Prazos Legais INPI sobre Registro de Marcas ® Serviço Prazo Base Legal (Lei Federal nº 9279/1996) Oposição 60 (sessenta) dias após a publicação do pedido de registro na RPI Art. 158, caput Manifestação 60 (sessenta) dias após a publicação da oposição na RPI Art. 158, parágrafo 1º 60 (sessenta) dias após interposição do INPI durante o exame de Cumprimento de exigência (s) Art. 159, caput mérito 60 (sessenta) dias no prazo ordinário após a concessão Art. 162, caput Primeiro Decênio 30 (trinta) dias no prazo extraordinário após a concessão Art. 162, parágrafo único Vigência Registro da Marca 10 (dez) anos após a publicação da concessão na RPI Art. 133, caput Durante o último ano de vigência Prazo ordinário Art. 133, parágrafo 1º Prorrogação de Registro de Marca 06 (seis) meses após a vigência do registro Prazo extraordinário Art. 133, parágrafo 2º Até 05 (cinco) anos da concessão for comprovado o não uso da Caducidade do Registro da Marca Art. 143, caput marca Manifestação contra a Caducidade 60 (sessenta) dias após a intimação pelo INPI Art. 143, parágrafos 1º e 2º Direito de Precedência ao Registro Comprovação de uso da marca de há pelo menos 06 (seis) meses Art. 129, parágrafo 1º 180 (cento e oitenta) dias após a expedição do certificado de registro Pedido de Nulidade Administrativa Art. 169 da marca Manifestação contra a Nulidade 60 (sessenta) dias após a intimação pelo INPI Art. 170 Administrativa
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