NÚCLEO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN TES - NUDECA Rua Sete de Setembro, nº 666, 8º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010 - 190 Email: nudeca@defensoria.rs.def.br Telefone: (51) 2125 - 0034 Ofício n.º 35/2021 - NUDECA Porto Alegre, 25 de junho de 2021. Exma. Sra. Sec retária Municipal da Educação: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio do NÚCLEO DE DEFESA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – NUDECA , na condição de expressão e instrumento do regime democrático e de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do E stado – a promoção dos direitos humanos e a garantia do acesso à justiça dos hipossuficientes, prestando assistência jurídica integral e gratuita, nos termos dos artigos 5º, LXXIV e 134, ambos da Constituição Federal e art. 1º, da Lei Complementar 80/94, b em como atendendo ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal, na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem solicitar informações e providências quanto à distribuição de alimentação aos(às) alunos(as) das escolas públicas municipais , considerando - se o Ofício/CAE – n° 20/2021 (em anexo), recebido pelo Núcleo na data de hoje. O referido documento, encaminhado pelo Conselho de Alimentação Escolar de Porto Alegre, veio informa r à Defensoria Pública e outros órgãos competentes a situação de inse gurança alimentar dos alunos da Rede Municipal de Educação, tendo em vista que o processo licitatório relacionado à compra e distribuição de 150 mil kits de alimentação está parado desde abril do corrente ano. Documento Assinado Digitalmente Verificado em 25/06/2021 15:02:13 Página 1 de 3 NÚCLEO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN TES - NUDECA Rua Sete de Setembro, nº 666, 8º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010 - 190 Email: nudeca@defensoria.rs.def.br Telefone: (51) 2125 - 0034 Diante disso e do aumento da vulnerabilidade social causado pela pandemia, postula - se que sejam informadas as providências da SMED quanto ao tema em análise, solicitando - se, desde já, o fornecimento da alimentação aos(às) alunos(as) de famílias em situação de vulnerabilidade social por intermédio de kits ou com a distribuição dos alimentos que porventura já tenham sido ou estejam sendo adquiridos pelas escolas com a maior brevidade possível, considerando - se as prementes necessidades dos(as) mesmos, diante da evidente insegurança aliment ar a que estão expostos. Aguardamos resposta, que deve ser entregue para o NUDECA, através do endereço de e - mail: nudeca@defensoria.rs.def.br , n o prazo de 10 (dez) dias. Aproveito o ensejo para apresentar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andreia Paz Rodrigues , Defensora Pública, Dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente. Exma. Sra. SecretáriaMunicipal de Educação DD. Janaína Audino Secretaria Municipal da Educação Rua Andradas, nº 680, Bairro Centro Histórico Porto Alegre/RS Documento Assinado Digitalmente Verificado em 25/06/2021 15:02:13 Página 2 de 3 Nome do arquivo: OFÃCIO 35-2021 - NUDECA - ALIMENTACAO - SMED.pdf Autenticidade: Documento Íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Andreia Paz Rodrigues 25/06/2021 15:02:00 GMT-03:00 64535029172 Assinatura válida Documento Assinado Digitalmente Verificado em 25/06/2021 15:02:13 Página 3 de 3 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.