INFORMATIVO Pandemia Covid-19 - Medidas Trabalhistas Por conta da Pandemia (Covid-19), a fim de evitar demissões, foi criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, através da MP 936 de 01/04/2020, que permite: Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários - O horário de trabalho poderá ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, havendo também a redução do salário na mesma proporção; - O governo pagará a complementação do salário do funcionário. Exemplo: se for reduzido 50% da carga horário de trabalho, a empresa pagará 50% do salário e o governo pagará 50% (com base no valor do seguro desemprego que seria devido) - A redução poderá ser mantida por até 90 dias. - Deve haver concordância do empregado, através de acordo individual para funcionários que ganham até R$ 3.135,00. - Para funcionários que ganham superior a R$ 3.135,00 e até R$ 12.202,00, deverá haver acordo individual onde poderá adotar o percentual de 25% de redução, para outros percentuais precisa ser feito acordo coletivo juntamente com o sindicato. - O funcionário terá estabilidade de período igual ao da redução. Exemplo, se a redução for por 90 dias ele terá 90 dias de estabilidade após o termino do período da redução contratual. A suspensão temporária do contrato de trabalho - O contrato de trabalho poderá ser suspenso por até 60 dias; - Durante a suspensão do contrato de trabalho o governo irá pagar o salário do funcionário, (com base no cálculo do seguro desemprego que seria devido). - As empresas que faturaram mais de 4,8 milhões devem pagar 30% do valor do salário, e o governo pagará 70% (com base no valor do seguro desemprego que seria devido). - Deve haver concordância do empregado, através de acordo individual para funcionários que ganham até R$ 3.135,00. Para os que recebem valor superior precisa ser feito acordo coletivo. - O funcionário terá estabilidade de período igual ao da redução. Exemplo, se a suspensão for por 60 dias, o funcionário terá estabilidade de até 60 dias após o termino da suspensão. ATENÇÃO: As medidas a cima começaram a ter validade a partir de 04/2020. Sempre que publicado novas medidas e alterações estaremos comunicando a todos. Qualquer dúvida sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos à inteira disposição.
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