A Companhia de Saneamento Básico de São Paulo – SABESP nas formas dos disposto pelo artigo 7 do Regulamento do seu sistema tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.123 de 04 de agosto de 1983, e modificado pelo Decreto Estadual nº 31.503, de 02 de maio de 1990, comunica que a cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou tratamento de efluentes não domésticos, efetuados a partir da data de publicação deste comunicado, será feita com base nos seguintes critérios: 1. Para estabelecimentos ligados à rede pública será aplicada a seguinte fórmula de cobrança: CM = P.V. K1 , sendo: CM = Conta Mensal; P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/m3, obedecida a faixa de consumo, para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver o estabelecimento; V = Volume de efluente em m3 , igual ao volume de água fornecida pela SABESP, ou ao volume total de efluente lançado na rede da SABESP, o maior deles; K1 = Fator de carga poluidora para lançamento em rede pública. Obs.: Para os estabelcimentos situados na área que contribui para a Esta;ao de Tratamento de Esgotos de Suzano, será aplicada a seguinte fórmula de cobrança: CM = 0,55.P.V. K1 1.1. No prazo de 60 dias, a contar do recebimento pelo usuário da comunicação formal da SABESP, dar-se-á início a cobrança do fator K1 prevista nos termos deste comunicado. 1.2. O acréscimo no valor das contas decorrentes da aplicação do fator K1 será cobrado comulativamente do usuário a 1/12 (um dose avos) ao mês. 2. Para efluentes transportados por veículos e descarregados nos postos de recebimento da SABESP, situados junto a interceptores ou ETE’s, será aplicada a seguinte fórmula: CM = 0,50.P.V. K2 , onde: C = Valor a cobrar; P = Maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$/m3, para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver situado o posto de recebimento da SABESP; V = Volume transportado em m3; K2 = Fator de carga poluidora para lançamento em posto de recebimento da SABESP. 2.1. Somente em casos excepcionais, a exclusivo critério da SABESP, serão recebidos efluentes transportados por veículos originários de estabelecimento já servidos pela rede pública. 3. Os valores de “P”, referidos nos itens 1 e 2 são os mesmos constantes dos “Comunicados”publicados pela SABESP no Diário Oficial do Estado, na seção “Ineditoriais”, por ocasião dos reajustes tarifários. 4. Os valores do Fator de Carga Poluidora K1 a serem adotados inicialmente são os constantes da TABELA 1, anexa. 4.1. Os valores do fator de Carga Poluidora K1 poderão ser alterados segundo as faixas de concentrações em mg/l de DQO e RNF em que o estabelecimento estiver situado, conforme TABELA II, anexa. Para isto, tanto a SABESP, como os interessados deverão providenciar as devidas análises comprobatórias. 4.2. Os valores constantes das TABELAS I e II estão também sujeitos a modificações, em função de novas análises das características dos efluentes dos estabelecimentos, notadamente em razão da toxicidade dos efluentes e da necessidade de monitoramento periódicos. 4.3. Na hipótese das análises comprobatórias referidas no item 4.1 resultarem em valores de DQO e RNF que extrapolem os limites da TABELA II, o valor de K1 será calculado pela SABESP. 4.4. A cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou tratamento de efluentes não domésticos provenientes de estabelecimentos cujos ramos de atividades não constam da TABELA I, será feito após a SABESP haver providenciado as devidas análises para obtenção dos valores e DQO e RNF, com os quais será calculado o valor de K1. 5. Os valores do fator de carga poluidora k2 são obtidos com a utilização das seguintes fórmulas: K2= [0,26+0,38(DBO/300)+0,36(RNF/300) K2= [0,26+0,38(DQO/450)+0,36(RNF/300) DBO = Demanda Bioquímica de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/l; DQO = Demanda Química de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/l; RNF = Resíduos Não Filtráveis (também chamado Sólidos Suspensos Voláteis), obtido através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/l; 5.1. A escolha do parâmetro DBO ou DQO caberá a área técnica operacional da SABESP e será baseada na predominância qualitativa e quantitativa das matérias-primas, isto é, se a predominância for orgânica se utilizará DBO, caso contrário, o DQO. 6. Os preços e condições para os serviços de monitoramento, coleta e tratamento de efluentes não-domésticos, em função de sua vazão e da capacidade operacional da Unidade de Tratamento que os receberá, poderá ser obtido contrato especial. 7. Fica revogado o comunicado n º 14/92, publicado em 19/12/92. TABELA I – ADOÇÃO DE K1 EM FUNÇÃO DO TIPO DE RAMO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL CÓDIGO I B G E RAMOS DE ATIVIDADE K1 ADOTADO 10 Industria de Produtos Minerais Não Metálicos 1,15 11 Industria Metalúrgica 1,03 12 Indústria Mecânica 1,10 13 Indústria de Material Elétrico e Comunicação 1,14 14 Indústria de Material de Transporte 1,21 15 Indústria da Madeira 1,02 16 Indústria do Mobiliário 1,33 17 Indústria do Papel e Papelão 1,45 18 Indústria da Borracha 1,10 19 Indústria do Couro, Peles e Produtos Similares 2,06 20 Indústria Química 1,35 21 Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários 1,19 22 Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas 1,53 23 Indústria de Produtos de Matéria Plástica 1,25 24 Indústria Têxtil 1,19 25 Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos 1,19 26 Indústria de Produtos Alimentares 1,55 27 Indústria de Bebidas e Álcool Etíliico 1,53 28 Indústria do Fumo 2,29 29 Indústria Editorial e Gráfica 1,31 30 Indústria Diversas 1,02 34 Construção Civil 1,68 35 Serviços Industriais de Utilidade Pública 1,68 41,5 Posto de Gasolina 1,53 41,8 Supermercados 1,65 54 Serviços Domiciliários 1,74 TABELA II – CONCENTRAÇÕES MÉDIAS DE DQO E RNF, POR FAIXAS, PARA ESTABELECIMEMTO DO COEFICIENTE DE CARGA POLUIDORA, K1 DQO\RNF ≤300 301-354 355-425 426-555 556-720 721-1032 1033-1770 1771-4000 ≤450 1,00 1,02 1,05 1,11 1,20 1,35 1,66 2,55 451-591 1,03 1,05 1,08 1,14 1,23 1,38 1,69 2,58 592-765 1,10 1,11 1,15 1,21 1,30 1,44 1,76 2,65 766-1040 1,19 1,21 1,25 1,31 1,39 1,54 1,85 2,74 1041-1430 1,33 1,35 1,39 1,45 1,53 1,68 1,99 2,88 1431-2000 1,53 1,55 1,59 1,65 1,74 1,88 2,19 3,09 2001-3360 1,94 1,96 2,00 2,06 2,14 2,29 2,60 3,49 3361-7000 3,00 3,01 3,05 3,11 3,20 3,66 4,55
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