REGULAMENTO Carnaval na Vila 2026 – Baile de Máscaras Açor Arena 14 e 15 de fevereiro de 2026 Regulamento – Carnaval na Vila 2026 – Baile de Máscaras | Açor Arena | 14/15 de fevereiro de 2026 2 Datas, horários e programa 1 O Carnaval na Vila 2026 - Baile de Máscaras, no Açor Arena, realiza - se nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026. 2 O evento inicia - se às 22H00, com término da música , da troca de senhas e do bar às 04H00 e encerramento das portas ao público às 04H30. 3 A animação musical decorre das 22H30 às 04H00 e estará a cargo da Banda Larga , da Banda Stereo Mode e a sua convidada Vânia Domingues , do DJ Antoine C e do DJ Play Bilhetes, pulseiras e preçário 1. O acesso ao recinto do evento só será assegurado mediante a apresentação de bilhete válido. 2. O período de venda de bilhetes e senhas e troca de pulseiras decorre na bilheteira local do Açor Arena, localizada na Avenida da Liberdade, freguesia de São Pedro, entre as 18H00 e a 01H30. Preçário • 18 € - Bilhete individual (venda antecipada até 07/02/2026); • 20 € - Bilhete individual (venda normal); • 220 € - Mesa para 8 pessoas, com direito a farnel. 3. A organização não garante a autenticidade de bilhetes adquiridos fora dos pontos de venda oficiais. 4. Não se aceitam trocas nem devoluções de bilhetes. 5. A organização não se responsabiliza por perda, furto ou roubo de bilhetes. Identificação, entrada e controlo de acessos 1. É obrigatório portar cartão de cidadão, devendo ser apresentado sempre que solicitado pela organização ou forças de segurança. 2. À entrada do recinto, e após revista, será colocada uma pulseira para diferenciação entre convivas menores e maiores de 18 anos. 3. Por razões de segurança, todos os convivas e respetivas cestas serão sujeitos a revista pelos seguranças. 4. Após abandonar o recinto, o conviva não poderá voltar a entrar com o mesmo bilhete, sendo necessária a aquisição de novo ingresso, caso existam bilhetes disponíveis. Regulamento – Carnaval na Vila 2026 – Baile de Máscaras | Açor Arena | 14/15 de fevereiro de 2026 3 Máscaras, fantasias e identificação 1. Tratando - se de um baile de máscaras, os convivas poderão aceder fantasiados e com trajes alusivos à época carnavalesca, desde que cumpram os pressupostos de segurança. 2. A organização reserva - se o direito de solicitar a remoção de adereços faciais, sempre que necessário, para permitir a identificação do conviva. Idades e acesso de menores 1. A entrada no evento é permitida apenas a pessoas com idade mínima de 6 anos completos. 2. Crianças dos 6 aos 15 anos poderão entrar no evento mediante pagamento do valor integral do bilhete, devendo obrigatoriamente estar acompanhadas pelos seus pais ou tutores legais maiores de idade. 3. Os tutores deverão fazer - se acompanhar de documentação que comprove essa qualidade. Bar, consumo e farnel 1. O recinto estará dotado de serviço de bar, que funcionará durante os espetáculos, podendo a organização encerrar o serviço antes do fecho do recinto. 2. O consumo de bebidas alcoólicas é exclusivamente permitido a maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de cartão de cidadão sempre que existam dúvidas sobre a idade. 3. Não é permitida a entrada de farnel a portadores de bilhete individual. 4. Apenas os portadores de bilhete de mesa podem entrar com farnel. 5. As mesas existentes no recinto destinam - se exclusivamente aos portadores de bilhete de mesa (8 pessoas). 6. Cada mesa pode trazer farnel nas seguintes condições: uma cesta por casal ou uma cesta para duas pessoas. Objetos permitidos e proibidos 1. Apenas é permitida a entrada de cestas e sacos térmicos. Regulamento – Carnaval na Vila 2026 – Baile de Máscaras | Açor Arena | 14/15 de fevereiro de 2026 4 2. É expressamente proibida a entrada de mochilas, coolers ou quaisquer outros suportes diferentes de cestas. 3. Não é permitida a entrada de recipientes de vidro ou metal, nomeadamente garrafas de vidro e latas. 4. É igualmente proibida a entrada de armas, ferramentas, objetos pontiagudos ou cortantes, selfie - sticks, tacos, capacetes, animais, substâncias psicoativas, materiais explosivos, pirotécnicos ou sonoros, sprays ou vaporizadores de higiene pessoal e carrinho s de bebé. 5. A posse de objetos proibidos implicará a não admissão ou expulsão imediata do recinto. Fumo 1. É expressamente proibido fumar em todo o recinto, incluindo cigarros eletrónicos e aquecidos, nos termos da Lei 37/2007, de 14 de agosto, com as respetivas alterações. 2. O espaço destinado a fumadores situa - se no exterior do edifício e encontra - se devidamente identificado. Comportamento e segurança 1. Qualquer infração ao presente regulamento poderá resultar na expulsão imediata do recinto. 2. A organização, em articulação com as forças de segurança, reserva - se o direito de impedir o acesso ou retirar do recinto qualquer pessoa que apresente comportamentos desadequados, nomeadamente agressividade, embriaguez, consumo de drogas ou incumprimento d as indicações do staff. 3. O portador do bilhete é responsável por todos os atos praticados, bem como por danos causados a terceiros ou a bens. S enhas e trocas 1. As senhas poderão ser adquiridas em local identificado na entrada do recinto até às 04h00 do dia 15 de fevereiro. 2. As senhas não utilizadas no final do evento poderão ser trocadas pelo valor correspondente até às 04H00 do dia 15 de fevereiro. 3. Após essa hora, não será possível proceder a qualquer troca. Regulamento – Carnaval na Vila 2026 – Baile de Máscaras | Açor Arena | 14/15 de fevereiro de 2026 5 Direitos de imagem 1. O portador do bilhete autoriza a recolha e utilização da sua imagem para fins promocionais do evento, de forma gratuita e definitiva. Bengaleiro 1. O evento dispõe de serviço de bengaleiro, exclusivo para casacos e peças de vestuário, com o custo de 1 €. 2. Será entregue uma senha numerada, obrigatória para levantamento dos artigos. 3. Não são aceites mochilas grandes, malas, objetos de valor, eletrónicos, documentos, dinheiro ou medicamentos. 4. A organização não se responsabiliza por objetos deixados nos bolsos das peças entregues. Outras disposições 1. O conviva pode trazer o seu próprio copo de plástico, desde que não exceda os 30 cl. 2. Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela organização e pelas forças de segurança, em estrito cumprimento da lei. A organização Ruben Melo