emprego judiciosos dos meios disponíveis para a obtenção do esforço máximo nos locais e ocasiões decisivos. / Exploração Princípio caracterizado pela intensificação das ações ofensivas para ampliar o êxito inicial, sempre que for obtido um sucesso estratégico ou tático, ou houver evolução favorável na situação. A aplicação desse princípio dependerá de julgamento com base em informações confiáveis, de consistente experiência e de apreciável grau de controle sobre a situação, a fim de evitar o desvio do objetivo perseguido pelo escalão mais alto. A exploração permite tirar vantagem de oportunidades e, consequentemente, empregar as forças em toda extensão de sua capacidade, obtendo efeitos desejados, que poderão facilitar a consecução do propósito final. Manobra Princípio que se caracteriza pela capacidade de movimentar forças de forma eficaz e rápida de uma posição para outra, contribuindo para obter superioridade, aproveitar o êxito alcançado e preservar a liberdade de ação, bem como para reduzir as próprias vulnerabilidades. A finalidade da manobra é criar, pela utilização da mobilidade de um conjunto de forças, uma situação favorável para alcançar objetivo estratégico ou tático. Dessa maneira, os meios serão dispostos de forma tal que as forças inimigas sejam colocadas em desvantagem, contribuindo para que os propósitos pretendidos sejam alcançados com menores perdas de pessoal e material. Faz-se mister não confundir o princípio de guerra da manobra com a guerra de manobra . Esta é um estilo de guerra que visa comprometer o centro de gravidade do inimigo, por meio de ações rápidas e decisivas, que neutralizem ou retardem sua capacidade de observação, orientação, decisão e ação, não lhe permitindo completar o ciclo decisório. Para isso procura, dentre outras medidas, destruir ou paralisar sua capacidade de comando e controle. Massa ou Concentração Princípio que compreende a aplicação de forças superiores às do inimigo, em termos de quantidade, qualidade e eficiência, em um ponto decisivo, no tempo devido, com capacidade para sustentar esse esforço, enquanto necessário. Os meios devem ser concentrados para que se possa obter superioridade decisiva sobre o inimigo, no momento mais favorável às ações que se tenham em vista. A aplicação desse princípio permite que forças numericamente inferiores obtenham superioridade decisiva no momento e local desejado. Não implica obrigatoriamente no emprego maciço de forças, mas a aplicação de golpes decisivos, em superioridade, quando e onde forem requeridos. Moral Princípio que define o estado de ânimo ou atitude mental de um indivíduo, ou de um grupo de indivíduos, que se reflete na conduta da tropa. A estabilidade e o moral individuais são fundamentados na qualidade da formação, na natureza do indivíduo e determinados por suas reações à disciplina, ao risco, ao adestramento e à liderança. Em um grupo, os estados de espírito individuais são intensificados e o moral torna-se um fator cumulativo que pode variar positiva ou negativamente. A estabilidade do grupo depende da qualidade dos indivíduos que dele participam e de suas reações à ação do Comandante. Objetivo Princípio que diz respeito ao estabelecimento de objetivos claramente definidos e atingíveis, a fim de se obter os efeitos desejados. A seleção e a clara definição desses efeitos são essenciais para a condução da guerra e para a realização das operações, garantindo que todas as ações militares decorrentes concorram para um único fim, somando esforços e evitando desperdícios de forças em ações que não contribuam para o cumprimento da missão. Uma vez fixado o objetivo , deve-se perseverar nele, sem permitir que as circunstâncias da guerra façam perdê-lo de vista. Ofensiva / Princípio que se caracteriza por levar a ação bélica ao inimigo, de forma a se obter e manter a iniciativa das ações, estabelecer o ritmo das operações, determinar o curso do combate e, assim, impor sua vontade. A ação ofensiva é necessária para obter-se resultados decisivos, bem como para manter a liberdade de ação. É inspirada na audácia, fortalecendo o espírito de corpo e motivando o combatente. Quando obrigado a uma postura defensiva, o Comandante deve procurar, por todos os meios, reverter à situação, retomando a ofensiva o mais rápido possível. Prontidão Princípio que se define como a capacidade de pronto atendimento das FA para fazer face às situações que podem ocorrer em ambiente de combate. A prontidão fundamenta-se na organização, no adestramento, na doutrina , nos meios e no profissionalismo das forças, consubstanciando-se nas seguintes funções militares: comando, inteligência, planejamento, operações, logística e mobilização. Segurança Princípio que consiste nas medidas essenciais à liberdade de ação e à preservação do poder de combate necessário ao emprego eficiente das Forças Armadas, tendo por finalidades: negar ao inimigo o uso da surpresa e do monitoramento; impedir que ele interfira, de modo decisivo, em nossas operações; e restringir-lhe a liberdade de ação nos ataques a pontos sensíveis de nosso território ou de nossas forças. A segurança não implica atitude defensiva, evitando-se todos os riscos. A aplicação desse princípio requer adequada análise das possibilidades do inimigo, visando em especial à defesa das bases, das fontes de suprimentos, das comunicações e das instalações vitais, com o propósito de reduzir vulnerabilidades e de preservar a liberdade de ação. Esse princípio não busca a eliminação de todos os riscos, mas admite o conceito de risco calculado. Simplicidade Princípio que preconiza a preparação e a execução de ordens e planos com concepções claras e facilmente inteligíveis, a fim de reduzir a possibilidade eventual de equívocos na sua compreensão, sem prejuízo da precisão e da flexibilidade necessárias. Caracteriza-se, também, pelo estabelecimento de uma relação de comando clara, direta e ininterrupta. A simplicidade, em todos os níveis de planejamento, reduz a possibilidade eventual de equívocos na compreensão das ordens e dos planos, além de facilitar correções que o controle da ação planejada determinar, sem prejuízo da precisão, da flexibilidade e do integral atendimento do propósito. Quando diversos planos atenderem aos demais princípios de forma equivalente, o plano mais simples deverá ser escolhido. Surpresa Princípio que consiste em golpear o inimigo onde, quando ou de forma tal que ele não esteja preparado. O Comandante que obtém o efeito da surpresa poderá alterar a seu favor, de forma decisiva, a correlação das forças em combate. Esse princípio sugere que os esforços devam ser empreendidos de forma a surpreender o inimigo e não ser surpreendido por ele. Com o emprego da surpresa, poderão ser obtidos resultados superiores ao esforço despendido, compensando fatores desfavoráveis. A surpresa deverá ser buscada nos níveis estratégico, operacional e tático. Manifesta-se pela originalidade, audácia nas ações, sigilo, despistamento, inovação tecnológica e, sobretudo, pela velocidade de execução das ações e dissimulação. Unidade de Comando Princípio que é caracterizado pela atribuição da autoridade a uma só pessoa, ou seja, à pessoa do Comandante. A guerra contemporânea não admite o emprego de FA em campanhas isoladas. Assim sendo, a combinação dos meios e a convergência de esforços tornam-se indispensáveis para que seja obtido o máximo rendimento das forças disponíveis. Atuando em íntima cooperação, o que somente se consegue com planejamento integrado e emprego coordenado, os esforços serão maximizados para a obtenção das metas comuns. Isso só é possível quando há unidade de comando no mais alto escalão e mentalidade militar unificada em todos os níveis. / / 4. A Guerra Naval INTRODUÇÃO A guerra naval compreende toda série de toda série de ações cinéticas e não cinéticas, com emprego da força no seu espectro mais elevado, entre Forças Navais antagônicas, característico de um conflito armado, com os elementos disponíveis do Poder Naval, dentro de um espaço geográfico, em presença ou não de outras frações dos Poderes Militares amigos e inimigos. É através destas ações, em suma, das operações navais, que a Estratégia Naval, como qualquer Estratégia, dinamiza-se e produz resultados. Segundo o EMA-305, a guerra naval é a parte constituída por ações militares conduzidas nos espaços marítimos, nas águas interiores e em certas áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais, incluindo o espaço aéreo sobrejacente. Consiste no emprego do Poder Naval, contribuindo para a conquista e a manutenção dos Objetivos Nacionais de Defesa. O Teatro de Operações (TO) é o espaço geográfico necessário à condução de operações militares, para o cumprimento de determinada missão, englobando o necessário apoio logístico. Seus limites serão inicialmente estabelecidos por ocasião do planejamento estratégico para uma determinada Hipótese de Emprego (HE), podendo ser alterados mediante solicitação do Comandante do Teatro de Operações (ComTO) e autorização do Comandante Supremo (CS), caso necessário. Do ponto de vista operacional, o TO poderá ser subdividido em áreas de responsabilidade, a serem atribuídas a cada uma das Forças Componentes diretamente subordinadas ao ComTO. Quando a magnitude dos meios e a complexidade das ações não justificar a criação de um TO, será estabelecida uma Área de Operações (AOp) necessária à condução das operações militares. Quanto a organização das forças, para a execução das operações, os meios do Poder Naval alocados ao ComTO são agrupados por tarefas, de acordo com o Processo de Planejamento Militar. A composição e a organização dos meios dependem da missão a ser cumprida, da situação e das tarefas atribuídas aos vários componentes. A montagem das operações navais tende a ser complexa, pois na guerra naval há de ambientes diferentes (aéreo, superfície e submarino) que interagem. Em cada uma, atuam armas e equipamentos de possibilidades distintas. Deste aspecto, resulta que na guerra naval cada operação exige combinações próprias de meios. A Organização por tarefa é assim, uma constante nas operações navais. (flexibilidade) / 4.1. Operações de Guerra Naval A guerra naval comporta diferentes tipos de operações navais. A classificação das operações navais reflete o caráter geral de seus propósitos, para de alguma forma, executar as tarefas básicas do Poder Naval. Uma operação pode implicar a execução de operações componentes, conduzidas por parcela da força principal, contribuindo para o cumprimento da missão. Além das operações componentes, que representam o esforço principal, há casos em que uma operação é apoiada ou complementada por outros tipos. As operações de apoio são aquelas conduzidas por forças não integrantes da operação principal. Para a realização de operações componentes ou de apoio, o Comandante superior comum coordena as ações, podendo ocorrer situações em que um dos Comandantes subordinados exerça o controle operacional e tático local das forças (Relações de Comando), evitando interferências mútuas, coordenando e sincronizando as ações. Os propósitos das operações navais surgem, segundo Alte Caminha, de cinco “efeitos desejados”: a) Impedir que o inimigo use o mar para o transporte de sua força militar, o que constitui muitas vezes a principal maneira de defender o próprio solo, ou o solo ultramarino contra uma invasão; b) Pressionar militar e economicamente o inimigo, impedindo-o de receber pelo mar os bens necessários à continuação do conflito armado, bem como exportar seus produtos para obter fundos, e desta forma, adquirir os suprimentos necessários a sua campanha militar. A pressão pode estender-se às nações neutras que comercializam com o inimigo; c) Proteger do ataque inimigo, os navios que realizam o tráfego marítimo indispensável à manutenção do esforço logístico da campanha militar; d) Proteger a própria força militar em seus deslocamentos para áreas litorâneas, onde possam ser desembarcada e empregada contra o inimigo, bem como proteger a linha de comunicação marítima necessária. Isso pode considerar o desembarque d